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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para incluir a Ação 1094 e rubricas orçamentárias destinados à Construção de uma Capela Mortuária em Faxinal dos Correias.
native_id12950

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4472/2025.
2025-10-22 Aprovado Encaminhado ofício 953/25 ao Executivo Municipal, que informa a Aprovação do Projeto.
2025-10-22 Aprovado Votação em Bloco com os Projetos de lei 130 e 131/2025. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 21/10/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 21/10/25.
2025-10-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-10-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T16:02:52.274835-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

Ofício nº 540/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 132/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
incluir a Ação 1094 e rubricas orçamentárias destinados à Construção de uma
PREFEITURA
MUNICIPAL
Www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 14 de Outubro de 2025.
Capela Mortuária em Faxinal dos Correias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 132/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -— Pr.
Cordialmente
perl MBIRUSSU. por:
tmá DIEGO TIMBIRUSS
t- ' RIBAS:04 448990
710/5025 aa 13:49
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLOS
erário: 11:55
Do e ÚPLO 132/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, para incluir a
Ação 1094 e rubricas orçamentárias destinados à
Construção de uma Capela Mortuária em Faxinal dos
Correias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
ecadd
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
om br'poféaSer 3.
E
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento,
Trânsito e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e
ULI3-D3
SE. https:/
Transporte ps
15.451.0011.1094 Construção Capela Mortuária - Faxinal dos [e]
Correias DE
1827: 4.4.90.51.00.00.386 — Obras e instalações R$ 495.000,00 Go
1828: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e instalações R$ 15.000,00
TOTAL, csriscirinoanaonennenitniitasoasnenanas ae punica ada nana a na ana id ada na aan R$ 510.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 386 R$ 495.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 000 R$ 15.000,00
TOTAL................. ss sr cacersanenasersneoaraenasecerenanerasaascensesenaanesasa nene raaaa R$ 510.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
didi ta MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ag” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais).
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 1094, em razão do
recebimento de recursos provenientes de Transferência Especial, conforme Emenda
Parlamentar nº 202537710006, destinados a construção de uma Capela Mortuária
na localidade de Faxinal dos Correias, no interior do Município.
A ação proposta visa atender a uma demanda antiga da comunidade
local, proporcionando melhores condições para a realização de cerimônias fúnebres
e garantindo infraestrutura adequada aos munícipes daquela região.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ipm com bripoftasbe 3egada
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edad Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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em * DA LAPA
www lapa prgov ir
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DA CONCEDENTE
ÓRGÃO CONCEDENTE: Ministério das Cidades — Recurso de
Transferência Especial (Emenda Impositiva) — Emenda nº
202537710006
CNPJ: 00.530.352/0001-59
ENDEREÇO: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Civico-Administrativa, 7º andar, sala 719
NOME DO RESPONSÁVEL: Toninho Wandscheer O esse À
2 — DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
BANCO: CONTA CORRENTE:
3 — RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS:
NOME: Diego Timbirussu Ribas CPF: 042.224.489-90
VÍNCULO COM A PROPONENTE: Responsável Legal
ENDEREÇO: Praça Mirazinha Braga
CEP: 83.750-000 TELEFONE: (41) 3547-8000 E-mail: gabineteOlapa.pr.gov.br 3
PLA
4 — DENOMINAÇÃO DO PROJETO
4.1 - OBJETO DA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL:
Execução de obra de engenharia para construção de capela mortuária na localidade de Faxinal dos
Correias, no Município da Lapa-PR. O projeto executivo de engenharia, para essa construção, será
baseado no modelo do PROED 5 da SECID.
4.2 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
Descrição do Prédio:
Localização: Localidade do Faxinal dos Correias, aglomerado urbano rural do Município da Lapa-PR.
Área da edificação: 190,82 m?
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Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Assessoria de Convênios e Contratos
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
teterone: (41) 3247-8062 — ramar 1003
eds EnuisTra! É Aug Praça Mirazinha Braga, 8'7 - Centro
CEP 83750-000 - (41) 354'7 B000
» DA LAPA www lapa pegov br
Atividade:
Essa edificação atenderá a comunidade do Faxinal dos Correia e outras comunidades
próximas no processo de luto e despedida das famílias e amigos enlutados.
Objetivo da Construção:
A capela desempenha um papel crucial no processo de luto e despedida. Nosso objetivo é
proporcionar um ambiente digno para que familiares e amigos possam prestar suas últimas
homenagens e encontrar conforto durante esse momento de dor.
Prazo de Execução:
Após emissão Ordem de Serviço 08 meses.
Orçamento Estimado: R$ 495.000,00
4.3 - METAS A SEREM ATINGIDAS E ATIVIDADES/PROJETOS A SEREM EXECUTADOS:
Meta 1: Construção de uma Capela Mortuária na comunidade rural de Faxinal dos Correias, no
Município da Lapa-PR, comunidade polo de um aglomerado de povoados.
Es
Órgão
Ref. Dotação
- a — —+
órgão 04 | Secretaria de Administração
]
| Unidade 004 |Departamento de Serviços e Patrimônio
Função o “0004 Administração
|Subfunção 0122 | Administração Geral
|Código Ação 2292 Manutenção de Cemitérios
Elemento 3449051000000000000 | Obras e instalações
|Vínculo 00000 |Recursos Livres
Objeto Construção de 01 (uma) Capela Mortuária
Meta 1 Construção de 01 (uma) Capela Mortuária
Adequação Unidade Medida: M? QUANTIDADE: 190,82
Meta 2: Elabora os projetos arquitetônicos e os projetos complementares executivos de engenharia.
Meta 3: Após a execução dos projetos completos de engenharia proceder todo o processo licitatório
e emitir a Ordem de Serviço para o início das Obras.
Meta 4: Após a emissão da Ordem de Serviço iniciar a obra e termina-la em 240 dias.
Meta 5: A proposta apresentada visa atender à comunidade do Faxinal dos Correias e
arredores que utitizam o cemitério existente na comunidade polo. Dotar as comunidades de um local
adequado para velarem, seus entes queridos.
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Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Assessoria de Convênios e Contratos
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005
qua A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 — Centro
fá MUNICIPAL CEP 88750-000 - (41) 554:7.8000
cu * DA LAPA vaalapa prgovr
5 - JUSTIFICATIVA:
O momento de despedida de um ente querido é doloroso. Sabendo da necessidade
crescente em nossas comunidades do interior do município, precisamente na comunidade do Faxinal
dos Correias e regiões adjacentes, a Prefeitura Municipal da Lapa-PR, deseja construir uma capela
mortuária para atender as demandas da região.
O local tem como objetivo oferecer um espaço próximo e adequado para que famílias possam
realizar velórios e despedidas fúnebres em um ambiente acolhedor.
A decisão de investir na construção da capela foi impulsionada por diversos fatores, mas o
principal é que a maioria das famílias não deseja mais realizar velórios em casa, seja por questões
de espaço, segurança ou conforto. Dessa forma, é crucial fornecer um local apropriado para este
momento de despedida.
Entre os principais motivadores para a construção da capela, destaca-se a extensa área
geográfica que abrange a região do Município da Lapa e suas localidades, além da crescente
demanda populacional. A distância das capelas mortuárias existentes, especialmente aquelas
localizadas no centro da cidade, também foi considerada. Segundo a administração municipal, a
construção da capela funerária trará benefícios significativos para a comunidade local, oferecendo
um serviço essencial para momentos delicados ocasionados pelo falecimento de entes queridos.
A capela desempenha um papel crucial no processo de luto e despedida. Nosso objetivo é
proporcionar um ambiente digno para que familiares e amigos possam prestar suas últimas
homenagens e encontrar conforto durante esse momento de dor.
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
indicador
em | comido | Sa] o | oca
=
&
Elaboração do projeto
arquitetônico executivos Início da 30 dias 190,82 m2
12 ae Não há
e complementares de demanda
engenharia
2 een mina 15 dias isos2m | Nãohá ||:
orçamento final da obra a
Processo Licitatório e Ea
3º emissão da Ordem de 180 dias Não há ei
Serviço o]
Após a
adjudicação do
Execução da obra, 240 dias
: ago roceso E Dei
inclusive limpeza do A E ú apósaordem | 190,82m2 | Nãohá
canteiro nda de execução
dada a ordem sea:
de execução.
Após finalizada
a execução e
conclusão da
obra
Recebimento Definitivo Não há | Não há |
Página 3 de 5
No término da
obra
Recebimento Provisório
da Obra
Não há Não há
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Assessoria de Convênios e Contratos
Alameda David Carneiro, 243 - Centro
Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005
pd o PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 7 - Centro
fina E Nica CER 83750-000 - (41) 5547 BOOO
o A LAPA
wma lapa pego ar
da Obra recebimento término da
provisório obra
Após a Após a
Prestação de contas e finalização da | finalização da
E 01 (fixo)
documentação final execução da execução da
obra. obra.
07 = DECLARAÇÕES DO PROPONENTE
Ao assinar este Plano de Trabalho, o Proponente declara estar ciente e de acordo com as
seguintes condições para o recebimento e a execução dos recursos da Transferência
Especial:
7.1 - Uso dos Recursos — Os valores recebidos serão aplicados exclusivamente para a
execução do objeto descrito neste Plano de Trabalho, observando as normas vigentes.
7.2 - Vedação de Aplicação em Despesas com Pessoal e Dívida Pública - O proponente
declara expressamente que não utilizará os recursos recebidos para pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais, sejam relativos a ativos, inativos, pensionistas, ou
para encargos referentes ao serviço da dívida.
7.3 - Suficiência de Recursos para Conclusão - O Proponente declara que os recursos
orçamentários e financeiros disponíveis são suficientes para a conclusão do
empreendimento ou, pelo menos, de uma etapa útil que garanta a funcionalidade e permita
o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade, nos termos do inciso X do art. 5º do
Decreto nº 10.634, 31 de janeiro 2025.
7.4 - Notificação ao Controle Social - No prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento
dos recursos, o Proponente notificará o conselho local ou instância de controle social
correspondente, quando existente, sobre a aplicação dos valores, nos termos do 81º do art.
13 do Decreto nº 10.634, 31 de janeiro 2025.
7.5 - Relatório de Gestão - O Proponente compromete-se a elaborar e encaminhar à
SERINT o Relatório de Gestão, que conterá as informações e documentos comprobatórios
da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o 8 1º e 8 2º, incisos | a V, do
art. 14 do Decreto nº 10.634, 31 de janeiro 2025.
7.6 - Fiscalização e Controle — O Proponente reconhece que está sujeito à fiscalização pelos
órgãos de controle competentes e compromete-se a fornecer todas as informações e
documentos solicitados
08 - PEDE-SE APROVAÇÃO
$ Assinado digitalmente por:
Sil, DIEGO TIMBIRUSSU
tt * RIBAS:042224489
29/09/2025 14:55:31
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Página4 de5
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Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005
É PARA
tr/pRadc658 o toe
SE https
ONTEL!
“ PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fã MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
a + DA LAPA wwwlapa prgov.br
09 - APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Ministério das Cidades
688 lc idos
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(É) EstTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 28/09/2025 lá 5
- PARA CONFERÊN!
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Telefone: (41) 3547-8062 — ramal 1005

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