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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais, Saneamento Rural e pagamento de contrapartidas provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - FINISA.
native_id12830

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Concluído Sancionada a lei Municipal 4456/2025.
2025-09-22 Aprovado Encaminhado Ofício 819/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-09-17 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 16/09/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 16/09/2025.
2025-09-08 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-09-08 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T10:13:15.517292-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 476/2025 - GAB Lapa, 05 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 118/2025, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente
pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação de Estradas Rurais,
Saneamento Rural e pagamento de contrapartidas provenientes da Operação de Crédito
junto a Caixa Econômica Federal - FINISA.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 118/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos
motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
mu DIEGO TIMBIRUSSU
' RIBAS:04222448990
05/09/2025 16:10:15
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara TT
PROTOCOLO GERAL 2652/2025
BRO osioors0z - Horário: 16:45
De gielativo = - PLO 118/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
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4 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
us” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 118, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
pavimentação e recuperação de Vias Urbanas, pavimentação
de Estradas Rurais, Saneamento Rural e pagamento de
contrapartidas provenientes da Operação de Crédito junto a
Caixa Econômica Federal - FINISA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de Água na
área Rural
1803: 4.4.90.51.00.00.645 — Obras e instalações R$ 1.000.000,00
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento,
Trânsito e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1801: 4.4.90.51.00.00.645 — Obras e instalações R$ 18.000.000,00
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
1802: 4.4.90.51.00.00.645 — Obras e instalações R$ 1.000.000,00
TOTAL... eee remnasccanasnenesannamnacnnacea cena sananas R$ 20.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 645 R$ 20.000.000,00
TOTAL se ssrscozeooeasnsstasaszamianastoca donsiioaa SuaTo aiii sis ava Datas nvs nestesieaaddaa saca R$ 20.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JADO EM 05/09/2025
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
WWww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 118, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais).
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação da Lei nº
4382, de 29/05/2025, que autorizou o Poder executivo a contratar Operação de Crédito
junto a Caixa Econômica Federal.
Os valores serão executados nos itens: |, |, Ill, IV e V da Lei nº 4382, de
29/05/2025, sendo:
Item | — Pavimentação de Vias Urbanas;
Item Il — Recuperação de Vias Urbanas;
Item Ill — Pavimentação de Estradas Rurais;
Item IV — Pagamento de contrapartidas;
tem V — Saneamento Rural.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar e viabilizar a
pavimentação e recuperação de vias urbanas no município, atendendo a uma demanda
antiga e recorrente da população, especialmente de bairros que ainda convivem com
ruas de terra ou em condições precárias de trafegabilidade.
A falta de pavimentação compromete significativamente a qualidade de vida
dos moradores, gerando transtornos como poeira excessiva no período seco, lama e
dificuldade de acesso durante as chuvas, além de contribuir para o aumento da
degradação ambiental e da proliferação de doenças respiratórias e infecciosas.
Além dos benefícios diretos à saúde e mobilidade urbana, a pavimentação
contribui com a valorização imobiliária, estimula o comércio local e promove o
desenvolvimento urbano ordenado. É também uma medida que reforça a segurança
pública, já que vias em melhores condições favorecem a atuação das forças de
segurança e o tráfego de veículos de emergência.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
O investimento em infraestrutura urbana, sobretudo em pavimentação, é uma
ação que gera retorno social e econômico. Trata-se de uma política pública essencial
para garantir o direito de ir e vir, a dignidade dos cidadãos e a efetivação do princípio da
igualdade no acesso a serviços e equipamentos urbanos adequados.
Quanto a pavimentação de estradas rurais no âmbito deste município, medida
que visa garantir maior acessibilidade, segurança, desenvolvimento econômico e
qualidade de vida à população residente nas áreas rurais.
As estradas rurais desempenham papel fundamental na logística do
agronegócio e da agricultura familiar, sendo rotas essenciais para o escoamento da
produção agrícola, transporte escolar, acesso a serviços de saúde, comércio e
circulação diária de trabalhadores e moradores. No entanto, muitas dessas vias
encontram-se em más condições, especialmente durante os períodos de chuvas, quando
se tornam intransitáveis, isolando comunidades inteiras.
A pavimentação dessas estradas representa uma medida estratégica para
combater o êxodo rural, fortalecer a economia local, facilitar o acesso à educação e aos
serviços públicos, além de garantir maior segurança no trânsito e redução de custos com
manutenção de veículos e transporte.
Trata-se de um investimento com forte impacto social e econômico, que
contribui para o desenvolvimento sustentável, a integração entre campo e cidade e a
valorização das zonas rurais. Além disso, essa iniciativa está em consonância com os
princípios da equidade e da justiça social, ao assegurar que os direitos e benefícios da
urbanização também cheguem às áreas mais afastadas dos centros urbanos.
Serão utilizados parte desta Operação de Crédito para pagamento de
contrapartidas de Convênios.
A implantação e ampliação de ações de saneamento básico nas comunidades
rurais do município, com foco no abastecimento de água potável, tratamento de esgoto,
manejo adequado de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
No entanto, as populações rurais historicamente enfrentam um grave déficit
de acesso a esses serviços essenciais, o que compromete a saúde pública, o meio
ambiente e a qualidade de vida dessas comunidades.
Estudos demonstram que a falta de saneamento está diretamente
relacionada ao aumento de doenças de veiculação hídrica, à contaminação de solos e
mananciais, e ao agravamento da pobreza no campo. Além disso, a ausência de
infraestrutura sanitária adequada dificulta o desenvolvimento socioeconômico das áreas
rurais, afastando investimentos e desestimulando a permanência das famílias no campo.
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