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a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
tu MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ca DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 535/2025 - GAB Lapa, 10 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 129/2025, que dispões
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
suplementação de dotações orçamentárias para a Secretaria de Cultura.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 129/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIM EV FS
t RIBAS:0422
10/10/2025 16: 16: 50
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3071/2025
Data: 10/10/2025 - Horário: 16:33
limo. Sr. Legislativo - PLO 129/2025
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
125
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para suplementação de dotações orçamentárias
para a Secretaria de Cultura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
20 Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
13.392.0024.2503 Manter o Departamento de Cultura
1735: 3.3.90.39.00.00.000 - Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 140.000,00
13.392.0024.2506 REALIZAR E APOIAR EVENTOS
1742: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 30.000,00
1743 :3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 55.000,00
TOTAL... ecerereesermenensesaraerenseasnscacanenansansnsaraeraranece teen ca cusnemasuanasa R$ 225.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 41.715-7 R$ 225.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
IADO EM 19/1404
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OHTEUDO ACI
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 129, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais).
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ES
=
1
Justificamos a suplementação para o pagamento dos postos de vigia
do Centro Histórico até o final do exercício de 2025 e para a contratação de
apresentações artísticas para as Celebrações de Natal.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
IADO EM 10,
DHTEUDO
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Outubro de 2025.
SHFERÉNCIA D
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
a este DOC
É PARA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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