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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
native_id12940

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4474/2025.
2025-11-06 Aprovado Encaminhado Ofício 993/25, informando a aprovação do projeto.
2025-11-05 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em 04/11/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar F. Purga.
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 04/11/2025.
2025-10-17 Encaminhado as Comissões Encaminhado a comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:49:12.513228-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 26

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
mu MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
= ))) DA LAPA lapa.atende.net
Ofício nº 531/2025 - GAB Lapa, 09 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 127/2025, que cria o
Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
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1
É
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
F Assinado digitalmente por:
h ma DIEGO TIMBIRUSSU
to RIBAS:04222448990
09/10/2025 16:21:18
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Camara TT
PROTOCOLO GERAL 3062/2025
Data: 09/10/2025 - Horário: 16:38
Legislativo - PLO 127/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
42: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - 23: educalapa(Byahoo.com.br , educalapaescolas(Bqmail.com
PREFEITURA raça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL o ção O SSATEDOO
DA LAPA lapa.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 127, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Cria o Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes da Lapa.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo,
deliberativo, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer e tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação
de políticas públicas voltadas ao esporte e na melhoria do padrão de organização, gestão,
qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes possui as seguintes atribuições:
| - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais
e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos principios e normas legais;
HI - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Municipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Municipio;
V- Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
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Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
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ESTE DOCUMENTO
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MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA lapa.atende.net
VIl - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto
à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados
para a prática de atividades físicas e de esporte, e
IX- Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
X- Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte,
cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do
Fundo do Esporte;
XI - Propor políticas municipais de esporte, bem como de incentivo ao
esporte amador.
CAPÍTULO
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte será composto por oito membros
titulares e oito membros suplentes, sendo quatro membros representantes do Poder
Público e quatro membros representantes da sociedade civil, sendo:
| - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer,
| - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher;
HI - Um representante titular e um suplente do Executivo indicado pelo Chefe
do Executivo Municipal;
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
V - Um representante titular e um suplente das organizações da sociedade
civil que atendam pessoas com deficiência;
VI - Um representante titular e um suplente das organizações da sociedade
civil que contemplem em seus atos constitutivos a finalidade do esporte;
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FARA CONFERÊNCIA DO SEL CONTEUD
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4), DA LAPA lapa.atende.net
VIH - Um representante titular e um suplente e clubes e ou associações do
Município da Lapa;
VItl - Um representante titular e um suplente Profissional de Educação Física
com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física.
8 1º - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro próprio,
através de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
82º - A Primeira Assembleia para escolha dos membros da Sociedade Civil,
será convocada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
83º - Os representantes da sociedade civil deverão ter um vínculo formal
com a entidade.
84º - A função de Conselheiro será considerada de caráter público relevante
e será exercida gratuitamente.
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
única recondução.
& 1º - O representante do Poder Público poderá ser substituído a qualquer
tempo, por nova indicação do Prefeito Municipal.
& 2º - Havendo necessidade de substituição de representante das
Organizações da Sociedade Civil, será observada a ordem de Suplência.
Art. 6º - Perderá o mandato o Conselheiro que, no exercício da titularidade
faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) altemadas, salvo justificativa por
escrito aprovado pelo Conselho.
CAPÍTULO It
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação
secreta.
Art. 8º - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e
Secretário.
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MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
! DA LAPA lapa.atende.net
8 1º - Nomeados os membros do Conselho Municipal de Esportes, seus
membros se reunirão, sob a Presidência do Diretor de Esporte e Lazer, como membro
nato da Comissão e demais presentes a maioria simples, elegerão por votação a Diretoria
Executiva.
& 2º - Realizada a eleição da Diretoria Executiva, o Presidente comunicará o
Prefeito Municipal, que baixará o respectivo Decreto de composição e posse de seus
respectivos membros.
83º - A representação do Conselho será efetivada por seu Presidente, em
todos os atos inerentes ao seu exercício.
Art. 9º - As demais matérias pertinentes à organização e funcionamento
serão devidamente disciplinadas por seu regimento interno, que deverá ser elaborado por
seus membros, após a instalação do Conselho eleito na vigência da presente lei.
Art. 10 - As decisões do Conselho Municipal de Esporte serão tomadas pela
maioria dos membros presentes às plenárias e formalizadas mediante resoluções ou
deliberações expedidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade.
Parágrafo único. - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
mínima de 50 (cinquenta) por cento dos conselheiros.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada 2 (dois)
meses e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
conselheiros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 143 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
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Parágrafo único. - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
indicarem seus representantes.
Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 15 - No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste
Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da
Lapa mediante a aprovação do Secretário Municipal da pasta.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 127, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que propõe a criação do Conselho Municipal de Esporte do
Município da Lapa/PR tem como objetivo fortalecer a formulação, o acompanhamento e a
avaliação das políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer, garantindo maior
participação social e transparência na gestão pública.
A constituição de um conselho municipal na área esportiva representa um
avanço democrático, pois cria um espaço institucionalizado de diálogo entre o poder
público, entidades esportivas, educacionais, comunitárias e a sociedade civil organizada.
Tal instância possibilita que diferentes setores contribuam de forma efetiva na construção
de diretrizes, prioridades e estratégias que atendam às necessidades reais da população.
Além disso, o esporte é reconhecido constitucionalmente como direito social
e instrumento fundamental para a promoção da saúde, da inclusão social, da educação
integral e da cidadania. Nesse sentido, um Conselho Municipal de Esporte atuará
auxiliando na implementação de políticas públicas mais justas, participativas e alinhadas
às especificidades locais.
Outro ponto relevante é que a existência do Conselho Municipal de Esporte
constitui requisito para que o município possa acessar programas, convênios e recursos
financeiros dos Governos Estadual e Federal, ampliando, assim, as possibilidades de
investimentos em infraestrutura, capacitação, eventos e projetos esportivos.
Portanto, a criação do Conselho Municipal de Esporte da Lapa/PR se
apresenta como medida necessária e estratégica para o fortalecimento das práticas
esportivas, a valorização de atletas, associações e profissionais da área, e a consolidação
do esporte como ferramenta de desenvolvimento humano e social.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei pelos nobres vereadores.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
E: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - >]: educalapafDyahoo.com,br .
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GUIA INSTRUCIONAL
PARA ELABORAÇÃO
VOLUME 4
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CONSELHO MUNICIPAL
DE ESPORTE
GUIA INSTRUCIONAL PARA ELABORAÇÃO
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO ESPORTE
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Governo do Paraná
Carlos Roberto Massa Júnior
Secretaria de Estado do Esporte
Helio Renato Wirbiski
llson Augusto Rhoden
Paraná Esporte
Walmir da Silva Matos
Bethania Inara Roos de Oliveira
Diretorias Técnicas
Paraná Esporte:
Cristiano Barros Homem d'El Rei
Tiago Campos
Secretaria de Estado do Esporte:
Rogério Bufrem Riva
Clésio de Marins Prado
Governador do Estado
Secretário do Esporte
Diretoria Geral
Presidência
Diretoria Administrativa Financeira
Diretoria de Esporte
Diretoria de Inovação
Diretoria de Infraestrutura
Diretoria de Promoção do Esporte
Programa O Esporte que Queremos
Coordenação
José Alberto de Campos
Joselene N. P. Anjos
Dilson José de Quadros Martins
Maira de Campos
Alessandra Gama
Daniel Gomes
Paola Andri
Antônio Carlos Dourado
Estrutura Regionalizada
Paulo Cesar Cardoso da Silva
Vinicius Brainta
Everson Kubiski e Ivan Jacques Marçal
Luis Antônio Olchaneski
Vilmar Aparecido Caus
Dayane Camillo da Silva
Gilberto Valentim
Alexandre Custódio Nascimento
Gustavo Herrique de Carvalho Magiotto
Adalberto Carlos Rigobello
Rosimeire Aparecida de Caires
Joaquim José Soares
Willians Kleber Ferreira Presa
Sérgio Correa de Melo
Richarde Cesar Salvador
Jeferson Lazaro Alves
Rogério Alves de Oliveira
Ecio Ivan Verona
Delcio Luiz Toniat
Edson Pereira de Andrade
Josuel Alex Ferreira
Hugo Rodrigo Garcia Carvalho
Sergio de Mello Matias
Roberto Costa Cabral
Raul Nunes Alves
Elizabeth Lopes dos Santos
Valdir Bento de Carvalho
Elson da Silva Greb
Jorge Adalberto Casagrande
Marcelo Daniel Storck
Coordenador Geral
Coordenação de Ação Estratégica - Gestão
Coordenação Técnica e Marketing
Convênio
Logística
Logistica
Comunicação
Coordenação da Escola do Esporte
Escritório Regional de Curitiba/Região Metropolitana e Litoral
Escritório Regional de Ponta Grossa
Escritório Regional de Cornélio Procópio
Escritório Regional de Londrina
Escritório Regional de Maringá
Escritório Regional de Umuarama
Escritório Regional de Campo Mourão
Escritório Regional de Cascavel
Escritório Regional de Pato Branco
Escritório Regional de Guarapuava
Escritório Regional de Foz do Iguaçu
Escritório Regional de Ivaiporã
Escritório Regional de Paranavaí
Escritório Regional de União da Vitória
Universidade Federal do Paraná
Reitor da UFPR
Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
Vice-Reitora da UFPR
Prof”, Dr". Graciela Inês Bolzón de Muniz
Setor de Ciências Biológicas
Prof. Dr. Thales Ricardo Cipriani Diretor
Prof. Dr. Marcelo de Meira Santos Lima Vice-Diretor:
Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva
Prof. Dr. Fernando Marinho Mezzadri Coordenador
Prof. Dr. Fernando Renato Cavichiolli Vice-Coordenador
Prof, Dr. André Mendes Capraro
Prof. Dr. Marco Antonio Ribas Cavalieri
Prof. Dr. Ricardo João Sonoda Nunes
Prof. Dr. Wanderley Marchi Júnior
Responsáveis técnicos
Fernando Marinho Mezzadri
Natasha Santos-Lise
Amanda Maria Dias das Chagas
Clara de Assis de Queiroz
Isabelle Plociniak Costa
João Vitor Alves dos Reis
Kaio Julio Zamboni
Katia Bortolotti Marchi
Kelwin Santos Cruz
Laís Cristyne Alexandre dos Santos
Maria Eloísa de Oliveira
Pauline Iglesias Vargas
Suélen Barboza Eiras de Castro
Priscila Zimermann Projeto gráfico e diagramação
COLEÇÃO O ESPORTE QUE QUEREMOS
1.
2.
Política Municipal de Esporte
Documento Norteador
Política Municipal de Esporte
Guia Instrucional
- Conselho Municipal de Esporte
Documento Norteador
Conselho Municipal de Esporte
Guia Instrucional
. Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Documento Norteador
Financiamento e Fundo Municipal Para o Esporte
Guia Instrucional
Legislação e Sistema Municipal de Esporte
Documento Norteador
Planejamento Estratégico Institucional do Esporte Municipal
Documento Norteador
Gestão e Governança do Esporte
Documento Norteador
10.Elaboração de Projetos Esportivos Municipais
n.
Documento Norteador
Política de Esporte do Paraná e Marco Legal do Esporte
12.Plano Decenal do Esporte Paranaense: O Esporte que Queremos - expectativa
para os próximos 10 anos
O PROGRAMA O ESPORTE
QUE QUEREMOS
O documento que você tem em mãos é o Volume 4 da coleção de documentos elaborados
pelo projeto O ESPORTE QUE QUEREMOS - 0EQG, a fim de auxiliar você, gestor, nos
primeiros passos para a elaboração de um processo de desenvolvimento do esporte na
sua cidade,
Agora que você e sua equipe já compreenderam as principais bases teóricas do conselho
municipal de esporte, iremos avançar para a apresentação de um passo-a-passo para a
elaboração de um projeto de conselho para o seu município. Vamos lá?!
Lembramos que esta ação é realizada pelo programa O ESPORTE QUE QUEREMOS
(0EQQ), desenvolvido pelo Governo do Paraná desde 2021, por meio da Paraná Esporte
e da Secretaria de Estado do Esporte do Paraná, em parceria com o Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva (IPIE), vinculado à Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O principal objetivo do programa é capacitar o gestor municipal a refletir sobre o
sistema esportivo de sua cidade, desde o diagnóstico, e discussão com a população, até
a estruturação do sistema esportivo municipal e, posteriormente, na consolidação do
sistema esportivo estadual.
Prontos para a quarta etapa?
APRESENTAÇÃO
Prezados gestores paranaenses,
O guia que você e sua equipe possuem em mãos mostra as principais etapas
sugeridas para a construção de um Conselho Municipal de Esporte (CME). É
com o preenchimento desses itens que vamos conseguir dar forma ao CME,
para depois pensarmos no planejamento e implementação das políticas
públicas esportivas na sua cidade.
Neste Guia Instrucional, combinado à leitura do Documento Norteador do
CME e dos Anexos, objetivamos fornecer subsídios para que os atores locais,
integrantes ou não do governo, possam o desenvolver o Conselho Municipal
de Esporte de forma qualificada, contribuindo para a organização do setor
esportivo municipal.
Antes de iniciarmos, vamos relembrar algumas das informações importantes
abordadas no Documento Norteador do Conselho Municipal de Esporte.
Portanto, observe a figura a seguir:
O ESPORTE QUE QUEREMOS: ER
Guia instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
FIGURA 1
Informações importantes sobre o Conselho Municipal de Esporte.
RELEMBRANDO
O Conselho Municipal de Esporte caracteriza-se pela participação dos
cidadãos, representantes de diferentes áreas do setor esportivo, nos
processos de orientação e fiscalização das políticas públicas para o
esporte, as atividades físicas e o lazer.
As decisões serão tomadas de acordo com as necessidades da população
e com os objetivos da Política Municipal de Esportes do Município.
Quanto mais a população participar, maior a possibilidade de efetivação
do conselho.
TIPOS DE ATRIBUIÇÃO
CONSULTIVO DELIBERATIVO
FISCALIZADOR NORMATIVO
Para mais informações consulte o site oficial do Esporte Que Queremos
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva
O ESPORTE QUE QUEREMOS: O
Guia Instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
2.
2.1
E 2) E)
ESTRUTURAÇÃO DO
CME
Com base na natureza do CME, compreendida pela leitura do Documento
Norteador do Conselho Municipal de Esporte, você sabe da importância da
criação e institucionalização do conselho para que as ações esportivas do seu
município estejam alinhadas com as regulamentações nacional e estadual.
A partir de agora, o Guia tratará das etapas indicadas para a criação do
conselho. Combinado às informações do Documento Norteador do CME,
vocês gestores e gestoras, poderão iniciar e dar continuidade à constituição
do conselho, de acordo com o procedimento sugerido a seguir.
CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA
FIGURA 2:
Etapas da Estrutura do CME - Comissão Interna.
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COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃO E REGIMENTO PLANO
INTERNA DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA POSSE INTERNO DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva
A comissão interna é o primeiro passo para a instituição do CME. Sendo assim,
a entidade esportiva do município definirá as partes da pasta responsáveis
por debater qual a atribuição, as funções do conselho, como será composto,
as representatividades que estarão garantidas, entre outros elementos
importantes que atendam as caracteristicas esportivas municipais.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Guia Instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
2.2 DEBATE
FIGURA 3:
Etapas da Estrutura do CME - Debate.
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2)
Ee] 5 [EF
COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃO E REGIMENTO PLANO
INTERNA l DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA POSSE INTERNO DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
Após estabelecer a comissão interna e seus membros, serão marcados e
registrados os encontros para os debates, que tematizarão as características
eo perfil do conselho.
Neste momento, a comissão deliberará sobre as entidades que comporão o
CME, como por exemplo: Câmara Municipal, Entidade Esportiva Municipal
(entidade de administração direta e indireta municipal), Órgão de gestão da
Saúde, Órgão de gestão do Turismo, entidades representantes de distintos
perfis esportivos conforme as linhas de atuação previstas na Política de
Esportes do Paraná (2018), Entidades de Administração do Desporto, entre
outros. Para a garantia do caráter paritário e plural do CME, é importante
que a composição do órgão seja preenchida por membros representantes
de entidades não-governamentais e governamentais.
2.3 ANTEPROJETO DE LEI
FIGURA 4:
Etapas da Estrutura do CME - Anteprojeto de Lei.
o o.L o oo
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COMISSÃO DEBATE ANTEDROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃO E REGIMENTO PLANO
INTERNA DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA POSSE INTERNO DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
O Conselho Municipal de Esporte deve ser criado a partir de Lei ou Decreto,
pois garantirá seu caráter autônomo e permanente, instituído na estrutura
municipal, e não suscetível às interferências das mudanças políticas,
partidárias ou clientelistas.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Gula Instruclonal para elaboração de uma política municipal de esportes
A comissão interna, após os debates, elaborará o documento a ser
encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores, acompanhando a proposta
do Projeto de Lei ou Decreto, justificando os motivos para a criação da norma.
Caso seja do interesse, o Fundo Municipal do Esporte pode ser criado através da
mesma ação, mas é fundamental que o projeto preveja um artigo que assegure
os recursos financeiros e orçamentários para o funcionamento do órgão.
2.4 SUBMISSÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
FIGURA 5:
Etapas da Estrutura do CME - Câmara Municipal de Vereadores.
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COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CAMARA LEI ELEIÇÃO E REGIMENTO PLANO
INTERNA DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA — POSSE INTERNO DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
Uma vez recebido o anteprojeto de Lei ou Decreto, a Câmara Municipal de
Vereadores estudará a viabilidade da proposta e poderá estabelecer em
calendário a data para a discussão e aprovação do texto.
A tramitação do projeto da Lei/Decreto compreende desde o momento
da apresentação do texto, até a discussão e aprovação, ou arquivamento.
As discussões acontecerão nas Comissões e no plenário e, neste momento,
podem ser apresentadas emendas ao projeto. Após a aprovação do texto
final na Câmara de Vereadores, o projeto será então, encaminhado ao Prefeito
ou Prefeita, para que decida pela aprovação ou rejeição da norma.
2.5 LEI OU DECRETO SANCIONADO
FIGURA 6:
Etapas da Estrutura do CME - Lei/Decreto Sancionado.
0 E) 0 o [s) Q
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COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃO E REGIMENTO PLANO
INTERNA DE LEI MUNICIPAL SANSIONADA POSSE INTERNO DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Guia Instruclonal para elaboração de uma política municipal de esportes
Considerando a aprovação da Lei ou Decreto pela Câmara de Vereadores,
cabe ao Prefeito ou Prefeita sancionar a norma. Após ser sancionada, a Lei
(ou Decreto) será encaminhada para regulamentação com o funcionamento
do CME detalhado e será publicada no Diário Oficial. Deste modo, o Conselho
Municipal de Esporte está instituído.
As etapas subsequentes abordarão os processos da eleição e posse dos
conselheiros. Deste modo, leia atentamente o quadro a seguir, que relembra
as definições abordadas no Documento Norteador do Conselho Municipal de
Esportes, para então, compreender os detalhes destas ações fundamentais
ao CME.
FIGURA 7:
Constituição do Conselho Municipal de Esporte.
CONSTITUINDO O CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTE
NOMEAÇÃO: REGIMENTO INTERNO:
E o instrumento q
funcionamento do
regras a
A nomeação dos conselheiros deverá
ser realizada por autoridade municipal
competente, através da publicação em
decreto ou portaria, dispositivo este
devidamente datado e assinado.
POSSE:
A posse será realizada na primeira reunião
do CME, por uma autoridade competente O período do mandato dev
no Regimen nterno do CME. Sugere-se
que o mandato de lheiro tenha a
periodicidade de doi
(Prefeito e/ou Secretário de Esport o
Municipio pode realizar uma cerimônia
especial para empossar os conselheiros.
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
2.6 ELEIÇÃO E POSSE
FIGURA 8:
Etapas da Estrutura do CME - Eleição e Posse.
o E) o Es) o) Q
caldas
COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃO E | REGIMENTO PLANO
INTERNA DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA POSSE INTERNO DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva,
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Gula Instruclonal para elaboração de uma política municipal de esportes
2.61
Inicialmente, os conselheiros e conselheiras do esporte serão pessoas
indicadas, que tenham afinidade e conhecimentos correlatos à temática
esportiva. Caso a Lei ou o Decreto de criação do conselho preveja a indicação
dos membros pelo(a) Prefeito(a), este(a) deverá publicar um ato com os
nomes dos representantes das entidades que compõem o CME.
A quantidade de integrantes de um CME dependerá das particularidades
de cada município, considerando o total populacional e a estrutura político-
organizacional. Para a constituição do CME, serão considerados conselheiros
titulares e suplentes, para cada cadeira a ser representada.
Eleição
Para os próximos mandatos, a/o Lei/Decreto e/ou o Regimento Interno
podem prever a realização de eleições dos conselheiros, as quais serão
realizadas a partir de Conferência Municipal, organizada por comissões
específicas formadas pelos conselheiros já atuantes.
No caso da definição dos conselheiros da área governamental, esta segue,
geralmente, a indicação do Chefe do Poder Executivo (Prefeito ou Secretário
do Esporte). Mas, a partir do segundo mandato, estes também podem estar
sujeitos ao processo eleitoral. Enquanto os membros da sociedade civil
podem ser de ONGs, sindicatos ou associações esportivas.
Não existe limitação para o número dos conselheiros e conselheiras a
comporem o CME, porém, uma sugestão é a de que sejam entre 10 e 14
titulares com seus respectivos suplentes, guardadas as proporções do
município. É recomendado que a quantidade de conselheiros equivalha a 50%
de representantes da sociedade civil organizada e 50% de representantes
do governo, conforme prevê o caráter paritário.
2.6.2 Nomeação
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Gula instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
A nomeação dos conselheiros deverá ser realizada por autoridade municipal
competente, através da publicação em decreto ou portaria, dispositivo este
devidamente datado e assinado.
Sugere-se que seja realizada a nomeação e posse dos conselheiros em evento
de caráter oficial, com a presença do Prefeito ou Prefeita e pessoa responsável
pela pasta do esporte no município. Neste evento, serão apresentados todos
os conselheiros eleitos, conforme a cadeira que ocuparam e devidamente
empossados através da solenidade.
2.6.3 Posse
Após a publicação em Diário Oficial dos conselheiros e suplentes indicados
ou eleitos, é possível realizar a tomada de posse dos cargos. A posse será
dada na primeira reunião do CME, pelo investimento de uma autoridade
competente (Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Esportes).
Seja na primeira reunião ou em cerimônia, é importante que os conselheiros
e conselheiras empossados assinem a Ata de Posse. É interessante que
o conselho torne pública as informações e documentos de criação e
funcionamento do conselho, entre eles a referida Ata, para a credibilidade do
CME. Do mesmo modo, publicizar informações dos conselheiros tais como:
nome completo, ata de nomeação, função assumida no conselho, período
do mandato, representante de qual entidade (sociedade civil organizada ou
poder público), suplente e dados para contato.
2.7 CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
FIGURA 9:
Etapas da Estrutura do CME - Regimento Interno.
0 E) o e) E) 0
COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃO E PLANO
INTERNA DE LEI MUNICIPAL -SANCIONADA POSSE DE AÇÃO
ANUAL
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
Assim que os conselheiros tomam posse, a primeira medida a ser tomada éa
definição da reunião para a elaboração do Regimento Interno, definido através
de construção coletiva pelos conselheiros e conselheiras, sem exceder os
limites da/o Lei/Decreto que instituiu o CME. Após a elaboração, o regimento
será submetido à aprovação plenária do conselho, sendo posteriormente
publicado, devidamente datado e assinado. Complementarmente, caso
previsto em Lei/Decreto, é necessário que o Regimento Interno seja aprovado
pelo Poder Executivo.
O Regimento Interno garantirá aos conselheiros, titulares e suplentes, o
direito à voz e ao voto nas reuniões do conselho e é tão importante quanto
a/o Lei/Decreto de Criação de um conselho, pois consiste em um instrumento
normatizador da organização e funcionamento do Conselho Municipal de
Esporte. Ou seja, é o documento que define as regras a serem seguidas
pelos conselheiros e demais membros participantes do conselho, as funções
específicas (Presidente, Secretário Executivo, comissões), as próximas
eleições, os mandatos e dispõe sobre as reuniões.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Gula Instruciona! para elaboração de uma política municipal de esportes
2.74
2.7.2
2.7.3
2.7.4
2.7.5
É perceptível a importância do Regimento Interno para a continuidade de
qualquer conselho. Por isso, vamos detalhá-lo a seguir.
Mandatos
O mandato de um conselheiro segue, geralmente, o período de dois anos,
sendo que os interessados podem ser reconduzidos ao cargo por mais dois
anos, mediante nova eleição ou indicação por autoridade competente do
município. O período do mandato deve ser previsto no Regimento Interno
do CME.
Presidência
Outro aspecto a ser previsto no Regimento Interno e que deve ser definido
na primeira ou, no máximo, na segunda reunião, trata-se da presidência do
CME. Recomenda-se que o Presidente seja eleito pelos membros do conselho.
O mandato do Presidente pode coincidir ou não com o tempo de duração
do mandato dos demais conselheiros, e isso será definido pela Mesa Diretiva
e estabelecido no Regimento Interno.
Substituição de representantes
Todas as entidades representadas no CME têm o direito de substituir seus
representantes, a qualquer momento, mediante justificativa devidamente
esclarecida. Os motivos para a substituição ou retirada de um conselheiro
devem estar previstos no Regimento Interno e é importante que os novos
membros sejam devidamente nomeados e empossados em sua primeira
participação em reunião, para que possam estar regulares junto ao CME.
Ausências
Um conselheiro será considerado faltoso quando sua ausência não for
justificada. As faltas consecutivas ou alternadas podem levar um conselheiro
a ser substituído por seu suplente, sendo que o número limite de ausências
será previsto no Regimento Interno. Lembrando que os mandatos são um
exercício de relevância pública, sem qualquer tipo de remuneração.
Reuniões
A convocação para as reuniões deve ser realizada entre 48 e 72 horas de
antecedência, por meio de comunicado oficial em plataformas de fácil
acesso aos conselheiros e suplentes. É recomendado que a pauta da reunião
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Gula Instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
2.7.6
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Guia Instruclonal para elaboração de uma política municipal de esportes
seja encaminhada junto à convocação, sendo que nas reuniões ordinárias
serão feitas Atas, nas quais devem ser registradas todas as deliberações do
conselho, devidamente datadas e assinadas pelos conselheiros e demais
pessoas presentes. As atas também devem ser públicas para o acesso da
população, de forma manuscrita ou digitada, conforme prevê o princípio
da transparência.
Antes de participar nas reuniões, é importante que os conselheiros sejam
capacitados pela pasta esportiva, para que possam atuar no CME, uma
vez que a qualificação dos membros desses órgãos colegiados possibilita
a ampliação da capacidade de atuação e o melhor desempenho de suas
funções.
Funções dos conselheiros
O CME será composto por pessoas envolvidas e interessadas no esporte na
comunidade do município, eleitos por votação dos munícipes. É importante
que os membros advenham de distintas modalidades esportivas e que
entendam dos diferentes estágios do esporte, conforme estabelecidas na
Política de Esporte do Paraná (2018), quais sejam: Formação Esportiva,
Excelência Esportiva e Esporte para a Vida Toda e Readaptação. Deste
modo, todos os setores do esporte, mas também da atividade física e saúde,
podem eleger seus representantes.
Aos conselheiros caberá a participação ativa nas reuniões do conselho. O
número de representantes eleitos dependerá do porte do município, mas
recomenda-se entre 10 e 14 membros titulares, acompanhados de suplentes.
Dentre as funções, aos conselheiros cabe votar as propostas; orientar e
acompanhar a etapa da execução das políticas públicas esportivas; relatar
sobre necessidades dos municipes na área do esporte, da atividade física e
do lazer; sugerir, orientar e supervisionar o calendário esportivo do município;
apoiar as iniciativas de fomento do esporte e das atividades físicas; realizar
estudos e relatórios para o desenvolvimento do esporte; fiscalizar as políticas
públicas esportivas em conjunto com demais entidades do município; entre
outras atividades que estarão previstas no Regimento Interno do CME.
A seguir, veremos o detalhamento de alguns dos principais dos principais
aspectos que devem ser contemplados no regulamento interno:
FIGURA 10:
Lembrete das funções dos conselheiros.
IMPORTANTE LEMBRAR
Independente de qual entidade os conselheiros representam,
estes irão exercer funções especificas no conselho, as quais podem
ser divididas nas comissões em subtemáticas esportivas ou regiões.
Por exemplo, comissão de eventos, comissão do esporte para a
terceira idade, comissão de esporte educacional etc.; ou distritos
municipais.
As atividades previstas implicam:
* A elaboração de pareceres e relatórios;
* O planejamento das ações;
* A participação nas reuniões;
« A homologação do calendário esportivo do município;
* A orientação e fiscalização das políticas públicas esportivas,
baseado na necessidade dos municipes, entre outras.
TODOS OS CONSELHEIROS DEVEM ESTAR CIENTES E PREPARADOS
PARA AS FUNÇÕES QUE IRÃO EXERCER NO CME
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
2.8 PLANO DE AÇÃO ANUAL
FIGURA 11:
Etapas da Estrutura do CME - Plano de Ação Anual.
AGE
COMISSÃO DEBATE ANTEPROJETO CÂMARA LEI ELEIÇÃOE REGIMENTO “ávo dr
INTERNA DE LEI MUNICIPAL SANCIONADA POSSE INTERNO 2540 dial
Fonte: Governo do Estado do Paraná/SEED/Paraná Esporte e UFPR/Instituto de Pesquisa
Inteligência Esportiva.
O Plano de Ação Anual irá apresentar todas as ações previstas para o esporte
no município. Este documento deve estar em consonância com a Política
Municipal de Esportes do município e com a Política de Esportes do Paraná
(2018), com o intuito de balizar as ações do município quanto às políticas
públicas esportivas. Este documento deve ser produzido nas primeiras
reuniões de cada ano de vigência do CME.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Guia instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
2.8.1 Relatório de Execução Final
O Relatório de Execução Final trata da exposição de todos os dados dos
resultados alcançados pelas ações do CME, conforme inicialmente previsto
no planejamento apresentado no Plano de Ação Anual.
Ambos os documentos devem ser produzidos com critério e fidedignidade,
com a contribuição de cada comissão do CME e aprovação dos conselheiros.
Agora, com o conhecimento básico necessário para a implementação do
CME no seu município, lembre-se de também realizar a leitura do Documento
Norteador do Conselho Municipal de Esporte e consultar os Anexos
exemplificadores, pois são mais uma ferramenta de auxílio na empreitada
que o município está disposto a percorrer, para qualificar ainda mais a gestão
pública esportiva municipal.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
Guia Instrucional para elaboração de uma política municipal de esportes
REFERÊNCIAS
BARDDAL, Fabiana Marissa Etzel; PESSALI, Huáscar Fialho; GOMES, Bruno
Martins Augusto, CONSELHOS MUNICIPAIS DE ESPORTES DAS CAPITAIS
BRASILEIRAS E O EXERCÍCIO DA PARTICIPAÇÃO. The Journal of the Latin
American Socio-cultural Studies of Sport (ALESDE), v. 13, n. 1, p. 257-279,
2021.
GOIÁS. Manual de Criação do Conselho Municipal da Juventude. Governo
do Estado de Goiás. Governo do Estado de Goiás. Secretaria de Estado de
Articulação Institucional, Superintendência da Juventude, 2011. Disponível
em: <http:/Anww.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2012-01/cartilha.pdf>.
18 de janeiro de 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA INTELIGÊNCIA ESPORTIVA. Gestão do Esporte
nos Estados e Municípios - Relatório Parcial Paraná. Jan/2021. p. 1-138.
Disponível em: <http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site/index.php/
geem/>. Acesso em: 22 de fevereiro de 2022.
. Gestão do Esporte
nos Estados e Municípios - Plataforma Business Intelligence (Power BI).
2022. Disponível em: <https://app.
O ESPORTE QUE QUEREMOS:
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