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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id12788

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Concluído — Sancionada a Lei Complementar nº 58/2025.
2025-10-02 Aprovado — Encaminhado Ofício 869/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-10-01 Aprovado — Projeto de Lei Complementar Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 30/09/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2025-09-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 30/09/2025.
2025-08-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-08-28 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T11:01:00.525418-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 455/2025 - GAB Lapa, 26 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei Complementar nº
04/2025, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.708/2020, que
dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
«+ Assinado digitalmente por:
ih pico qua IRUSSU
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - Pr.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Esplanada - Lapa - PR
Telefone: (41) 3547-8005 e-mail: sec.obraslapa (yahoo.com
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
A Www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Municipal nº 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema
Viário do Município da Lapa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, com fundamento no
inciso XIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais,
apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. — Fica incluido na redação do Art. 8º, da Lei Municipal nº
3.708/2020, a seguinte informação:
“Art. 8º. (...)
8 8º. - Nas vias comprovadamente existentes e consolidadas antes da
homologação da Lei Municipal nº 3.708/2020, localizadas em áreas
urbanas consolidadas, será permitida a manutenção das dimensões atuais,
desde que a ampliação seja comprovadamente inviável e o projeto de
pavimentação ou requalificação assegure a acessibilidade de pedestres e
veículos, a segurança viária e a fluidez do tráfego. ”
Art. 2º, - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 3.708/2020.
An. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Agosto de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Tronsporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Esplanada - Lapa - PR
Telefone: (41) 3547-8005 e-mail: sec.obraslapafDyahoo.com
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 26 DE
AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei Complementar que ora submeto à apreciação
dessa Casa de Leis altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº
3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras
providências.
A proposta de modificação do Art. 8º, justifica-se pela necessidade
de acrescentar informações para a complementação da regulamentação do
sistema viário
Em nenhum outro artigo da referida lei há informações sobre
pavimentação ou requalificação de vias existentes e consolidadas nas quais não
há possibilidade de ampliação de suas dimensões para atender as dimensões
mínimas exigidas na legistação.
A inclusão de um parágrafo que trate do assunto visa esclarecer em
quais casos será aceita a manutenção das dimensões existentes.
A alteração ora pretendida foi disponibitizada para apreciação do
Conselho Municipal de Planejamento Urbano, sendo a proposta aprovada com
uma alteração na redação original, nos termos da Ata nº 04/2025, em anexo.
Com essas considerações, apresento para análise e debate neste
Parlamento local, o presente projeto de Lei, para, ao final, requerer a aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Agosto de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Esplanada - Lapa - PR
Telefone: (41) 3547-8005 e-mail: sec.obraslapafDyahoo.com
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CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA Nº 04/2025
Às quatorze horas do dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, no auditório do
Receptivo Turístico da Lapa, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Planejamento Urbano, para tratar dos assuntos deliberativos da pauta. Estiveram
presentes os membros do Conselho e convidados conforme assinaturas nos anexos "lista
de presença” e “lista de visitantes” ao final desta ATA. A Senhora Sílvia Wiedmer
Schuster deu início a reunião: ASSUNTO 1 — Projeto de Lei Complementar que altera a
Lei nº 3.711/2020 — Código de Obras do Município da Lapa: Foram apresentadas as
propostas de alteração da descrição do item XXXVI do Art. 6º, de alteração da redação do
inciso | do Art. 127, de revogação do inciso Il do Art. 127 e de alteração das redações dos
Arm. 127 e 128, da Lei Complementar nº 50/2024, que altera a Lei Municipal nº
3.711/2020. O projeto de lei com estas alterações foi enviado para a AMEP juntamente
com as demais propostas de alterações das Leis do Plano Diretor. Os presentes na
reunião do CMPU concordaram com o projeto de lei. ASSUNTO 2 — Projeto de lei
complementar para alteração da Lei nº 3.708/2020 — Sistema Viário do Município da
Lapa: Foi apresentado o projeto de lei com a proposta de alteração do Art. 8º da Lei nº
3.708/2020, com a inclusão do $ 8º, tratando de vias existentes não pavimentadas, em
áreas urbanas consolidadas, nas quais não haja possibilidade de alargamento. Nestes
casos, será permitida a manutenção das dimensões existentes. O CMPU sugeriu que
fosse acrescentada a informação de que este procedimento seria adotado desde que seja
comprovada que a abertura da via e sua consolidação ocorreu antes da homologação da
Lei nº 3.708/2020. Proposta discutida entre os presentes, os quais aprovaram e opinaram
que não há necessidade de enviar a proposta para a AMEP, pois não é uma alteração
que causará impacto negativo. ASSUNTO 3 — Aprovação de Viabilidade de construção de
dez pavimentos no Zoneamento denominado ZR2 — Zona Residencial Dois: Foi solicitado,
através do Processo Digital nº 19.371/2025, de 03 de julho de 2025, em nome de José
Roberto Ruivo, a viabilidade da construção de edificação com dez pavimentos no
zoneamento denominado ZR2 — Zona Residencial Dois, na Rua Senador Souza Naves,
na quadra entre as Ruas Professor Raimundo e Carlos Gomes. Conforme a Lei Municipal
nº 3.710/2020 — Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município da Lapa, o
número de pavimentos permitido atualmente para o zoneamento é quatro (térreo mais
três). A solicitação foi discutida pelos presentes, os quais não aprovaram o pedido, tendo
em vista que a permissão para construção de dez pavimentos no zoneamento em
questão abriria precedentes para que outros investidores solicitassem permissão para
construções semelhantes em outros imóveis, causando impactos significativos em todo o
zoneamento. Futuramente, em uma revisão do Plano Diretor, existe a possibilidade de
transformação do zoneamento da Rua Senador Souza Naves para ZUM — Zona e Uso
Misto, único zoneamento urbano da Lapa no qual é permitida a construção de dez
pavimentos. Porém, esta alteração é apenas uma possibilidade, não tendo sido proposta
ainda, e deverá ser aprovada pela Prefeitura da Lapa, pela AMEP e pela Câmara
Municipal após realização de estudo aprofundado que comprove os benefícios da
alteração. ASSUNTO 4 — Elaboração de novo Decreto que nomeia membros titulares e
suplentes do CMPU — Conselho Municipal de Planejamento Urbano: No dia 25 de junho
de 2025, foram encaminhados 23 oficios, por Processo Digital (secretarias municipais), e-
mail (engenheiros, arquitetos e conselhos municipais) e de forma fisica (acial e aecila), de
solicitação para indicação de membros titulares e suplentes de cada órgão/entidade.
Onze entidades responderam às solicitações, indicando titulares e suplentes, e doze
entidades não responderam até o momento. Após a discussão entre os presentes das
respostas envidas, de acordo com as indicações de cada órgão/entidade, ficou definido:
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DA LAPA | www lapa.pr.gov.br
Membros da Secretaria de Obras: Silvia (Presidente), Ariane (Vice-Presidente), Joel
(Primeiro Secretário) e Josiane (Segunda Secretária) continuam com seus cargos
estabelecidos no decreto de 2021, ou seja, serão reconduzidos; Membros da Secretaria
de Administração: Camila Alves (titular) e Ariel Fernandes (suplente); Membros da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo: Evaldir Will (titular) e Rogério
Krainski Dallabona (suplente); Membros da Secretaria de Saúde: Alex Cegan (titular) e
Denise Kaseker (suplente); Membros da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente:
Gilliard Maid! (titular) e Alana Knaut (suplente); Classe dos Arquitetos: Monique Fantin
(titular) reconduzida e Jéssica Monteiro (suplente); Classe dos Engenheiros: Fabrícia
Ritter Moro (titular) reconduzida e Herlon Hoffmann (suplente); Associação de Moradores
de Mariental: Vinícius Hugo (titular) e Sirley Ganzert (suplente); Câmara Municipal da
Lapa: Acyr Hoffmann (titular) e Camila Schefer (suplente); Procuradoria Geral do
Municipio: Osmael Lopes (titular) e João Marcos Hodecker (suplente); Conselho de
Trânsito: Régis Schinda (titular) e Lucas Rosa (suplente). Serão cobradas das demais
entidades as respostas dos oficios enviados. Conforme discutido entre os presentes, o
CMPU deverá seguir a Lei Complementar nº 47/2023, com a indicação de quarenta e seis
membros, entre titulares e suplentes; propor a alteração da Lei nº 3706/2020 — Sistema
de Planejamento do Município, alterando a votação para substituição ou recondução de
membros há cada quatro anos; solicitação de apresentação de justificativa dos
representantes de cada entidade, titulares e suplentes, no caso de não haver a
possibilidade de, pelo menos, um deles estar presente nas reuniões. Caso após a
cobrança de retorno das entidades a solicitação de indicação ainda não seja atendida,
serão reconduzidos os membros indicados pelas entidades no decreto de 2021. As
alterações referentes ao regimento intemo do CMPU serão discutidas em uma próxima
reunião. ASSUNTO 5 — Apresentação de EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança da
empresa Fachini Administradora de Bens Ltda para construção de supermercado: Foi
apresentado, através do Processo Digital nº 20.857/2025, em nome da empresa Fachini
Administradora de Bens Ltda, o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança para abertura de
um supermercado na Rua Senador Souza Naves, o qual foi solicitado em reunião anterior.
O estudo foi analisado pelos presentes, os quais aprovaram a construção do
empreendimento, devendo o requerente aguardar a homologação do projeto de lei de
alteração da Lei nº 3.710/2020, o qual irá transformar a Rua Senador Souza Naves em
ECS — Eixo de Comércio e Serviços, permitindo a construção de supermercados. Não
havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada, solicitando a
elaboração da ATA, que será lavrada por mim, Joel Alves de Oliveira, Secretário deste
Conselho, a qual será impressa e anexadas as listas de presença e de convidados
assinadas pelos membros e convidados que compareceram à presente reunião.
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Presidente do CMPU Secretário do CMPU
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
LISTA DE PRESENÇA - REUNIÃO DE ! 8
DE OG DEUS.
ENTIDADE REPRESENTANTE | ASS. TITULAR ASS. SUPLENTE
PODER PÚBLICO - 22 MEMBROS
Obras, Urbanismo,
Planejamento e
Transporte - Presidente
Obras, Urbanismo,
Planejamento e
Transporte - Secretário
3. SEMAM — Sec. Mun.
de Agropecuária e Meio
Ambiente
L
1. SEMO - Sec. Mun. de
2. SEMO - Sec. Mun. de
Silvia Wiedmer Schuster*
Ariane Louback dos Santos
Joel Alves de Oliveira*
Antônia Maria Carneiro
Jia safe
Alana Helena Knaut
Gilliard Maid!
4. SEMS - Sec. Mun. de
Saúde
João Dardaque Neto
Luciane Martins de Camargo
E
5. DGPAS - Diretoria
Geral da Política de
Ana Karina Azambuja
Fazenda
8 SEME — Sec. Mun. de
Educação
9. SEMDE - Sec. Mun
de Des. Econômico,
Turismo, Cultura e
Esporte
10. CML — Câmara
Municipal da Lapa
11. PGML —
Procuradoria Geral do
Município da Lapa
Assistência Social Wanderley Bechtloff dos Santos
Marcos Melquior Cortes
6. SEMF — Sec. Mun. da | Berghauser
Júlio César Padilha Barbosa
Lo
Talles Baumgartner Xavier
7. SEMA - Sec. Mun. de
Administração Carlos André Schaphauser
Martins Silva
pel!
Joarez Gonçalves dos Santos
Marcio Ribeiro Matoso
+
Davi José Cachimarque Pinto
Marcelo Scholz Mendes
Gustavo Ribas Daou
Marcos José Lech
João Marcos Hodecker de
Almeida
Jhonathan Santos Camargo
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PREFEITURA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Am DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Página 2 de 2
Ê ENTIDADE REPRESENTANTE ASS. TITULAR ASS. SUPLENTE
SOCIEDADE CIVIL - 24 MEMBROS
1.CREA-Cons. Reg. | Fabrícia Ritter Moro |, ef
De Engenharia e tuo fora
Agronomia Fabio Fantin
2. CAU -Cons. de
Arquitetura e Urbanismo
Monique Fantin
Bianca Gemim Camargo
Aa
3. ACIAL — Associação
Comercial, Industrial e
Agropecuária da Lapa
Se
Clovis Silveira Ramos
Suzana Maria Reichert Gorniski
sq ds,
4. CMDI - Cons. Mun
dos Direitos do Idoso
Ea
Roseli de Souza Portes
Vera Lucia Camieri Ribas
Simone dos Santos
5. CMAS - Cons. Mun
de Assistência Social Terezinha de Jesus Ribeira de
Souza
6. CMDCA — Cons. Mun.
dos Direitos da Criança
e do Adolescente
7. SANEPAR —
Companhia de
Saneamento do Paraná
Helmut Duck
Júlio César Padilha Barbosa
Claudio Aurélio Mottim Amorim
Mário Riceto
8. SRL - Sindicato Rural
da Lapa
mm
Acyr Hoffmann
Edimara Teixeira Kossocsvski
9. AMVR — Associação
de Moradores da Vila
Rosário
10. AECLLA —
Associação Alimente a
Economia Local da Lapa
Lucemara da Silva Turmann
Ary José Cortes Júnior
Célia Regina Rocha
Cynthia Ribas Wolf
11. CMDM — Cons. Mun.
dos Direitos da Mulher
12. CMT - Comissão
Mun. de Trânsito
Ana Karina Azambuja
Emanuelle Regina Reichert
Gorniski
Victor Bley Lipski dos Santos
Tony Renato Antunes
mom bripteBds la77b4ds
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Página 1 de 1
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
LISTA DE VISITANTES
ASSINATURA
ÓRGÃO / ENTIDADE /
ASSOCIAÇÃO /
CONSELHO
CONTATO
(E-MAIL E TELEFONE)
SSE https //: pm com bripfeBd5 1a7754d5
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINA
FARA CONFERÊNCIA DO
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
DRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
Ofício nº 011/2025/CMPU Lapa, 19 de agosto de 2025.
De: Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CMPU
Para: Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito
e Transporte
Assunto: Manifestação quanto a Minuta do Projeto de Lei referente à alteração da Lei
Municipal do Sistema Viário nº 3708/2020.
Vimos por meio deste manifestar a decisão do Conselho Municipal de
Planejamento Urbano.
A solicitação em questão, Processo Digital nº 18145/2025, de interesse da
Prefeitura da Lapa, apresenta a Minuta do Projeto de Lei Complementar referente à
alteração da Lei Municipal do Sistema Viário nº 3708/2020.
Diante dos fatos, após reunião no dia 18 de agosto de 2025, este Conselho
analisou e sugeriu alteração na redação do & 8º a ser inserido no Art. 8º da Lei
3708/2020, visando deixar claro que a alteração é válida apenas para vias que,
comprovadamente, existam e estejam consolidadas antes da homologação da Lei
3708/2020. Após realizada esta alteração, o Conselho não possui óbices quanto ao
projeto de lei apresentado, portanto APROVA o Projeto de Lei.
Em relação à realização de audiência pública, mencionada no Parecer
Instrutório 534/2025 da Procuradoria Geral do Município, o Art. 71 da Lei Municipal nº
3700/2020 — Plano Diretor informa que:
“Art. 71. - Será obrigatória a realização de audiência(s) pública(s)
prévia(s) à aprovação de todo e qualquer empreendimento ou
atividade que tenha significativo impacto urbanístico ou ambiental
ou que possa causar efeitos potencialmente danosos em seu
entorno ou à população em geral, bem como nos demais casos de
interesse público relevante.” (negritamos)
Visto que a alteração não causa impacto negativo, o Conselho concorda
que, neste caso, não há necessidade de realização de audiência pública, sendo
necessário, apenas, que a minuta do projeto de lei seja aprovada pela Prefeitura da
Lapa e pela Câmara Municipal.
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Esplanada - Lapa / PR
Telefone: (41) 3547-8005 — e-mail: sec.obraslapa(Dyahoo.com
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SÍLVIA Assinado de forma
WIEDMER — wiDMERScHUSTER
SCHUSTER ossoioaso
Sílvia Wiedmer Schuster
Presidente do CMPU
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Esplanada - Lapa / PR
Telefone: (41) 3547-8005 — e-mail sec.obraslapa()yahoo.com

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