A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
du as NICI dm CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 403/2025- GAB Lapa, 28 de julho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 100/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, =!
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal E
destinado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Capítulo VII, da Lei E
nº 4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. É
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 100/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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CONTEÚDO ACES
Cordialmente
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ma DIEGO TIMBIRUSSU IBAS Elim
tt 28/07/2025 18:28:41 2u
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- dE
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS ” É
Prefeito Municipal E o
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Câmara Municipal da Lapa -P!
PROTOCOLO GERAL 2163/2025
29/07/2025 - Horário: 11:04
eai - PLO 100/2025
Ilmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
& A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
pr MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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À
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 28 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Ar. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
70.000,00 (Setenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
E
N
É
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte
e Lazer
1152: 3.3.90.39.00.00.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa R$ 70.000,00
jurídica
TOTAL... eres eneneneeceenemnasesanenancenaneananasa R$ 70.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer ;
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte (o)
e Lazer
1154: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e instalações R$ 70.000,00
TOTAL... aszensaniiiion unguoiiticoizoniinco cassia SaciaTu cia Ria RANA So Tan i io cmi isa adia R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
A ;
di MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 100, DE 28 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as
Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei
Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das
Emendas Parlamentares Individuais, para adequação orçamentária da emenda nº
03/2024, emenda destinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Julho de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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