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dijo MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 475/GAB Lapa, 04 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 117/2025, que altera a Lei
nº 4382, de 29.05.2025, que dispõe sobre operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
qa DIEGO TIM cortodd
a RIBAS:04222448990
04/09/2025 15:38:46
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. E E
ARTHUR BASTIN VIDAL Sê
Presidente da Câmara Municipal m :
Lapa — Pr. E:
Câmara Municipal da Lapa - PR
ERSTOCOLO GERAL 2644/2025
Data: 04/09/2025 - Horário: 16:25
Legislativo - PLO 11 7/2025
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Assessoria de Convênios é Contratos de Repasse
Alameda David Cameiro, 243 — Centro — CEP: 83.750-000
Fone: (41) 3547-8062 — Ramal 1005
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PROJETO DE LEI Nº 117, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei nº 4382, de 29.05.2025, que
dispõe sobre operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Inclui o inciso Vll e VIII no artigo 1º da Lei nº 4382, de 29.05.2025,
com a seguinte redação:
“Art. 1º-...
vil — Modemização e Segurança do Pátio de Máquinas da Secretaria de
Obras.
VII — Cobertura da Pista de Rodeio do Parque de Exposições Municipal.”
Ant. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de setembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas E
Prefeito Municipal O]
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento c Transporte
Assessoria de Convênios c Contratos de Repasse
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Fone: (41) 3547-8062 — Ramal 1005
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 117, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto
de Lei, que altera a Lei nº 4382, de 29.05.2025, que dispõe sobre operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências, incluindo na lei os
itens a seguir, complementando a lei.
VII — MODERNIZAÇÃO E SEGURANÇA DO PÁTIO DE MÁQUINAS DA SECRETARIA DE
OBRAS
O pátio de máquinas da Prefeitura é responsável pelo armazenamento e
manutenção de veículos e equipamentos essenciais para obras, serviços de limpeza e
manutenção urbana. Atualmente, a estrutura apresenta deficiências de iluminação, controle de
acesso e organização do espaço, expondo o patrimônio público a riscos de furtos, danos e
desgaste prematuro. A modernização e implantação de sistemas de segurança irão garantir
melhor preservação dos bens, maior eficiência na gestão e maior segurança aos servidores
que atuam no local.
VIII - COBERTURA DA PISTA DE RODEIO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL
A proposta de implantação de uma cobertura na pista de rodeio do Parque de
Exposições Municipal fundamenta-se na necessidade de modemização e ampliação da
funcionalidade do espaço público, visando torná-lo mais adequado à realização de eventos em
qualquer condição climática. A medida reduzirá significativamente o risco de cancelamentos,
evitando prejuízos financeiros, protegendo investimentos públicos e privados, e garantindo a
continuidade de atividades culturais e recreativas relevantes para o município.
A cobertura proporcionará maior conforto térmico e proteção contra intempéries,
tornando o local mais atrativo tanto para organizadores de eventos quanto para o público. Com
isso, espera-se um aumento na frequência e na diversidade de eventos realizados, o que
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potencializa a movimentação turística e estimula o comércio local. Esses fatores contribuem
diretamente para a geração de emprego e renda, promovendo o fortalecimento da economia
regional.
Do ponto de vista da segurança, a estrutura garantirá melhores condições de
conservação da pista, minimizando riscos de acidentes relacionados a superfícies irregulares
ou deterioradas pelas chuvas. Isso representa não apenas uma medida preventiva, mas
também um ganho em eficiência na gestão e manutenção do espaço público.
Importante destacar que o projeto também considera aspectos de bem-estar
animal, ao reduzir a exposição dos animais ao estresse térmico e a condições climáticas
extremas. Essa adequação reforça o compromisso do poder público com práticas responsáveis
e sustentáveis no manejo de animais em eventos, em conformidade com as diretrizes legais e
éticas vigentes.
Dessa forma, a implantação da cobertura representa um investimento
estratégico, com retormo social, econômico e institucional, fortalecendo a infraestrutura
municipal e a capacidade do município em sediar eventos de maior porte e relevância
Sendo assim, por tratar-se de alteração de lei que vem ao encontro do interesse
público, espero que o mesmo receba a aprovação unânime dos nobres vereadores, pelo que
desde já agradeço.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Setembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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