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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, referente à dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município.
native_id12852

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4461/2025.
2025-10-02 Aprovado — Encaminhado Ofício 869/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-10-01 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 30/09/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-09-26 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 30/09/2025.
2025-09-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-09-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:21:15.800334-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA
MUNICIPAL
Ofício nº 502/2025 - GAB
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 15 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 122/2025, que
autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a
empresa Transdruss Ltda, referente à por dano ocorrido em veículo do particular
em razão de ação comissiva do Município.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
E” Assinado digitalmente por:
“má DIEGO TIM
RIBAS:04222448990
15/09/2025 14:22:57
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa -PR
lImo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
fedIig27ab
7
14.23-0300-03
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 15/09;
FARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO 4
ERRA PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
| dê. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
a > DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 122, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda,
referente à por dano ocorrido em veículo do particular em
razão de ação comissiva do Município.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a empresa. Transdruss Ltda, a fim de reparar os danos
decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Caminhonete Toyota
Hilux CD 4x4, cor Bege, placa AWH 0128, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO,
no menor valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 1.370,00 (Um mil, trezentos e setenta reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e
Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas
de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 1.370,00
TOTAL R$ 1.370,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 1.370,00
TOTAL... it eereencorornenaseneanarsceceneneroneeneananasenancesransnoa sa nenenenenanta R$ 1.370,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 15 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
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ITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte
e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo
Extrajudicial nas condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego Timbirussu
Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , portador da
Cédula de Identidade - RG nº ,e;
Il — (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000,
portador da Cédula de Identidade — RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo do notificante -
especificar) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome do
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de reparar os danos
ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar cor), placa (informar
placa), em decorrência de (atividade que resultou no dano).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura deste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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E
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
E
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
(NOME DO NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA Www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 122, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, referente
à por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do
Município, e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de
R$ R$ 1.370,00 (Um mil, trezentos e setenta reais).
O presente Projeto de Lei autoriza a assinatura de acordo extrajudicial
a ser firmado entre Município e a empresa Transdruss Ltda, a fim de reparar os
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Caminhonete
Toyota Hilux CD 4x4, cor Bege, placa AWH 0128, e o equipamento
retroescavadeira da equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 1.370,00 (mil, trezentos e
setenta reais) que será paga em até 30 dias após do Termo de Acordo
Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 4º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 15 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
com br/pREbTfcdI4STah

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