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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber a Doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin do Amaral, e dá outras providências.
native_id12904

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4464/2025.
2025-10-08 Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo o Ofício 888/2025 informando a aprovação do Projeto.
2025-10-07 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro
2025-10-03 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 07/10/2025.
2025-10-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:39:29.530871-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Ofício nº 507/2025 - GAB
Senhor Presidente:
PREFEITURA
MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www .lapa.pr.gov.br
Lapa, 16 de Setembro de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 123/2025, que autoriza o
Município da Lapa a receber a Doação do imóvel onde funciona a Escola Municipal
Pedro Fávaro Cavalin do Amaral, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
fimo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -— Pr.
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
NUNTA DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:04222448990
29/09/2025 14:56:56
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Página 4 de 4
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
tc pm com bripadBdS298ac 455
ASSINADO EM 29/08
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https !
ESTE DOCUMENTO F<
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a
receber a Doação do imóvel onde funciona a
Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin do
Amaral, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º — Fica o Município da Lapa autorizado a receber através de
doação do Governo do Estado do Paraná, imóvel registrado sob a matrícula nº 8.464,
do Registro de Imóveis da Comarca de Lapa, constituído pelo lote de frente para o
lado “impar” da Rua Luiz Corrêa de Lacerda, com área de 2.000,00m?, situado no
Município da Lapa, no qual se encontra instalada a Escola Municipal Pedro Fávaro
Cavalin.
Art. 2º — Estabelecem-se como condições impostas ao donatário, cujo
descumprimento ensejará o retorno do imóvel ao patrimônio do doador:
| - o imóvel doado será destinado ao funcionamento de unidade escolar
do ensino fundamental do município;
ll - se houver necessidade de criação de escola estadual no mesmo
imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
HI - a escritura pública e o registro do imóvel junto aos respectivos
cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
IV - as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e
tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo Municipio da Lapa, que
encaminhará cópia da respectiva documentação cartorial à unidade administrativa de
gestão do patrimônio imobiliário estadual, em até sessenta dias após o registro.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos
estabelecidos nos incisos Ill e IV deste artigo e, em face de circunstância que
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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FARA CONFERÊNCIA DO SEU
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
justifique a reavaliação, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio
imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2025.
tpm com bripadeds 298.855
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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O FOI ASSINADO EM 29%
ONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO
ESTE DOCUMENT:
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
2a
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei que autoriza o Município da Lapa a receber a Doação do
imóvel onde funciona a Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin, e dá outras
providências.
A presente doação do imóvel pelo Governo do Estado do Paraná se faz
necessária para que imóvel onde se encontra a Escola Municipal Pedro Fávaro
Cavalin esteja em conformidade com a legislação local e com sua documentação
regularizada.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos Nobres Edis,
o presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Setembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO — DPE
Divisão de Gestão de Ativos e Alienações - DGA
Ofício Nº: 0339 /2025 23 de maio de 2025
Protocolo Nº: 19.695.406-6
Assunto: Regularização Cartorial | Doação de Imóvel — CPE 8693
Senhor Prefeito,
O presente documento refere-se ao Ofício nº 762/2022, encaminhado pelo
Município da Lapa, que solicitou a doação do imóvel Estadual o qual se encontra
instalada a Escola Municipal “Pedro Fávaro Cavalin”. Imóvel este objeto da Matrícula
nº 8.464 do Registro de Imóveis da Lapa, com a área de 2.000,00m?.
Considerando:
i) O Decreto Estadual nº 4009 de, 10 de novembro de 2023, que autoriza
a doação de imóvel especificado ao Município da Lapa (anexo),
publicado no Diário Oficial do Estado, nº 11539 de 10/11/2023, e;
ii) o Termo de Doação de Imóvel nº 158/2023 assinado por todas as
partes (anexo);
Informamos que, para a efetivação da Doação, faz-se necessário iniciar
Escrituração do imóvel junto à Tabelionato de Notas. Conforme definido no
Decreto Estadual nº 4009/2023, cabe ao município a tomada de providências
decorrentes de possíveis regularizações tabelionais, que deverão ser custeadas pelo
Município. O Citado Decreto ainda estabelece em seu inciso Ill do artigo 2º que a
escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer
até 31 de dezembro de 2025.
Senhor Diego Timbirussu Ribas
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DA LAPA
Rua Sete De Setembro, Nº 87, Centro
CEP 83.750-033
A Loureiro de Fer S/N | Palácio das Araucárias | Centro Cívico | Curitiba/PR | <> 80.530-915 |: 3313.6264 | 3313.6670 administracao. s
Assinatura Avançada realizada por: Heloisa Meyer Toledo (XXX.417.999-XX) em 23/05/2025 13:46 Local: SEAP/DPE/DGA. Inserido ao protocolo 19.695.406-6 por:
Gabriely Vitoria Ireno em: 23/05/2025 11:34. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https:/Awww,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c2daddabO9f9db5e20607fcasf6b7bbd.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO — DPE
Divisão de Gestão de Ativos e Alienações - DGA
Ofício Nº: 0339 /2025 23 de maio de 2025
Protocolo Nº: 19.695.406-6
Assunto: Regularização Cartorial | Doação de Imóvel — CPE 8693
Diante do exposto, solicitamos a providência para Escrituração do bem, aser
realizada, preferencialmente, em Tabelionato de Notas da região de Curitiba".
Desta forma, a Prefeitura Municipal deverá comparecer ao Tabelionato de interesse,
para solicitar a elaboração de minuta de Escritura Pública de Doação, em posse de:
1) Cópia do Decreto Estadual nº 4009/2023, que autorizou a transferência do
título;
2) Termo de Doação de Imóvel nº 158/2023;
3) Extrato de Dispensa de Licitação, anexo;
4) Cópia do Documento Cartorial do imóvel;
5) Procuração do Senhor Secretário da Administração e da Previdência
(SEAP) e demais documentos, anexa;
6) Procuração de Substabelecimento para Gerentes Regionais da Secretaria
de Estado das Cidades - SECID e demais documentos, anexa;
Deverá ser solicitado ao Titular Cartorial que:
a) indique os demais documentos necessários à lavratura da Escritura Pública
de Doação;
b) elabore Escritura conforme Procurador Substabelecido, pelo Escritório
Regional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, onde já
respeitosamente indicamos o Gerente Regional Cinthia Aparecida De Lima,
e-mail cinthialima(Dsecid.pr.gov.br e telefone (41) 3210-2938, que atende a
Região Leste — Escritório Regional de Curitiba
* Informamos que a solicitação de escrituração junto à Tabelionado de Notas da Região de Curitiba se embasa na maior
celeridade da coleta de assinaturas do Procurador Substabelecido que se encontra lotado em Escritório Regional da Secretaria
de Estado das Cidades daquela municipalidade.
Senhor Diego Timbirussu Ribas
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DA LAPA
Rua Sete De Setembro, Nº 87, Centro
CEP 83.750-033
sê Loureiro de rage S/N | Palácio das Araucárias | Centro Cívico | Curitiba/PR | 80.530-915 | + 3313.6264 | 3313.6670 administracao. E
Assinatura Avançada realizada por: Heloisa Meyer Toledo (XXX.417,999-XX) em 23/05/2025 13:46 Local: SEAP/DPE/DGA. Inserido ao protocolo 19.695.406-6 por:
Gabriety Vitoria Ireno em: 23/05/2025 11:34. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https:/jwww,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c2daddab09f9db5e20607fca6f6b7bbd.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO - DPE
Divisão de Gestão de Ativos e Alienações - DGA
of
cio Nº: 0339 /2025 23 de maio de 2025
Protocolo Nº: 19.695.406-6
Assunto: Regularização Cartorial | Doação de Imóvel — CPE 8693
Ademais, informamos que as custas cartoriais deverão correr por conta do
interessado no recebimento no imóvel.
Após a devida redação da minuta da Escritura, solicitamos o encaminhamento
da Minuta da Escritura Pública a este Departamento de Patrimônio do Estado para
conferência, por meio do endereço eletrônico doacaocessaod| eap.pr.gov.br
indicando o número do respectivo protocolo no assunto.
Após análise e aprovação da minuta, será confeccionada autorização ao
Procurador Substabelecido para providenciar a assinatura da referida Escritura.
Eventuais dúvidas a respeito do processo poderão ser sanadas junto a Divisão
de Gestão de Ativos Imobiliários e Alienações nos seguintes telefones de contato:
(41) 3313-6053 ou (41) 3313-6077.
Atenciosamente,
Heloisa Meyer Toledo
Chefe da Divisão de Gestão de Ativos Imobiliários e Alienações
Senhor Diego Timbirussu Ribas
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DA LAPA
Rua Sete De Setembro, Nº 87, Centro
CEP 83.750-033
a Loureiro de spa S/N | Palácio das Araucárias | Centro Cívico | Curitiba/PR | 80530-915 | 1, 3313.6264 | 3313.6670 administracao s
Assinatura Avançada realizada por: Heloisa Meyer Toledo (XXX.417.999-XX) em 23/05/2025 13:46 Local: SEAP/DPE/DGA, Inserido ao protocolo 19.695.406-6 por:
Gabriely Vitoria Ireno em: 23/05/2025 11:34. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https:/Nww,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: c2daddabO9f9dbSe20607fca6fsb7bbd.
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Documento: OFICI00339202519.695.4066RegularizacaoCartorialDoacaodeimovelLapaPRCPE8693.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Heloisa Meyer Toledo (XXX.417.999-XX) em 23/05/2025 13:46 Local: SEAP/DPE/DGA.
Inserido ao protocolo 19.695.406-6 por: Gabriely Vitoria lreno em: 23/05/2025 11:34.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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