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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAcrescenta a Ação 1094 ao Programa 0011, na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id12949

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4471/2025.
2025-10-22 Aprovado Encaminhado ofício 953/25 ao Executivo Municipal, que informa a Aprovação do Projeto.
2025-10-22 Aprovado Votação em Bloco com os Projetos de lei 130 e 132/2025. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 21/10/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 21/10/25.
2025-10-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-10-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T16:02:52.262561-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Re N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
isa. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
id DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 539/2025 - GAB Lapa, 14 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 131/2025, que
acrescenta a Ação 1094 ao Programa 0011, na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 131/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
=, Assinado digitalmente por:
“má DIEGO TIMBIRUSSU
t.* RIBAS:0422244:
— 14/10/2025 11:14:08
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3084/2025
Data: 14/10/2025 - Horário: 11:52
Legislativo - PLO 131/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
ESSES
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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HTEUDO
JMENTO FOLASSINADO EM 147
PARA CONFERÊNCIA DO SEU
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tda. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
do
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Acrescenta a Ação 1094 ao Programa 0011,
na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0011 - Programa de Obras
Públicas, a Ação - 1094 — Construção Capela Mortuária - Faxinal dos Correias, na g
Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025, e dá outras providências.
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http
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 14 de Outubro de 2025.
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM |
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0011 - Programa de Obras Públicas, a Ação - 1094
— Construção Capela Mortuária - Faxinal dos Correias, na Lei nº 4271/2024, que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 1094, em razão do
recebimento de recursos provenientes de Transferência Especial, conforme Emenda
Parlamentar nº 202537710006, destinados a construção de uma Capela Mortuária
na localidade de Faxinal dos Correias, no interior do Município.
A ação proposta visa atender a uma demanda antiga da comunidade
local, proporcionando melhores condições para a realização de cerimônias fúnebres
e garantindo infraestrutura adequada aos munícipes daquela região.
Na certeza do alto espirito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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www lapa pegoav br
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DA CONCEDENTE
ÓRGÃO CONCEDENTE: Ministério das Cidades - Recurso de
Transferência Especial (Emenda Impositiva) - Emenda nº
202537710006
CNPJ: 00.530.352/0001-59
ENDEREÇO: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico-Administrativa, 7º andar, sala 719
NOME DO RESPONSÁVEL: Toninho Wandscheer Po
2 — DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE: Prefeitura Municipal da Lapa CNP): 76.020.452/0001-05
ENDEREÇO: Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CIDADE: Lapa/Pr CEP: 83.750-000 TELEFONE: (041) 3547-8000
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME COMPLETO: Diego Timbirussu Ribas CPF: 042.224.489-90 E
ENDEREÇO: Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro CEP: 83.750-000 : u
CONTA CORRENTE ESPECÍFICA PARA A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL:
BANCO: CONTA CORRENTE:
3 — RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS:
NOME: Diego Timbirussu Ribas CPF: 042.224.489-90
VÍNCULO COM A PROPONENTE: Responsável Legal
ENDEREÇO: Praça Mirazinha Braga
CEP: 83.750-000 TELEFONE: (41) 3547-8000 E-mail: gabineteODlapa.pr.gov.br
4 - DENOMINAÇÃO DO PROJETO
Bachelet
4.1 - OBJETO DA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL:
Execução de obra de engenharia para construção de capela mortuária na localidade de Faxinal dos
Correias, no Município da Lapa-PR. O projeto executivo de engenharia, para essa construção, será
baseado no modelo do PROED 5 da SECID.
4.2 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
Descrição do Prédio:
Localização: Localidade do Faxinal dos Correias, aglomerado urbano rural do Município da Lapa-PR.
Área da edificação: 190,82 m?
Páginalde5
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Assessoria de Convênios e Contratos
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
teterone: (41) 3247-8092 — ramar 1005
eia A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, B7 - Centro
did - MUNICIPAL CER 83750-000 - (41) 3547.8000
o * DA LAPA ww lapa prgovbr
Atividade:
Essa edificação atenderá a comunidade do Faxinal dos Correia e outras comunidades
próximas no processo de luto e despedida das famílias e amigos enlutados.
Objetivo da Construção:
A capela desempenha um papel crucial no processo de luto e despedida. Nosso objetivo é
proporcionar um ambiente digno para que familiares e amigos possam prestar suas últimas
homenagens e encontrar conforto durante esse momento de dor.
Prazo de Execução:
Após emissão Ordem de Serviço 08 meses.
Orçamento Estimado: R$ 495.000,00
4.3 - METAS A SEREM ATINGIDAS E ATIVIDADES/PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
Meta 1: Construção de uma Capela Mortuária na comunidade rural de Faxinal dos Correias, no
Município da Lapa-PR, comunidade polo de um aglomerado de povoados.
Órgão MCID
Ref. Dotação 109 04.004 .0004.0122.0002.2292. 344905100000000
|
Órgão 04 Secretaria de Administração
Unidade 004 |Departamento de Serviços e Patrimônio
[Função o 0004 Administração
|Subfunção 0122 Administração Geral
[Código Ação 2292 |Manutenção de Cemitérios
Elemento 3449051000000000000 | Obras e instalações
(Vínculo 00000 | Recursos Livres
Objeto Construção de 01 (uma) Capela Mortuária
Meta 1 Construção de 01 (uma) Capela Mortuária
Adequação Unidade Medida: M? QUANTIDADE: 190,82
Meta 2: Elabora os projetos arquitetônicos e os projetos complementares executivos de engenharia.
Meta 3: Após a execução dos projetos completos de engenharia proceder todo o processo licitatório
e emitir a Ordem de Serviço para o início das Obras.
Meta 4: Após a emissão da Ordem de Serviço iniciar a obra e termina-la em 240 dias.
Meta 5: A proposta apresentada visa atender à comunidade do Faxinal dos Correias e
arredores que utilizam o cemitério existente na comunidade polo. Dotar as comunidades de um local
adequado para velarem, seus entes queridos.
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Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Assessoria de Convênios e Contratos
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005
a EITURA Praça Mirazinha Braga, 7 - Centro
fita MUNIGIDAL CER 83750-000 - (41) 5547.8000
. www lapa pegov br
5 - JUSTIFICATIVA:
O momento de despedida de um ente querido é doloroso. Sabendo da necessidade
crescente em nossas comunidades do interior do município, precisamente na comunidade do Faxinal
dos Correias e regiões adjacentes, a Prefeitura Municipal da Lapa-PR, deseja construir uma capela
mortuária para atender as demandas da região.
O local tem como objetivo oferecer um espaço próximo e adequado para que famílias possam
realizar velórios e despedidas fúnebres em um ambiente acolhedor.
A decisão de investir na construção da capela foi impulsionada por diversos fatores, mas o
principal é que a maioria das famílias não deseja mais realizar velórios em casa, seja por questões
de espaço, segurança ou conforto. Dessa forma, é crucial fornecer um local apropriado para este
momento de despedida.
Entre os principais motivadores para a construção da capela, destaca-se a extensa área
geográfica que abrange a região do Município da Lapa e suas localidades, além da crescente
demanda populacional. A distância das capelas mortuárias existentes, especialmente aquelas
localizadas no centro da cidade, também foi considerada. Segundo a administração municipal, a
construção da capela funerária trará benefícios significativos para a comunidade local, oferecendo
um serviço essencial para momentos delicados ocasionados pelo falecimento de entes queridos.
A capela desempenha um papel crucial no processo de luto e despedida. Nosso objetivo é
proporcionar um ambiente digno para que familiares e amigos possam prestar suas últimas
homenagens e encontrar conforto durante esse momento de dor.
=
x
E:
E
Início da
demanda
ESTE DO
PARA
ns
Execução da obra, 240 dias
inclusive limpeza do é Se após a ordem
canteiro sed de execução.
dada a ordem
de execução.
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
arquitetônico executivos
Elaboração do 190,82 m2
a m
E orçamento final da obra Frase ES
adjudicação do
Após finalizada
Recebimento Provisório aexecuçãoe | No término da
da Obra conclusão da obra
obra
Indicado:
Descri TDADE
[mo | Decio | Se | Término | Físico
Elaboração do projeto
190,82 m2
e complementares de
engenharia
Processo Licitatório e
3a emissão da Ordem de 180 dias Não há
Serviço
Após a
190,82 m2 Não há
Recebimento Definitivo | após — | GOdiasapóso [Nãohá | Nãohá |
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Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Assessoria de Convênios e Contratos
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ss PREFEITURA
Quid - MUNICIPAL CER 83750-000 — (41) 5547. 8000
o * DA LAPA www lapa pegov br
da Obra recebimento término da
provisório obra
Após a Após a
Prestação de contas e finalização da | finalização da
documentação final execução da execução da ça ig
obra. obra.
07 - DECLARAÇÕES DO PROPONENTE
Ao assinar este Plano de Trabalho, o Proponente declara estar ciente e de acordo com as
seguintes condições para o recebimento e a execução dos recursos da Transferência
Especial:
7.1 - Uso dos Recursos — Os valores recebidos serão aplicados exclusivamente para a
execução do objeto descrito neste Plano de Trabalho, observando as normas vigentes.
7.2 - Vedação de Aplicação em Despesas com Pessoal e Dívida Pública - O proponente
declara expressamente que não utilizará os recursos recebidos para pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais, sejam relativos a ativos, inativos, pensionistas, ou
para encargos referentes ao serviço da dívida.
7.3 - Suficiência de Recursos para Conclusão — O Proponente declara que os recursos
orçamentários e financeiros disponíveis são suficientes para a conclusão do
empreendimento ou, pelo menos, de uma etapa útil que garanta a funcionalidade e permita
o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade, nos termos do inciso X do art. 5º do
Decreto nº 10.634, 31 de janeiro 2025.
7.4 - Notificação ao Controle Social — No prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento
dos recursos, o Proponente notificará o conselho local ou instância de controle social
correspondente, quando existente, sobre a aplicação dos valores, nos termos do 81º do art.
13 do Decreto nº 10.634, 31 de janeiro 2025.
7.5 - Relatório de Gestão — O Proponente compromete-se a elaborar e encaminhar à
SERINT o Relatório de Gestão, que conterá as informações e documentos comprobatórios
da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o 8 1º e 8 2º, incisos | a V, do
art. 14 do Decreto nº 10.634, 31 de janeiro 2025.
7.6 - Fiscalização e Controle — O Proponente reconhece que está sujeito à fiscalização pelos
órgãos de controle competentes e compromete-se a fornecer todas as informações e
documentos solicitados
08 - PEDE-SE APROVAÇÃO
Assinado Er talmente por:
29/09/2025 14:55:31
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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o FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNIGIDAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
09 - APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Ministério das Cidades
: PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https:!/c.ipm com brip8a9c688 tc dc6
12) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 29/09/2025 14:55 -03:00 -03
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Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005

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