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materia nº 22/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município da Lapa, institui o Comitê intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares e dá outras providências.
native_id12833

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.
2025-11-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.
2025-09-08 Encaminhado — Parecer Jurídico contrário, encaminhado ao Autor para manifestação.

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: CÂMARA
ma MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
PROJETO DE LEI Nº dl /2025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições, legais e
regimentais, vem perante este Douto plenário apresentar o seguinte PROJETO DE LEI:
Súmula: Dispõe sobre a criação da
Câmara Municipal da Lapa - PR Rede Municipal de Cursinhos
Populares no Município da Lapa,
PROTOG GERAL 2568/2025 aum ua: :
Data: GrINsRES ovário: 16:04 institui o Comitê intersetorial da Rede
Municipal de Cursinhos Populares e
dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o objetivo de
apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à promoção do
acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente
desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita
de até um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas no
Município da Lapa.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada pela Secretária
Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de
Cursinhos Populares, sem prejuízo da participação de outras secretarias e órgãos
municipais.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
Il. | garantir a democratização do acesso ao ensino superior;
Il. assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos;
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VI.
Vil.
Vim.
XI.
XII.
XIII.
jimk CÂMARA
*) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo
financeiro, cotas de transporte gratuito e fornecimento de alimentação nos dias
letivos;
promover ações de formação continuada para os profissionais da educação que
atuam em cursinhos populares;
valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo
financeiro;
apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos;
difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional e
internacional;
incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
fomentar o acesso a eventos educacionais, esportivos, culturais e de lazer no
Município;
promover a integração dos conteúdos curriculares oficiais com as atividades dos
cursinhos;
assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores;
promover a integração dos conteúdos curriculares oficiais com as atividades dos
cursinhos;
integrar os cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade escolar
local.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
Cursinhos Populares: entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, bem
como coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e sem
cobrança de taxas na preparação de estudantes de baixa renda para exames de
acesso ao ensino superior e ENEM;
Educadores Populares: organizadores, coordenadores, professores, monitores e
oficineiros, além de colaboradores de apoio técnico, administrativo ou operacional;
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HE CÂMARA
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ll. Público-alvo: pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos,
prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até
um salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas,
Art. 5º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será composta por:
Il. cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por movimentos
sociais que atuem no Município da Lapa;
Il. - polos educacionais vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino;
Ill. espaços educativos conveniados com o Poder Público.
Parágrafo único. O processo de credenciamento será contínuo e sem restrição de vagas.
Art. 6º Para integrar a Rede Municipal, os cursinhos deverão:
I. comprovar a atuação gratuita voltada a estudantes dos grupos previstos no art. 1º,
Il. apresenta plano pedagógico alinhado ao currículo oficial da educação básica, às
Diretrizes Curriculares Nacionais e ao conteúdo do ENEM.
Art. 7º A Prefeitura Municipal da Lapa, por meio da Secretaria Municipal de Educação e
demais secretarias competentes, garantirá:
|. cessão de salas de aula em escolas públicas municipais e espaços públicos
ociosos;
Il. fornecimento de transporte gratuito aos estudantes regularmente matriculados;
Il. apoio financeiro para materiais didáticos;
IV. — incentivo financeiro para manutenção dos estudantes e educadores populares;
V. fornecimento de alimentação gratuita nos dias letivos;
VI. apoio financeiro para infraestrutura básica e manutenção dos cursinhos;
MIL | formação continuada para educadores populares em parceria com universidades
públicas;
VII. monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede;
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“k CÂMARA
E *) MUNICIPAL DA LAPA - PR
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IX. - direito a carteirinha de identificação de estudante para acesso à meia-entrada em
eventos educacionais, culturais, esportivos e de lazer.
Art. 8º O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles que:
I. | integrem os grupos previstos no art. 1º;
IL | mantenham frequência mínima de 75% nos dias letivos obrigatórios.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação composto paritariamente por
representantes da sociedade civil e do Poder Público.
81º A sociedade civil será representada por cursinhos populares credenciados, escolhidos
em processo público.
82º O mandato dos representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, permitida
uma reeleição.
83º O Poder Executivo será representado pelas secretarias municipais com interface na
política educacional.
84º O Poder Legislativo será representado por um membro do legislativo municipal a ser
indicado pela Comissão de Educação.
$5º Os Espaços Educativos conveniados com o Poder Público serão representados por
uma instituição de ensino privado.
86º A Secretaria Municipal de Educação garantirá apoio técnico administrativo ao Comitê.
Art. 10º Compete ao Comitê Intersetorial:
l. aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares;
|. — fixar normas para credenciamento das entidades e coletivos;
Hl. realizar o processo de cadastramento;
IV. fiscalizar a utilização dos recursos públicos destinados;
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fimá CÂMARA
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V. definir os mecanismos de monitoramento e avaliação;
VI. | assegurar articulação intersetorial entre programas e serviços;
MIL. | organizar encontros e seminários municipais para avaliação e consolidação da
política;
VII. elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação, estabelecendo critérios para repasses, parcerias, editais de
fomento, avaliação e integração institucional.
Art. 12º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Rede Municipal de
Cursinhos Populares no Município da Lapa, estruturando políticas públicas voltadas à
ampliação do acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda e grupos
historicamente excluídos.
O ingresso nas universidades e institutos federais representa um marco de
transformação na vida de jovens e adultos, constituindo-se como instrumento de
mobilidade social e de construção da cidadania. Contudo, grande parcela da juventude
lapeana, especialmente oriunda da rede pública de ensino, enfrenta barreiras
socioeconômicas que dificultam sua preparação adequada para os processos seletivos,
como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares.
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A Rede Municipal de Cursinhos Populares busca suprir essa lacuna, ao apoiar,
integrar e fortalecer iniciativas comunitárias e educacionais já existentes, além de
estimular novas frentes de atuação. Por meio desta política, o Município poderá garantir
espaços físicos adequados, fornecimento de materiais didáticos, apoio pedagógico e
incentivo à permanência dos estudantes, assegurando condições reais de preparação e
inclusão educacional.
A iniciativa dialoga diretamente com os princípios previstos na Lei Orgânica do
Município da Lapa, que estabelece como competências locais a promoção da educação,
da cultura, da inclusão social e da igualdade de oportunidades.
Com a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares, será possível
consolidar uma política pública permanente, articulando poder público, sociedade civil,
universidades e educadores populares, em favor da juventude lapeana.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
confiando na sua aprovação como medida fundamental para o fortalecimento da
educação e para a construção de uma cidade mais justa e inclusiva.
Poder Legislativo, 28 de agosto de 2025
BRUNO BUX
Vereador
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