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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAcrescenta a Ação 1093 ao Programa 0022, na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id12705

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Concluído — Lei Sancionada nº 4434/2025.
2025-08-06 Aprovado — Encaminhado Ofício 672/25 ao Executivo Municipal, que informa a aprovação do Projeto.
2025-08-06 Aprovado — Protocolado Requerimento para Inclusão na Ordem do Dia de 05/08/2025. Projeto Aprovado por Unanimidade dos votos, em Sessão do dia 05/08/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Votação em Bloco com os Projetos de Lei 102 e 104/2025.
2025-08-06 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-08-06 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T16:26:01.963745-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centra
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www lapa.pr.gov.br
Ofício nº 414/2025 - GAB Lapa, 05 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 103/2025, que
acrescenta a Ação 1093 ao Programa 0022, na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 103/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
=, Assinado digitalmente por:
Ha DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
tt 05/08/2025 14:21:42
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2270/2025
DRT anaaoss Horário: 14:38
Legislativo
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Acrescenta a Ação 1093 ao Programa 0022,
na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0022 - Programa de
Desenvolvimento do Turismo, a Ação 1093 — Restauração do Panteon dos Heroes,
da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 05 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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”* DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
= =
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0022 - Programa de Desenvolvimento do Turismo,
a Ação 1093 — Restauração do Panteon dos Heroes, na Lei nº 4271/2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 1093, para a
contratação de Projetos Técnicos para o Restauro do Panteon dos Heroes.
Na certeza do alto espirito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EddaGagasa

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