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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências.
native_id12804

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4454/2025.
2025-09-04 Aprovado Encaminhado Ofício 781/25, em 03/09/2025, que informa a aprovação do Projeto.
2025-09-04 Aprovado Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 02/09/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-09-03 Incluído na Ordem do Dia Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do Dia 02/09/2025.
2025-09-02 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-09-02 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:08:17.859396-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

CE M PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“> DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 466/2025 - GAB Lapa, 02 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 116/2025, que
altera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
a concessão mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências.
»
x
T
>
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
RC» no Ej italmente por:
4 má DIEGO IRUSSU RIBAS
[dal EAR 10:18:55
Assintura digital avançoda com certificado digital não ICP-
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2592/2025
Data: 02/09/2025 - Horário: 10:46
- PLO 116/2025
mo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
RT PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
k Má. MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ué > DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº. 3688, de 20 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão
mensal de Auxilio Refeição e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Altera as redações dos Art. 3º e 8º e cria o parágrafo
único do Art. 8º na Lei Municipal nº. 3688/2019, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 3º — O valor unitário do auxílio-refeição corresponderá a R$
60,00 (sessenta reais) por dia útil efetivamente trabalhado,
observado o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o
servidor que tiver frequência integral durante o mês de
competência.
(..)
Art. 8º — Fica vedada a concessão ou continuidade do pagamento
de qualquer outro benefício de natureza idêntica ao auxílio-
refeição, ainda que sob outra denominação, sendo este benefício
inacumulável, nos termos da Lei Municipal nº 3.902/2022, que
regula o auxílio-alimentação, devendo os órgãos da
administração direta e indireta ter os seus procedimentos
ajustados a esta disposição.
Parágrafo único - O servidor que, por qualquer motivo, estiver
recebendo benefício de mesma natureza deverá optar
expressamente por apenas um deles, sob pena de devolução dos
valores recebidos indevidamente e demais sanções legais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Hrerenura Municrpat ca Lapa — tsaomete do Prerero - Fone: (47) 3547-8000 — tapa - PR
E PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ES - MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“4” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar os artigos
3º e 8º da Lei Municipal nº 3.688, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe
sobre a concessão de auxilio-refeição aos servidores públicos ativos e
comissionados da administração direta e indireta do Poder Executivo do
Município da Lapa, bem como incluir parágrafo único ao artigo 8º.
A proposta busca atualizar o valor do auxílio-refeição de R$ 35,00
para R$ 60,00 por dia de efetivo exercício, como forma de recompor
parcialmente o poder de compra dos servidores beneficiários, diante do
aumento contínuo dos preços dos alimentos e refeições nos últimos anos.
Desde a publicação da Lei nº 3.688/2019, houve expressiva
elevação nos custos com alimentação fora do domicílio, conforme demonstrado
por índices oficiais como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),
impactando diretamente a capacidade do servidor de arcar com as despesas
alimentares diárias no desempenho de suas funções.
Além disso, a atualização do valor proposto visa garantir
condições mínimas de alimentação adequada durante a jornada de trabalho,
especialmente para os servidores que exercem atividades externas, em plantão
ou em locais onde não há fornecimento de refeição in natura.
No mesmo sentido, propõe-se a inclusão de parágrafo único ao
artigo 8º da Lei, com a finalidade de reforçar a vedação ao acúmulo de
benefícios com a mesma finalidade. Tal medida visa evitar sobreposição de
pagamentos, promovendo racionalidade no uso dos recursos públicos e
observância ao princípio da moralidade administrativa, em conformidade com
os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a
Administração Pública.
Por fim, a proposta está em consonância com o interesse público,
ao passo que valoriza o servidor municipal, assegurando-lhe melhores
condições de trabalho, sem perder de vista a responsabilidade fiscal e a gestão
eficiente dos recursos orçamentários.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 02 de setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
o DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1- TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
(X) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado ( ) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação
Descrição: Reajuste Vale Refeição Servidores Municipais Lei 3688/2019, alterada Lei 3973/2022 e Lei 3902/2022
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESTIMATIVA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
PREVISÃO ATUALIZADA DA LOA REFERÊNCIA JUNHO 2025 E PROJEÇÕES LOA 2026 E 2027
Art.16, | e Parágrafo 2º da LRF
Impacto Financeiro (1/4) Impacto Financeiro (1/4)
4 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ATUALIZADO ATÉ JUNHO/2025
=
0,25%
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
14.321.391,84
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2-3-4)
Notas:
(1) Base Projeto de Lei LOA 2026, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse documento.
(2) Acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 5,34 para 2027 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
6 - DETALHAMENTO DE FONTES /DISPONIBILIDADE A UTILIZAR
VALOR R$
1 - Superávit Fontes Vinculadas R$ 37.373.227,86
1 - Deficit Fontes Vinculadas -R$ 1.702.410,01
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2- Deficit Recursos Educação Origem Livre -R$ 2.788.041,3
2- Deficit Recursos Saúde Origem Livre -R$ 5.347.879,1
2- Déficit Fontes Livres -R$ 13.213.505,51
[ES
Compensação das Despesas
Janeiro R$ 61.250,00 | R$ 61.250,00 geradas
Compensação das Despesas
R$ 61.250,00 | R
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61.250,00 geradas
5 omp sação Q Despesa
Moço | Tas crasomo Rs 6125000]
Compensação das Despesas
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R$ 61.250,00 | R$ 61.250,00
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Compensação das Despesas
R$ 6125000
Ompenisação das Despesas
RS 6125000/R$ 6125000
Compensação das Despesas
Compensação das Despesas
R$ 306.250,00 | R$ 735.000,00 | R$ 735.000,00 geradas
Despesa
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Lapa Pr, 08 de Agosto de 2025.
Assinado eletronicamente por:
! MARCOS ANTONIO
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i 1 4a CASTILHO
Marcos Antonio Castilho o cecratário da Fazenda
Secratarigido Eamendanente por: Assar 0) bra dam cfifeaã ita não
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1t!% 13/08/2025 15:39:50
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP.
Brasil
Ana Daniele Kossoski
Contadora Crc 078929/0-5
E os, Assinado digitalmente por:
Edson Luiz Silva * m4 EDSON LUIZ SILVA
: . * 13/08/2025 15:38:23
Téc Contábil Cre 040174/0 o
tura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
pas N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fu ta. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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“ug” DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
aumento de despesa, decorrente do aumento do valor do Auxílio-Refeição, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é
compatível com o Plano Plurianual -PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Lapa, 01 de setembro de 2025.
Assinado org a pranto por:
GOV AN E COLACO
01/09/2025 14:51:43
natura digital avançada com certificado digital não ICP.
Brasi
GIOVANNE COLACO HORNING
Secretária Municipal de Saúde
MUNICIPIO DA LAPA - Praça Mirazinha Braga, 87-Tel (D41) 3547-8000-Fax (041) 3622-1599-83750-000 - Lapa — PR.
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[ASSINADO EM 01/09/2025 1451-0300
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