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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.171, de 19 de fevereiro de 2016.
native_id12689

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4452/2025.
2025-09-04 Aprovado Encaminhado Ofício 781/25, em 03/09/2025, que informa a aprovação do Projeto.
2025-09-04 Aprovado Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 02/09/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario Jorge Padilha Santos.
2025-08-29 Incluído na Ordem do Dia Incluir na Ordem do dia de 02/09/25.
2025-08-27 Encaminhado Recebimento do ofício 756/25, que encaminha a Estimativa de Impacto Orçamentário.
2025-08-27 Encaminhado Encaminhado Ofício 756/25, que solicita manifestação, conforme parecer jurídico.
2025-08-08 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-08-08 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T10:38:11.985508-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

EFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
N ICI PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www. lapa.pr.gov.br
PC
Ofício nº 404/GAB/PROC Lapa, 31 de Julho de 2025
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 101/2025, que altera
a Lei Municipal nº 3.171, de 19 de fevereiro de 2016.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ea ae nado di Re mento por:
tá RIBAS:042
31/07/2025 15:31:17
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
LO GERAL 2220/2025
Data: 31/07/2025 - Horário: 16:14
Legislativo - PLO 101/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Procuradora Gerat do Municipio - Fone: (41) 3347-5032 3
ipabeabRd3c5597
[a]
wa
ro
O a
iu à
ts PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 31 DE JULHO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
3.171, de 19 de fevereiro de 2016.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.171, de 19 de
fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor do Auxílio Moradia será de R$ 2.300,00 (Dois Mil e
Trezentos Reais) mensais”.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 31 de Julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
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P
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO &
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 314
ss PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
à DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 101, DE 31 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 3.171, de 19 de fevereiro de 2016, que autoriza o Município a conceder Auxílio
Moradia aos Médicos vinculados ao Programa Mais Médicos.
Conforme solicitação realizada pelos Médicos do Programa Mais
Médicos que relataram dificuldades em encontrar imóveis residenciais para locação
no valor repassado pelo Município e, tomando como base que o valor repassado
mensalmente a título de Auxílio Moradia não sofreu reajuste desde a publicação da
Lei em 2016 e ainda, considerando os contratos de locação apresentados pelos
próprios Médicos vinculados ao Programa, entendemos como pertinente a
solicitação de reajuste do repasse mensal para R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos
Reais), principalmente se forem consideradas as alterações do mercado imobiliário
local.
Assim sendo, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
Vossa qualificada análise e, ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 31 de Julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
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