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"mi CÂMARA
na é MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR FABIANO CORDEIRO
ANTEPROJETO DE LEI iG 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Câmara Municipal da Lapa - PR Súmula: Estabelece a obrigatoriedade de
DT] atendimento prioritário e presencial aos
idosos nos terminais de autoatendimento
DR oa RAL dao 0as bancário, visando prevenção de fraudes e
Legislativo maior segurança.
Art. 1º — Ficam as agências bancárias estabelecidas no Município da Lapa
obrigadas a disponibilizar, durante o horário de funcionamento, funcionário
capacitado para prestar atendimento prioritário e presencial aos idosos nos
terminais de autoatendimento.
8 1º — O atendimento de que trata o caput tem como finalidade orientar, apoiar
e prevenir fraudes que possam atingir os usuários idosos.
$ 2º — O atendimento poderá ser realizado por qualquer funcionário da
instituição financeira, inclusive estagiários ou colaboradores de outros cargos,
desde que estejam devidamente capacitados e identificados.
$ 3º — Na ausência de idosos no local, o funcionário poderá prestar
atendimento aos demais usuários, devendo, no entanto, retomar prontamente à
função prioritária sempre que houver presença de idosos.
Art. 2º — O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente aos terminais de
autoatendimento instalados no interior das agências bancárias ou em áreas
anexas, durante o horário de atendimento ao público.
Art. 3º — O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 01 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
FABIANO CARVALHO CORDEIRO
Data: 01/08/2025 14:47:57-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FABIANO CORDEIRO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaralapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
nt má CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por finalidade proteger a população
idosa da Lapa contra fraudes bancárias e situações de vulnerabilidade digital,
especialmente em terminais de autoatendimento, onde é comum a atuação de
golpistas.
A medida visa garantir atendimento humanizado, orientação segura e
apoio direto aos idosos, reduzindo riscos de perdas financeiras e aumentando
a confiança no sistema bancário. Trata-se de uma ação de segurança, conforto
e cidadania, amplamente respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, que reconhece a competência dos municípios para legislar sobre esse
tipo de matéria, por se tratar de interesse local e proteção ao consumidor.
Em nossa cidade, já foram registrados diversos casos de golpes
envolvendo idosos nas agências bancárias. É nosso dever, como legisladores,
buscar alternativas práticas e legais para minimizar esses riscos e amparar
quem mais precisa.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação
desta medida de cunho social e preventivo, visando o bem-estar da população
idosa de nosso município
Poder Legislativo da Lapa, 01 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
FABIANO CARVALHO CORDEIRO
Data: 01/08/2025 14:49:46-0300
verifique em https:/fuatidas ti gov br
FABIANO CORDEIRO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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