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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 511/2025 - GAB Lapa, 19 de Setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei nº 125/2025, que altera a Lei
Municipal nº 4.391, de 10 de junho de 2025.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR
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PROJETO DE LEI Nº 125, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
4.391, de 10 de junho de 2025.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso | do art. 1º da Lei Municipal
nº 4.391, de 10 de junho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
pm com br/pb IfagAdEal7es
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança — ú
CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com 8
sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, DE
neste Município, para o repasse financeiro da importância de R$ Es
360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), com vigência no período Zo
de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, a ser distribuído da 5 a
seguinte forma: gs
|- Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (Quinze LE
Mil Reais), no período de setembro de 2025 a agosto de 2027, BE
totalizando o montante de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil E
ua
Reais), destinado à execução do serviço de acolhimento institucional
na modalidade de república.
(6.
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4391, de 10
de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade até
31 de agosto de 2027, podendo ser alterado, por meio de termo aditivo
ou apostilamento, por conveniência dos partícipes, mediante solicitação
à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ofício, com antecedência
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR
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mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, devidamente
justificada.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 19 de Setembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa - PR
2) ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 25/09/2025 15 52-03. 00-03
- PARA CONFERÊNCIA DO SEU! CONTEÚDO ACESSE https:“/: ipm com br/p5 IfBRadEal7es.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 125, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4391, de 10 de junho de 2025, que tem por
objetivo autorizar o repasse de subvenção social mensal ao Centro de Recuperação
Nova Esperança - CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99,
situado na localidade do Marafigo, Prolongamento da Rua Acre, s/nº, neste município.
A presente proposta visa conceder à mencionada entidade o valor mensal
de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), no período compreendido entre Setembro de 2025
e Agosto de 2027, totalizando o montante de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil
Reais). Os repasses serão realizados até o último dia útil de cada mês.
importa esclarecer que a presente proposição se faz necessária em razão
da necessidade de alteração do período de vigência originalmente previsto para a
parceria, que inicialmente contemplava o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio
de 2027. Contudo, não foi possível concluir a assinatura do instrumento jurídico dentro
do prazo necessário, o que motivou a reformulação da proposta com o novo período de
vigência.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de
Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento a dependentes de substâncias
psicoativas, problemas esses que hoje afetam grande parte da população não só do
Município da Lapa como na esfera mundial. O aumento cada vez maior de pessoas
envolvidas e dependentes dessas substâncias bem como a grande procura por
tratamento de pessoas que não possuem nenhum recurso financeiro para auxiliar no
tratamento, a entidade disponibilizará ao Município 10 (dez) vagas para o Tratamento
de dependentes de substâncias psicoativas, sendo 08 (oito) vagas para o sexo
masculino e 02 (duas) vagas para o sexo feminino.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR
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Diante da relevância da matéria e da reconhecida capacidade técnica e
idoneidade da instituição beneficiada, submeto o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação dos nobres Vereadores, contando com o apoio desta Casa para a devida
continuidade dessa importante política pública.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 19 de Setembro de 2025.
Assinado digitalmente por:
“a DIEGO TIMBIRUSSU
tt RIBAS:04222448990
25/09/2025 15:52:50
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa - PR
FARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https !/: pm com br/p5 If&liadãa?7es
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 25/09/2025 1552-0300 -03