br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a cessão funcional de servidor público municipal e dá outras providências.
native_id12941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4466/2025.
2025-10-15 Aprovado — Encaminhado Ofício 924/25 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do projeto.
2025-10-15 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 14/10/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2025-10-14 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do Dia 14/10/2025.
2025-10-13 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:10:29.728816-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

qt A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
E > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 532/2025 - GAB Lapa, 10 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 128/2025, que
autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão funcional de servidor público
municipal e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 128/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
cpm com bopeesfoaGstaT se
03 09-03
SSE https
Sem outro motivo, subscrevo-me,
JONTELDO ACE
ú
[a]
a
Cordialmente
“Assinado digitais or: 3 a
NUTA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS So)
t 10/10/2025 10:51:57 Do
serena digite! avançada com certificado digital não ICP- uu e
oh a E
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 5 ss
Prefeito Municipal ,
Bi
Câmara ii da TT “PR
PROTOC 3065/2025
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
SAMA — SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapa()yahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
realizar a cessão funcional de servidor
público municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Com base no Acordo de Cooperação Técnica n. 43/2022,
celebrado entre o Municipio da Lapa e a União, por intermédio do Ministério da
Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA,
legalmente aprovado pela Lei Municipal n. 3.996, de 1º de setembro de 2022, fica
o Poder Executivo autorizado a realizar a cessão funcional da servidora pública
municipal Marcelle Figueiredo Vilaca, portadora do RG nº 9.029.177-7, ocupante
do cargo efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA, para exercer Cargo em Comissão de
Assessoramento como Médico Veterinário de Inspeção (MVO), com ônus para o
Município da Lapa-PR para compor a equipe de inspeção federal, que atua na
Empresa SEARA ALIMENTOS LTDA.
Art. 2º - Fica revogada a autorização para a cessão funcional da
servidora pública municipal Adriana Ribas Bianchini, realizada pela Lei Municipal
n. 3.996, de 1º de setembro de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
SAMA - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
ambientelapaQDyahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
cpm com brpessfagoafdTne
“0300 -03
Mo torno
IDO
SEL CONTEUDO ACESSE https
"ONFERÊNCIA DO
rá
uv
o
fa)
Im,
a
uy
FARA E
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 128, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar a
cessão funcional de servidor público municipal e dá outras providências.
Justificamos a necessidade de alteração da Lei 3996, de 1º de
Setembro de 2022, devido à necessidade de substituição da servidora Adriana
Ribas Bianchini, visto que a mesma está desempenhando as atividades de
Coordenação e Fiscalização do Serviço Municipal de Inspeção de Produtos de
Origem Animal — SIM/POA, função imprescindível para atendimentos às
demandas Municipais.
1952-0500 -03
2025
A médica veterinária MARCELLE FIGUEIREDO desempenhará
funções específicas de assessoramento junto à equipe do MAPA que presta
serviços no estabelecimento frigorífico de abate de animais.
Oz
Salientamos que o processo de cessão funcional, através do Es
convênio com o Ministério da Agricultura, contribuirá para o desenvolvimento Z
social e econômico do Município, uma vez que a empresa gerará postos de 58
trabalho e consequentemente renda aos munícipes e ao Município. õ
Sendo o que se apresenta, nos colocamos à disposição para Su
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Ego
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Ea
Projeto de Lei pelos nobres vereadores. p
[o]
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
SAMA - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
amblenteiapaQ)yahoo.com.br | 41 3622.0242 | TREZE DE MAIO, 1156
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
43/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE LAPA/PR, VISANDO A MÚTUA
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE
AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
através da Secretaria de Defesa Agropecuária — SDA/MAPA, situada à
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Brasília-DF, representada pelo
Secretário de Defesa Agropecuária Substituto, o Sr. ALLAN ROGÉRIO DE
ALVARENGA, portador da carteira de identidade nº 20198520 DIC/RJ e CPF
nº 097.549.427-90, nos termos da nomeação conferida pela Portaria nº 211
de 30 de novembro de 2023, publicada no DOU em 1º de dezembro de
2023 e da delegação de competência conferida pela Portaria MAPA Nº 670,
de 8 de abril de 2024; e a Prefeitura do Município de Lapa, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, com sede administrava situada na
Praça Mirazinha Braga nº 87, CEP 83.750-000, doravante
denominado MUNICÍPIO DE LAPA, representado neste ato
pelo Prefeito Municipal, o Sr. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, portador da
carteira de identidade nº 8065913-0 SESP/PR e CPF nº 042.224.489-90,
considerando as disposições do inciso VIII do artigo 23 da Constituição
Federal, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de
16 de maio de 2023, dos artigos 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro
de 1991, dos artigos 137, 142 e 157 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de
2006 e dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, bem
como, à vista do que consta dos autos do processo nº 21034.006822/2022-
09, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO, sujeitando-se as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
Conforme previsão da cláusula nona — do prazo e vigência — do Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária,
através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de
Lapa/PR (processo SEI nº 21034.006822/2022-09), fica a vigência
prorrogada por 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir da data final
do ACT 43/2022, 20/09/2024 e com término em 20/09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
firmado em 16/09/2022 e publicado em 20/09/2022 | Edição 179| Seção 3
| Página 3.
Para validade do que pelas partes foi avençado, firma-se esse instrumento
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Secretário de Defesa Agropecuária Substituto Prefeito Municipal
Assinaturas eletrônicas
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CNP): 00.396.895/0042-01
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B
Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal
CEP: 70.043-900
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: Allan Rogério de Alvarenga
CPF: 097.549.427-90
RG: 20198520
Órgão expedidor: DIC/RJ
Cargo/função: Secretário de Defesa Agropecuária Substituto
PARTÍCIPE 2: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CNPJ: 76.020.452/0001-05
Endereço: Praça Mirazinha Braga nº 87
Cidade: Lapa
Estado: PR
CEP: 83750-000
Esfera Administrativa: Municipal
Nome do responsável: Diego Timbirussu Ribas
CPF: 042.224.489-90
RG: 8065913-0
Órgão expedidor: SEESP/PR
Cargo/função: Prefeito Municipal
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Apoio às Ações de Defesa Agropecuária — Inspeção de Produtos de
Origem Animal
Processo nº: 21034.006822/2022-09
Início: 20/09/2024 Término: 20/09/2026
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de
mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica
básica do município de Lapa/PR, para aplicação conjunta de ações no
âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
3. DIAGNÓSTICO
Necessidade de apoio às atividades de inspeção de produtos de origem
animal em estabelecimento sob inspeção federal.
4. ABRANGÊNCIA
Município de Lapa/PR. Estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção
Federal.
5. JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses
recíprocos, tanto da SDA/MAPA, como do município Lapa/PR. E ainda, com
a implementação da cooperação entre a SDA e o município, espera-se
contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência das atividades fins que
serão desenvolvidas, em função da racionalização das demandas de
inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das
atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que
a sociedade obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado
principal é a prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal para serem obtidos produtos de origem animal com excelência de
qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e contaminantes.
6. OBJETIVOS
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, em
parceria com outras instâncias, nos termos dos Arts. 142 e 157 do Decreto
nº 5.741, de 2006 e conforme disposto no Art. 1º, inciso V, alínea “d” da
Portaria 562, de 2018, com a finalidade de promover ações visando a
inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as
atividades especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a designação de servidores municipais para
integrarem as equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção
Federal e realizarem trabalhos de apoio às atividades na área de prévia
inspeção sanitária de produtos de origem animal, sem assumir as atividades
privativas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários com formação em
medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA
Supervisão, avaliação, coordenação e fiscalização das ações desenvolvidas
por servidor designado pelo Município para a realização de tarefas
específicas, através do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Definição de local em que os
servidores exercerão as
atividades. Serviço de Início:
Manutenção de lista atualizada e Inspeção de 20/09/2024
Gestão cadastro dos servidores Produtos de o
designados pelo município. Origem Término:
Animal 20/09/2026
Supervisão, avaliação e
coordenação dos trabalhos
executados.
Documento assinado eletronicamente por ALLAN ROGERIO DE ALVARENGA, Secretário de
Defesa Agropecuária - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:31, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 48,8 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, Usuário Externo, em
16/07/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,8 38,
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id or
ao acesso externo=0 , informando o código verificador 36416040 e o código CRC 2BF2079E.
ANEXO
FORMULÁRIO DE CADASTRO E LOCAL DE EXERCÍCIO DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 43/2022.
NOME: MARCELLE FIGUEIREDO VILACA
e ==
CPF: RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
064.511.139-21 9.029.177-7 / SSPPR
CARGO: REGISTRO CRMV/PR:
Médica Veterinária PR-11776-VP
DOCUMENTO DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO:
DECRETO 29061, DE 19/09/2025, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DA LAPA/PR
CARGA HORÁRIA DISPONIBILIZADA PARA A SERVIDORA JUNTO À SDA/MAPA, PARA EXECUÇÃO DAS
ATIVIDADES JUNTO AO SIF 530: 30 horas semanais.
DATA DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO:
23/09/2025
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Candido Correa Costa, 453
CIDADE: Lapa/PR
TELEFONE: (41) 998762823
CEP: 83.750-000
E-MAIL: marcelle vilacadyahoo.com.br
Em 08/10/2025.
Assinatura do Conveniada
Tendo em vista o que consta no processo SEI nº 21034.006822/2022-09, a conveniada acima
identificada será designada a prestar serviços junto ao SIF 530, localizado nas dependências da
empresa SEARA ALIMENTOS LTDA, situado no município da Lapa/PR.
Em / / 3
Assinatura da Coordenadora do 8º SIPOA
Anexos: Cópias do CPF, RG e/ou CNH e CRMV-PR, Ato de Ingresso no Serviço Público do Conveniada.
OBSERVAÇÃO: TODOS ESTES DOCUMENTOS ESTÃO ANEXOS AO PROCESSO SEI Nº
21034.006822/2022-09.

open original →