br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre o Município e a Sra. Adeliana da Silva Aschembrener Trindade.
native_id12797

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4459/2025.
2025-09-25 Aprovado — Encaminhado Ofício 845/25 ao Executivo Municipal, que informa a aprovação do Projeto.
2025-09-24 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão do dia 23/09/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2025-09-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 23/09/2025.
2025-09-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-09-12 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T09:56:21.016451-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

== PREFEITURA
fi MUNICIPAL
Co» DA LAPA
Ofício nº 451/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
WWww.lapa.pr.gov.br
Lapa, 25 de Agosto de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 114/2025, que
autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra.
Adeliana da Silva Aschembrener Trindade.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -— Pr.
Cordialmente
. Assinado digitalmente por:
sa DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:0422244:
27/08/2025 14:51:33
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
2
E
a
[e]
B
Ea
Eq
s
E
) FOI ASS
FARA CONFERÊNCIA DO S|
ESTE DOCUMENTO
Ran PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
(du aa, IC] PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Ed
LAPA www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 114, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre o Município e a
Sra. Adeliana da Silva Aschembrener Trindade.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre o Município e a Sra. Adeliana da Silva Aschembrener Trindade, a fim
de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo
Fiat/Palio, ano 1997, placa AGJ 1J27, e pela ação comissiva da equipe de limpeza
do MUNICÍPIO, no menor valor orçado, sem instalação de insulfilm conforme
declarado pela requerente.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Termo de Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 880,00
TOTAL.......seerececeneneceerereneanacanasnonasacamesaasaecenameteceenesencenenanesanns R$ 880,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 880,00
TOTAL... crer eeeneeacereerenecaesonronaesasarimasaroeserarareseeceseecusnecnsencananes R$ 880,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ES
[a
jo]
Õ os
Wa
Fur
<a
ú
it/pBRBabtGSf3ada
4 é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Eu PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
po Rad DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas
condições que seguem:
| — O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego
Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
portador da Cédula de Identidade - RG nº , e;
Il — (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000,
portador da Cédula de Identidade - RG nº 0000000 SESP/PR, residente e
domiciliado na Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo do notificante -
especificar) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veiculo de (nome do
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em
extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do
Notificante) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de
reparar os danos ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor
(informar cor), placa (informar placa), em decorrência de atividade de limpeza
urbana promovidas por este Municipio.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a
título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura
deste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento
sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
DOC
FARA CONFERÊNCIA D
EST!
ae A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“» DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões
ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente,
não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com
expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
(NOME DO NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
[e]
E
E
E
UMENTO:
ONFERÊNCIA D
ESTE DOC
PARA
OR O!
a
ja A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Am MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ds DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 114, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre o Município e a Sra. Adeliana da Silva
Aschembrener Trindade.
O acordo tem como finalidade promover a indenização a Sra.
Adeliana da Silva Aschembrener Trindade pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº
637/2025, Processo Digital 19269/2025, a fim de reparar os danos envolvendo seu
veículo, modelo Fiat/Palio, ano 1997, placa AGJ 1J27, e a equipe de limpeza do
MUNICÍPIO, no menor valor orçado, sem instalação de insulfilm conforme
declarado pela requerente.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 880,00 que será paga em
até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes
dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Agosto de 2025.
«4
[ea
a
Ea
a
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS B
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

open original →