Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Ofício nº 490/2025 - GAB Lapa, 10 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 119/2025, que cria
nova vaga para o Cargo Público de provimento efetivo de Procurador do Município,
e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Sa, Assinado di MBIRUSSU. por:
o 10/09/2025 2506: 06: az
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
2612025
PROTOCOLO GERAL 27)
2. Horário: 09:51
Data: ta/osi2o COTA DZ02S
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Cria nova vaga para o Cargo Público
de provimento efetivo de Procurador do
Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada nova vaga para o Cargo Público de provimento
efetivo de Procurador do Município, conforme disposto no anexo | desta lei, o
qual altera o anexo Il da lei 1773/04.
Art. 2º - O vencimento da vaga criada por esta Lei é o fixado na
Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constantes do
Anexo Il, da Lei 2717/12.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 4º - Está Lei entra vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 10 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 119, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que cria nova vaga para o Cargo Público de
provimento efetivo de Procurador do Município, e dá outras providências.
Considerando a atual demanda da Procuradoria Geral do Município e
a crescente complexidade e volume dos processos jurídicos envolvendo a
Administração Pública, toma-se necessária a criação de 01 (uma) vaga para o
cargo de Procurador do Município, com o objetivo de fortalecer a equipe técnica e
assegurar a continuidade e eficiência no atendimento à demanda da Administração.
Atualmente, o quadro da Procuradoria é composto por 08 (oito)
Procuradores, dos quais 03 (três) cumprem carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, o que, na prática, representa uma força de trabalho reduzida diante da
demanda existente. A distribuição atual dos procuradores é a seguinte:
01 (um) Procurador atuando na Assistência Judiciária Gratuita;
03 (três) Procuradores no setor de Contencioso;
01 (um) Procurador responsável pela Execução Fiscal;
03 (três) Procuradores dedicados à análise e emissão de pareceres
em processos licitatórios.
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Observa-se, portanto, uma estrutura enxuta e distribuída entre
diferentes frentes de atuação jurídica, com alta demanda e prazos processuais e
administrativos rigorosos, o que compromete a agilidade no atendimento das
requisições dos órgãos da administração direta e indireta.
Dessa forma, com a criação de uma nova vaga, a Procuradoria
contará com um reforço imediato nas áreas mais sobrecarregadas, melhoria na
celeridade da emissão de pareceres jurídicos e também na instrução de processos
administrativos.
Assim, a ampliação do quadro da Procuradoria é medida urgente e
necessária, visando não apenas garantir maior eficiência na atuação institucional,
mas também proteger o interesse público e o erário municipal.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, certos
de que os nobres vereadores compreenderão a importância da medida para o
desenvolvimento do Município e melhoria da infraestrutura urbana e rural.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Setembro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 148/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 19231/2025
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LR);
Ou decorrente de Lei ou Ata administrativo normativo (art. 17 da LRF).
À Sr.? Secretária de Finanças:
1- Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso | do 8 1º
doart. 160u( ) 82º do art. 17 quanto:
(x) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
(| ) redução da despesa prevista na LOA 2025 conforme proposição anexa;
( )aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
( ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( ) substituição de servidor
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2025 ese ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X)A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronograma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que 4
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA. OE
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$ É
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: VALOR PREVISTO DA DESPESA R$ s
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
LAPA PR. , 19 de Agosto de 2025
Assinado eletronicamente por:
a ma RICARDO GUANABARA
tt“ PREVEDELLO
04/09/2025 15:55:02 :
RITARDO GUANABARA PREVEDELLO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 148/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 19231/2025
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
(art, 17 da LRF).
DESCRIÇÃO
Mês
Contr. De
Procurador Agosto
EXERCÍCIO
“R$
JANEIRO
VALOR R$
6.170,77
EXERCÍCIO
2026 -n$
7.846,46,
TOTAL ANUAL com PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
aro ENCARGOS R$ SUBSEQUENTES) - EM A$
EXERCÍCIO
20277 -n$ FONTES DE RECURSOS
7.846,46) ) TESOURO
FEVEREIRO
7.846,46]
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
) RECURSOS DA SAÚDE
X) RECURSOS LIVRES
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
() 31.80.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
(X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CONTRATAÇÃO DE PROCURADOR
CONFORME PROCESSO DIGITAL
39.232,30) 19231/2025
DESPESA MENSAL/
ANUAL ACUMULADA
ANTERIORMENTE (8)
Cabe ao Gestor Municipal a
18.447.709,07 22,750 919,26 decisão de AUTORIZAR a referida despesa
1.906 735,76]
107.758.160,25
18.486.941,32 22.885 UB6,78
107.390.824,10
107.758.160,25
|.
109.664 896,01
125.877.765,42
RECEITA CORRENTE 232.867.302,01
LÍQUIDA
232.867.302,01
242.752.055,76
PERCENTUAL% 36,27% 27,09%] 51,85%, 52,88%| 52,11%] a: aaa DO
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (8 único, art. 22 da LRF)
atenção: Limite de Alerta: 48,6% [inciso li do 5 1º do art. 59 da LRF)
Sr./Sr.º Ordenador de Despesa
NA FORMA
-
(X)A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira. f Í |
Lapa-Pr 19 de agosto de 2025 Sumaia Maria Dawagi dos Santos
Contadora - CRC PR 040238/0-9