PREFEITURA
MUNICIPAL
Ofício nº 441/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Lapa, 20 de Agosto de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 111/2025, que autoriza
a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e o Sr.
Luiz Alexandre Meira Kuka, referente à por dano ocorrido em veículo do particular
em razão de ação comissiva da Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - Pr.
Cordialmente
Assinado di rim por:
má DIEGO TIMBIRUSSU
k RIBAS:0422 22448
20/08/2025 17:54:56
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
RS TOCOLO GERAL epa
21/08/2025 - Horário: 1
Pe dançar PLO 11 Tigas
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 111, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de Termo de Ajuste de
Contas a ser firmado entre Município e o Sr. Luiz
Alexandre Meira Kuka, por dano ocorrido em veículo do
particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a
ser firmado entre Município e o Sr. Luiz Alexandre Meira Kuka, a fim de reparar os
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, motocicleta Yamaha,
modelo TTR230 2020/2021, sem placa, e o caminhão Volvo, placa SFN 7J43 da
equipe de Estradas Rurais do MUNICÍPIO, no menor valor orçado de R$ R$
3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Ajuste de Contas:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas
de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 3.745,00
TOTAL... R$ 3.745,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 3.745,00
R$ 3.745,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições
que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu
Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , portador da Cédula de
Identidade - RG nº ,e;
ll — (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000,
portador da Cédula de Identidade — RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que o acidente envolveu veículo do MUNICÍPIO e o veículo do notificante,
ocasionando danos (danificação do veículo do notificante - especificar);
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome do
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de reparar os danos
ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar cor), placa (informar
placa), em decorrência de (especificar o fato ocorrido).
CLÁUSULA SEGUNDA —- DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
(NOME DO NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 111, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta
e cinco reais) e autoriza a assinatura de Acordo de Ajuste de Contas a ser firmado
entre Município e o Sr. Luiz Alexandre Meira Kuka, a fim de reparar os danos
decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, motocicleta Yamaha, modelo
TTR230 2020/2021, sem placa, e o caminhão Volvo, placa SFN 7J43 da equipe de
Estradas Rurais do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O acordo tem como finalidade promover a indenização p Sr. Luiz
Alexandre Meira Kuka pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 607/2025, Processo
Digital 18440/2025, a fim de reparar os danos envolvendo seu veículo, motocicleta
Yamaha, modelo TTR230 2020/2021, sem placa, e o caminhão Volvo, placa SFN
7J43 da equipe de Estradas Rurais do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 3.745,00 (três mil,
setecentos e quarenta e cinco reais) que será paga em até 30 dias após do Termo
de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR