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DA LAPA
Ofício nº 510/2025 - GAB
Senhor Presidente:
PREFEITURA
MUNICIPAL
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 18 de Setembro de 2025.
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei nº 124/2025, que altera a
Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que criou a Medalha “General
Antônio Emesto Gomes Cameiro” e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
“ma DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:04222448990
07/10/2025 11:47:40
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL
Data: 07/10/2025 - Horário: 15:
Legislativo - PLO Te7izozs O
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal n. 1.450, de 07 de
maio de 1999, que criou a Medalha “General
Antônio Emesto Gomes Carneiro” e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, apresenta
para consideração da Câmara Municipal o Seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado art. 1º da Lei Municipal n. 1.450, de 07 de maio
de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - É criada no Município de Lapa, Estado do Paraná, a Medalha
“GEN. ANTÔNIO ERNESTO GOMES CARNEIRO” —- HONRA AO
MÉRITO, a ser conferida pelo Chefe do Poder Executivo a pessoas
que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados a
este Município, mediante proposta de uma Comissão Especial
exclusivamente nomeada para promover os estudos necessários para
esta atribuição. ”
Art. 2º - Fica alterado o art. 3º e fica incluído o art. 4º da Lei Municipal
n. 1.450, de 07 de maio de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A composição de membros, diretrizes e funcionamento da
Comissão Especial será regulamentada em Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Setembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 124, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora submeto à apreciação deste nobre e estimada
Casa de Leis tem a finalidade de alterar a redação da Lei Municipal n. 1.450, de 07
de maio de 1999, que criou a medalha de honra ao mérito “General Antônio Emesto
Gomes Carneiro”, a ser concedida a pessoas que se destacaram por relevantes
serviços prestados ao Município da Lapa.
A mudança ora proposta objetiva tão somente facilitar a concessão
dessa medalha, mediante a viabilidade de entregá-la em diversas oportunidades ao
longo do ano, ao passo que a redação atual estabelece a severa limitação de que
ela seja concedida em uma única data anual.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, pelos motivos expostos
espero sua aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Setembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO Aí
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO
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