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148) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA CAMILA SCHEFER PIERIN
ANTEPRONJETO DE LEI 43/2025
& se Súmula: Dispõe sobre a distribuição
E Sê gratuita de sensores digitais de
3 BEE monitoramento continuo de glicose
E ER pelo Sistema Unico de Saúde — SUS
= 985 às crianças e adolescentes diabéticos,
Es E e torna obrigatória a aferição de
Fm Ê E glicemia capilar em triagens
o a
hospitalares, prontos-socorros e
Unidades Básicas de Saúde do
Município, e dá outras providências.
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 4º Fica o Município da Lapa autorizado a disponibilizar, por meio do
Sistema Único de Saúde — SUS, a distribuição gratuita de sensores de
monitoramento contínuo de glicose para crianças, adolescentes diagnosticados
com Diabetes Mellitus tipo 1, conforme critérios médicos estabelecidos.
Art. 2º Torna-se obrigatória a realização do teste de glicemia capilar,
denominado como “Dextro” em todos os atendimentos de triagem de urgência
e emergência, especialmente em pacientes com suspeita de hipoglicemia ou
hiperglicemia, independentemente da idade, passando a integrar os protocolos
clínicos das Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei,
estabelecendo prazos, protocolos de atendimento, critérios de distribuição e
formas de implementação das medidas previstas.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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ink CÂMARA
=4)) MUNICIPAL DA LAPA - PR
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 22 de setembro de 2025.
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Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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MUNICIPAL DA LAPA - PR
fm CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo fortalecer a política pública de
enfrentamento ao Diabetes Mellitus no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), garantindo tanto o acesso gratuito ao sensor medidor contínuo de
glicose, quanto a obrigatoriedade da testagem de glicemia capilar em triagens
hospitalares, prontos-socorros e unidades básicas de saúde.
O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica, sem cura, caracterizada pelo
comprometimento da glicose devido à ausência de produção de insulina pelo
pâncreas, afetando em especial crianças e adolescentes. Essa condição
compromete a qualidade de vida, o crescimento, o desempenho escolar e
social, podendo ocasionar graves complicações, como doenças renais,
cardiovasculares, oftalmológicas, amputações e até a morte.
O monitoramento contínuo da glicemia por meio do sensor de glicose é um
recurso tecnológico que fornece informações em tempo real, alertando para
variações glicêmicas e permitindo intervenções rápidas, prevenindo episódios
de hipoglicemia e hiperglicemia. Além de oferecer maior segurança aos
pacientes e familiares, essa tecnologia reduz internações e os altos custos
decorrentes das complicações da doença para o sistema público de saúde.
Paralelamente, a testagem obrigatória de glicemia capilar nas triagens
hospitalares é fundamental para garantir diagnósticos rápidos e corretos. Em
muitos casos, a ausência desse procedimento simples tem levado a erros
graves de conduta médica e até a óbitos que poderiam ter sido evitados. O
teste capilar é um método acessível, confiável e de baixo custo, capaz de
fornecer resultado imediato em mg/dL e orientar o tratamento adequado no
momento da triagem.
A adoção conjunta dessas medidas — sensores contínuos de glicose para
acompanhamento e testagem obrigatória em triagens hospitalares e unidades
básicas de saúde — representa um avanço significativo no cuidado com
pessoas com diabetes, assegurando maior qualidade de vida, prevenindo
complicações graves, reduzindo gastos públicos e promovendo segurança no
atendimento em saúde.
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VA MUNICIPAL DA LAPA - PR
Nosso mandato entende que cuidar da saúde das crianças é prioridade,
é investir em um futuro mais saudável, produtivo e digno para toda a
sociedade.
Poder Legislativo da Lapa, 22 de setembro de 2025.
(Ki Mo ai PIERIN
Vereadora
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