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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do COMESP - CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, para atender o Programa EDUCA MAIS COMESP.
native_id12746

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4444/2025.
2025-08-21 Aprovado Encaminhado Ofício 733/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-08-20 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 19/08/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2025-08-15 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia 19/08/2025.
2025-08-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-08-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T16:12:11.444526-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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NA PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
tu MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
5 +» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 432/2025 - GAB Lapa, 13 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 107/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do COMESP - CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, para atender o Programa EDUCA
MAIS COMESP.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 107/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
a Assinado digitalmente por:
tá RIBAS-04222448590
14/08/2025 12:10:42
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2393/2025
Data: 14/08/2025 - Horário: 14:31
Legislativo - PLO 108/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -— Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
x
E
E
a a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
y ME MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão de rubrica orçamentária para
pagamento do COMESP - CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ,
para atender o Programa EDUCA MAIS COMESP.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para a Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0064.2407 Capacitação Permanente no SUAS
1790: 3.3.72.39.00.00.738 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 30.000,00
TOTAL... ie cecenreeeernemmaneeeeeemeeceraceseranaamanecenesararansen R$ 30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 738, conta nº 39.731-8 R$ 30.000,00
TOTAL... rerreereeeeceseeaearmanesasenesesanasereraceereseraaniaro R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
bripTtodTfag cao
E] EFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
E) is) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA | www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 107, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Justifica-se o pedido para execução conforme o Plano de Ação do
Município aprovado em novembro de 2024, as despesas serão para atender os
serviços de aprimoramento da gestão, onde será formalizado contrato com a
COMESP - CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ, para
atender o Programa EDUCA MAIS COMESP que tem como objetivo garantir a oferta
de formação e capacitação permanente para profissionais, gestores, conselheiros e
técnicos da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e
do Sistema de Garantia de Direitos-SGD.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
7Agác bi
?

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