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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro.
native_id12744

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4443/2025.
2025-08-21 Aprovado — Encaminhado Ofício 733/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-08-20 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 19/08/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann. Votação em Bloco com o Projeto de Lei 105/2025.
2025-08-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia 19/08/2025.
2025-08-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-08-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T16:10:22.703663-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
am UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 432/2025 - GAB Lapa, 13 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 106/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do
Regime Financeiro.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 106/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado MBIRUSSU. por:
4/08/5025 5º 06:42
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. —
Câmara Municipal da Lapa - PR
TOCOLO GERAL 2391/2025
E TAOBIZ02S — Horário: 14:26
Legislativo - PLO 105/2025
mcom.br/po388bd2fbõc A
ESTE DOCI
PARA C(
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro,
referente a suplementação para pagamento das
Aposentadorias e Pensões do Regime
Financeiro.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
10.720.000,00 (Dez Milhões, Setecentos e Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1458: 3.1.90.01.00.00.551 — Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares...............etmmess R$ 7.200.000,00
1508: 3.1.90.01.00.00.100 — Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares.................eeeeemermeress R$ 2.400.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1461: 3.1.90.03.00.00.551- Pensões do RPPS e do militar........ R$ 840.000,00
1510: 3.1.90.03.00.00.100 — Pensões do RPPS e do militar....... R$ 280.000,00
2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 9.600.000,00
Superávit Financeiro da fonte 100, conta nº 48-2 R$ 1.120,000,00
TOTAL..:......sssao sm cexisremncasenosrinoioi vires mvisifioa ncnenasvarciencammgeaiõs R$ 10.720.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
00-03
3;
É) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 14/08/2025 12:06 -0
m com br/pc368bd3ffbõc9
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 106, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 10.720.000,00 (Dez Milhões,
Setecentos e Vinte Mil Reais).
Solicitamos abertura de crédito adicional Suplementar por Superávit
Financeiro, para pagamento da folha dos Aposentados e Pensionistas do Regime
Financeiro, vinculados ao Instituto de Previdência LAPAPREVI.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes desta
Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em análise,
pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
25 1206-0300 -03
ONTEUDO ACESSE http:
Ià DO SEU C
UMENTO FOI ASSINADO EM. 14/08/20
E EsTE DOC
É PARA CONFERÊNC

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