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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.549 de 05 de setembro de 2018.
native_id12777

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4447/2025.
2025-08-27 Aprovado Encaminhado Oficio 757/25, referente a aprovação do projeto.
2025-08-27 Aprovado Projeto de lei Aprovado por 6x1 votos, em Sessão Extraordinária do dia 27/08/2025. Voto contrário do Vereador Bruno Bux.
2025-08-26 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da sessão Extraordinária do dia 27/08/2025.
2025-08-25 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª Discussão por 7x1 votos, sendo contrário o vereador Bruno Bux.
2025-08-25 Incluído na Ordem do Dia Recebimento do Ofício 453, que solicita a substituição de folha do projeto.
2025-08-22 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 25/08/2025.
2025-08-22 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T15:18:08.106745-03:00 Aprovado 6 1 0
2025-08-26T10:09:54.848046-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 448/GAB/PROC Lapa, 22 de agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 113/2025, que altera
a Lei Municipal nº 3.549 de 05 de setembro de 2018.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
má DIEGO a IRUSSU
t RIBAS:04222448990
22/08/2025 15:36:26
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2484/2025
Data: - Horário: 15:50
Legistativo - PLO 112/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 4
n bripRaaBfabaf38to
CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO
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FARA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
3.549 de 05 de setembro de 2018.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o 8 2º do Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.549 de 05
de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar 6º-(...)
812-(..)
8 2º - Os valores da Taxa de Vigilância Sanitária serão recolhidos aos
cofres públicos do Municipio de Lapa/PR, creditados ao Fundo
Municipal de Saúde, revertidos em ações de Saúde Pública e no
Custeio do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
ESTE DOCUMENTO FOLASS
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 22 de agosto de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 ]
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 113, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 3.549 de 05 de setembro de 2018, Art. 6º & 2º, que tem por finalidade assegurar a
adequada gestão financeira e administrativa dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal.
A proposta fundamenta-se no disposto na Lei nº 2.155/2008, que
instituiu o Fundo Municipal de Saúde, instrumento essencial para o planejamento, a
execução e o acompanhamento das políticas públicas de saúde. Trata-se de
arrecadação municipal em razão do poder de polícia atribuído aos fiscais da
Vigilância sanitária em fiscalização aos comércios municipais, sendo esses recursos
intimamente ligados a uma despesa pública, ou seja, recurso vinculado para este
fim, obedecendo sempre o princípio da retributividade das taxas.
Diante do exposto, solicitamos alteração do Art. 6º 8 2º da referida lei,
cuja aplicação contribuirá para o fortalecimento da política de saúde municipal,
ampliando a capacidade de investimento em ações estratégicas e assegurando que
a população seja atendida com maior qualidade e eficiência.
Salientando que a única mudança a ocorrer será a ampliação dos
serviços a serem executados, mantendo-se a mesma concisão temática entre a taxa
e a destinação das receitas em ações saúde, assegurando a continuação vinculativa
ao Fundo Municipal de Saúde e geridas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, pretende-se garantir maior
transparência, eficiência e controle na utilização dos recursos, fortalecendo as ações
em saúde e assegurando que a população seja atendida com qualidade, de acordo
com os princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade,
contribuindo de forma significativa para o aprimoramento das políticas públicas de
saúde em nosso Município.
Procuradoria Geral do Municipio - Fone: (41) 3547-5032 2
n/pRaabfabafasta
raça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA Praç
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwmw.lapa.pr.gov.br
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 22 de agosto de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
o
S
s
o
S
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://: ipm 2om bripBaaBfabafaBts

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