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hj) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
= DA LAPA
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Ofício nº 447/2025 - GAB Lapa, 22 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 112/2025, que cria
novo cargo público de provimento efetivo de Agente de Proteção e Defesa Civil
e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
"mu DIEGO TIMBIRUSSU
7 * RIBAS:04222448
22/08/2025 15:12:01
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lana PR
486/2025
PROTOCOLO GERAL 246.02
Data: io = PLO 414/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 112, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Cria novo cargo público de
provimento efetivo de Agente de Proteção
e Defesa Civil e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 14º - Fica criado novo Cargo Público de Provimento Efetivo de
Agente de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto nos anexos le Il desta
lei, os quais alteram os anexos Il e IV da Lei nº 1773/2004, respectivamente.
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições do cargo constante no Art.
1º, conforme disposto no anexo Ill desta lei, o qual altera o anexo | da Lei nº
4057/2023.
Art. 3º O vencimento do cargo criado por esta Lei é o fixado na
tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do anexo
HI, da Lei nº 1773/2004.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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ANEXO Il - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 112, DE 22 DE AGOSTO
DE 2025
ANEXO IV - PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE
2004.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
NOME DO CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
EXIGENCIAS: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
C.B.O: 5171-30
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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ANEXO Ill - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº. 112 DE 22 DE AGOSTO DE
2025
(ANEXO | - LEI Nº 4057/2023)
AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
LA Coordenar as ações de Defesa Civil no âmbito local, em articulação com a União e os
Estados;
2. Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
3. Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
4. Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações
nessas áreas,
5. Realizar vistorias em edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a
intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
6. Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação
de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
7. Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos,
bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres;
8. Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de
Proteção e Defesa Civil;
9. Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastre;
10. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 112, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a lei municipal nº. 1773/2004 e
4057/2023, visando adequar a estrutura de cargos públicos de provimento efetivo
desta prefeitura com o objetivo de aprimorar os serviços públicos prestados.
O presente projeto de lei cria cargo o qual visa suprir a necessidade de
estruturar a Defesa Civil no Município, setor de grande importância na prevenção e na
mitigação dos desastres naturais.
Sendo assim, devido a real necessidade de adequação relatada, solicito-
lhes a aprovação deste projeto, que sem dúvidas, trará melhorias aos serviços
prestados beneficiando a população lapiana.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 22 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PARAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87 — CENTRO - LAPA/PARANÁ
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 102/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 1922/2025
bs
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
(art. 17 da LRF).
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occnão [| us | mm | ca
AGENTES OE PROTEÇÃO
EDERSA CMI JUNHO 15.180,00
EXERCICIO EXERCÍCIO [EXERCÍCIO
225 -n$ 2026 -n$ 20277 R$
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JUNHO 19.302,17 19.302,27] 19.302,17]
19.302,17 19.302,17] 39.302,17]
19.302,17 19.302,17 19.302,17
[O asann] 13027) 930227]
UTUBRO 19.302,17 19302107] 1930247]
3021] 193022]
19.302,17
231.626,05
ANO ANO
2025 2026
ssa 231.626,05
17.068.846,22 20.110.794,86] 20.110.794,86)
(x) TESOURO
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
(
t
(
( ) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
(
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MARÇO
) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
) RECURSOS DA SAÚDE
) RECURSOS LIVRES
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DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
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(X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CONTRATAÇÃO de (10) AGENTES OE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CONFORME PD Nº 1922/2025
DESPESA MENSALS
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despasa
ANUAL ACUMULADA.
ANTERIORMENTE (8)
DESPESA A ACUMUUR
2 17.203.961,4 da
107.390.824,10 111.890.499,63| 116.578.711,56
136.921.132,47]
267.634.141,48
DESPESA ANUAL
PREVISTA (D)
RECEITA CORREN' 233.591. 242.752.055,76| 254.889.658,
LÍQUIDA
RT E
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (8 único, art. 22 da LRF)
atenção: Umite de Alerta: 48,6% [inciso ll do 8 1º do art, 59 de LRF)
Sr./Sr.* Ordenador de Despesa
(X)A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira.
Lapa-Pr 03 de junho de 2025 * |
Ana Daniele Kossoski
Contadora! CRC PR 078929/0-5
4. PREFEITURA
Aiii. MUNICIPAL
et” DA LAPA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 102/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 1922/2025
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que acorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF).
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À Sr.? Secretária de Finanças:
1- Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso | do 5 1º
do art. 160u( ) 82º do art. 17 quanto:
(x) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
( ) redução da despesa prevista na LOA 2025 conforme proposição anexa;
( ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( ) substituição de servidor
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2025 ese ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X) A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronograma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
( ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
SALDO DISPONÍVEL: R$
VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
PROGRAMA PPA:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
|
LAPA PR., 03 de jui
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO