br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 15/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaCria o Programa "Recomeçar", que estabelece a priorização e preferência de vagas às mulheres vítimas de violência domestica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município da Lapa.
native_id12656

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4446/2025.
2025-08-06 Aprovado — Encaminhado Ofício 672/25 ao Executivo Municipal, que informa a aprovação do Projeto.
2025-08-06 Aprovado — Anteprojeto Aprovado por Unanimidade dos votos, em Sessão do dia 05/08/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann.
2025-08-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 05/08/2025.
2025-07-25 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2025-07-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T14:41:49.899681-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESA A
mi CÂMARA
542) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ACYR DO SINDICATO
ANTEPROJETO DE LEI o4s, [2025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: Cria o Programa “Recomeçar”,
que estabelece a priorização e
preferência de vagas às mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar em
cursos livres de qualificação profissional
gratuitos oferecidos pelo município da
Lapa.
Art. 1º. Fica estabelecida a priorização e preferência de vagas em cursos livres
de qualificação profissional gratuitos, oferecidos pelo município da Lapa, às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida
protetiva.
Parágrafo único. A qualificação profissional de que trata o caput deste artigo
visa assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que
estejam em medida protetiva, condições para exercer efetivamente os direitos
e garantias fundamentais que lhes são conferidos pela Constituição Federal,
em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º. A preferência de vagas às mulheres nos cursos livres de qualificação
profissional a que se refere esta Lei objetiva:
| - promover a capacitação profissional das mulheres por meio de cursos
profissionalizantes gratuitos, visando o seu crescimento pessoal, social e
profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o
diagnóstico da equipe de atendimento multidisciplinar.
H - estimular as mulheres a denunciar e a enfrentar as consequências
psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas.
HI - estimular a criação e a divulgação de cursos de qualificação profissional às
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
Art. 3º. A prioridade de matrícula em cursos de qualificação técnica e
profissional gratuitos será concedida às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, mediante comprovação por meio da apresentação de pelo
menos um dos documentos abaixo relacionados:
| - Boletim de ocorrência;
Il - Medida protetiva de urgência;
Ill - Relatório de atendimento de órgão especializado, como Centros de
Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS);
Art. 4º - O Poder Executivo poderá reservar até 10% (dez por cento) das
matrículas em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos sendo que
no caso das vagas não serem preenchidas poderão ser ofertadas ao público
em geral.
Art. 5º. A qualificação profissional gratuita às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar deve obedecer às políticas definidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 21 de Julho de 2025.
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL
Data: 22/07/2025 - Horario dado
ivo
Eq
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
=GIR COMO PRASE
- 2210 Aa
SEO
“PESmENTE |
mk CÂMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir a prioridade de vagas
em cursos livres de qualificação profissional gratuitos para mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar no município da Lapa. Tal medida se justifica
pela necessidade de proporcionar a essas mulheres oportunidades de
autonomia financeira e reinserção no mercado de trabalho, fatores
fundamentais para a superação do ciclo de violência.
A violência doméstica é um problema social grave, que atinge milhares de
mulheres e impacta diretamente suas condições de vida e independência.
Muitas vítimas permanecem em relações abusivas por dependência
econômica, o que reforça a importância de políticas públicas voltadas para sua
capacitação profissional e emancipação.
Além disso, a iniciativa fundamenta-se na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), que estabelece mecanismos para coibir a violência contra a mulher, e
reforça a necessidade de implementação de políticas públicas que garantam
não apenas a proteção das vítimas, mas também oportunidades concretas de
reconstrução de suas vidas. A qualificação profissional é um instrumento
essencial para a superação do ciclo da violência, pois permite o ingresso no
mercado de trabalho e a independência financeira, fatores determinantes para
a redução da reincidência em situações de violência doméstica.
A disponibilização de vagas prioritárias nos cursos gratuitos promovidos pelo
município contribuirá significativamente para o fortalecimento dessas mulheres,
proporcionando meios concretos para que possam reconstruir suas vidas com
dignidade e independência.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Anteprojeto de Lei, entendendo sua relevância para a
promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades no município da
Lapa.
Poder Legislativo da Lapa, 21 de Julho de 2025.
x,
ACYR HOFFMANN
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email; camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536

open original →