PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 416/2025 - GAB Lapa, 13 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 105/2025, sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
complementação de valores para as folhas de pagamento desta Prefeitura, nos
meses de Agosto a Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e respectivas
contribuições patronais para o exercicio de 2025.
uBIE
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E
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei nº 105/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
a é DIEGO TIMBIRUSSU
' RIBAS:04222448990
14/08/2025 12:03:08
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2392/2025
Data: 14/08/2025 - Horário: 14:30
lImo. Sr. Legislativo - PLO 107/2025
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA c
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
complementação de valores para as folhas de
pagamento desta Prefeitura, nos meses de Agosto a
Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias e
respectivas contribuições patronais para o exercício de
2025.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
36.963.150,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil, Cento e
Cinquenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04,122.0002.2290 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
59: 3.1.90.11.00.00.000 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal Civil,.....onecensornno orpeatoacasacaço crdcaca cant casesdavaaddasa uosaagacia casas R$ 25.000,00
60: 3.1.90.13.00.00.000 — Contribuições patronais R$ 20.000,00
SoQ
04.122.0002.2291 Manutenção de Pessoal E
64: 3.1.90.11.00.00.000 — Vencimentos e vantagens fixas — õ E
pessoal CiViliszsesasemessessparensoprocsesrar mares scans oscecermusestesavesmarmenes R$ 12.500.000,00 Sa
65: 3.1.90.13.00.00.000 — Contribuições patronais....................... R$ 300.000,00 j E
67: 3.1.90.94.00.00.000 -— Indenizações e restituições [DS y
trabalhistas..............spescenaeiitiissa SU aa aaa R$ 650.000,00 ENS
68: 3.1.91.13.00.00.000 — Contribuições patronais - R$ 1.800.000,00
73: 3.3.90.46.00.00.000 — Auxiílio-alimentação............................ R$ 160.000,00
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
94: 3.1.90.11.00.00.507 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil.................... ii eeeeereeeceneneneneceneecanaranenenerenenees R$ 100.000,00
95: 3.1.91.13.00.00.507 — Contribuições patronais....................... R$ 32.000,00
99: 3.3.90.46.00.00.507 — Auxílio-alimentação....................s... R$ 150,00
06 Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
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06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da
Educação — MDE 5% - MDE 25%
280: 3.1.90.11.00.00.104 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal Civil. sesenaesusesamaseracsecensesescessanntamnersranaseveacecsarscacmçoso
271: 3.1.90.13.00.00.103 — Contribuições patronais.....................
273: 3.1.91.13.00.00.103 — Contribuições patronais.....................
281: 3.1.90.13.00.00.104 — Contribuições patronais
283: 3.1.91.13.00.00.104 — Contribuições patronais
287: 3.3.90.46.00.00.104 — Auxilio-alimentação...........................
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 70%
490: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal-civil seseseasIsemaa nara SUS CR GESTOS Cn Sc rasas
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
496: 3.1.90.11.00.00.102 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil
498: 3.1.90.94.00.00.102 —
Indenizações e
trabalhistas... su. osmsis coteceseres coicaavasuos eusccea ssiio epi 00 istasá ses so sssico st esns
499: 3.1.91.13.00.00.102 — Contribuições patronais.....................
504: 3.3.90.46.00.00.102 — Auxílio-alimentação...........................
restituições
12.365.0012.2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB
70% - Creches
510: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal Civil........c..cerneaner cromo aco ERES acc nace ac
12.365.0012.2462 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB
70% - Pré-Escola
513: 3.1.90.04.00.00.101 — Contratação por tempo determinado
514: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal CiViki;sagasasaseasaanicosneaaasroasatsscsssUis Ras ara ceara cua ana
515: 3.1.90.13.00.00.101 — Contribuições patronais
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
521: 3.1.90.94.00.00.102 - Indenizações e restituições
trabalhistas..................esssensrdn dotes SRS TODOS
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
R$ 3.000.000,00
R$ 10.000,00
R$ 400.000,00
R$ 230.000,00
R$ 150.000,00
R$ 60.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 10.000,00
R$ 45.000,00
R$ 200.000,00
R$ 1.700.000,00
R$ 400.000,00
R$ 1.100.000,00
R$ 26.000,00
R$ 160.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
bripabicd tASfidEas
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 -
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
531: 3.1.90.04.00.00.102 — Contratação por tempo determinado
535: 3.1.90.94.00.00.102 — Indenizações e restituições
trabalhistas..................l e esceeaceerencerenaeraceneereeaanes
12.367.0012.2283 Manutenção da Educação Especial -
FUNDEB 70%
544: 3.1.90.11.00.00.101 — Vencimentos e vantagens fixas —
pessoal civil:..sacassasassasaastaucaa psstocaaaacacsaaremess R
545: 3.1.91.13.00.00.101 — Contribuições patronais....................
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Administrativa
911: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil..............crceeneseereneeeacinieeacisecasieasictertocesouas cito censeasaacêoo
912: 3.1.90.13.00.00.303 — Contribuições patronais.....................
914: 3.1.91.13.00,00.303 — Contribuições patronais.................
924: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxilio-alimentação
10.301.0028.2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Atenção Básica
945: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil. sas nana agaesrnneseserossaemesemaçes
946: 3.1.90.13.00.00.303 — Contribuições patronais.....................
948: 3.1.91.13.00.00.303 — Contribuições patronais.....................
10.301.0028.2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Básica
976: 3.1.90.11.00.00.1051 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal'ciVilis sessao aco nsoraniiea aos Costura a ean operante aoerAnaa entra ran nana
10.302.0029.2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão
Média e Alta Complexidade
994: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil-ss.... senso ss ces.rs cce sprasiasasaco saaasasaa acusa rece tis e scenesavesaesass
1003: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação.........................
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1025: 3.1.90.04.00.00.303 - Contratação por tempo
determihado-....zus eregraosge edi asas Ira Caça a UT ae
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
(41) 3547.8000
R$ 18.000,00
R$ 300.000,00
R$ 620.000,00
R$ 33.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 20.000,00
R$ 22.000,00
R$ 11.000,00
R$ 10.000,00
R$ 160.000,00
R$ 400.000,00
R$ 600.000,00
R$ 1.800.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
tod (sf idGdR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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1026: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal!CÍVil....s.sass con ento colhe ssrng amaro GEESADCE CESSNFEGETA codsanguEda SEITA eBSa sales R$ 520.000,00
1029: 3.1.91.13.00.00.303 — Contribuições patronais................... R$ 170.000,00
1035: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxilio-alimentação......................... R$ 4.000,00
10.302.0031.2305 Programa de Atenção a Criança e ao
Adolescente
1040: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal Civil ssa aa eascus pp mento R$ 20.000,00
1043: 3.1.91.13.00.00.303 — Contribuições patronais................... R$ 15.000,00
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Atenção Especializada em Saúde
1052: 3.1.90.11.00.00.303 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil.......cc.. se... siso o eras rasan R$ 2.300.000,00
1054: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições
trabalhistas..........s....se ess AFETO aUa tapa ntçe R$ 35.000,00
1061: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação......................... R$ 77.000,00
10.302.0031.2383 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Atenção Especializada em Saúde - CAPS
1069: 3.1.90.04.00.00.494 — Contratação por tempo
determinado... essas LINE usas URSO RraLaa Cn aa cos Uad eus an snaçã R$ 20.000,00
10.304.0032.2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Vigilância em Saúde
1717: 3.190.04.00.00.1051 — Contratação por tempo
determinadOi;ssar saves ristenreca casar soseserase io cratara esa uraravserassensrerotasisma R$ 60.000,00
1099: 3.1.90.94.00.00.303 — Indenizações e restituições
trabalhistas R$ 150.000,00
1105: 3.3.90.46.00.00.303 — Auxílio-alimentação R$ 18.000,00
TOTAL.....cssasonicesessasaiitraos causes os sezeassncsnans saca msnas ms R$ 36.963.150,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 13.494-5................... R$ 15.455.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 101, conta nº 32.653-4............... R$ 6.879.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2............... R$ 2.233.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8................. R$ 410.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
à bripabed 165f d6ar
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5.......... R$ 3.440.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X............... R$ 7.734.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4........ R$ 20.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3............... R$ 132.150,00
Excesso de Arrecadação da fonte 1051, conta nº 9575849787-4.... R$ 660.000,00
TOTAL... icrereseacceneseseracarecerecececeeenacanecereacanas R$ 36.963.150,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 13 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 36.963.150,00 (Trinta e Seis Milhões,
Novecentos e Sessenta e Três Mil, Cento e Cinquenta Reais).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para
complementação das folhas de pagamento desta Prefeitura, nos meses de Agosto a
Dezembro, segunda parcela do 13º Salário, Férias, Auxílio Alimentação,
Indenizações e Restituições Trabalhistas e Contribuições Patronais para exercício
de 2025.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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