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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEstabelece normas para a liberação de diárias para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana para Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id12961

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Concluído Promulgada a Resolução nº 142/25.
2025-10-15 Aprovado Projeto de Resolução Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 14/10/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann.
2025-10-15 Incluído na Ordem do Dia Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do Dia 14/10/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:21:32.460729-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

mk CÂMARA
8) MUNICIPAL DA LAPA - PR
ANTEPROJETO RESOLUÇÃO Nº0+12025
A Mesa Executiva do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de
Leis o seguinte Anteprojeto de Resolução:
Súmula: Estabelece normas para a liberação de diárias para
custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção
urbana para Vereadores e demais servidores do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º - Aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal da Lapa que,
devidamente autorizados, tiverem que se ausentar do município em razão de serviço ou
para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, treinamentos, congressos,
seminários, visitas técnicas, visitas de representação, reuniões, encontros ou outras
atividades de interesse público, relacionados com o exercício de sua função, serão
concedidas diárias a título de indenização das despesas de alimentação, hospedagem e
locomoção urbana.
Parágrafo único — Não será concedida diária aos ocupantes de cargo em comissão
de Assessor Parlamentar, bem como não será concedida diária quando o período de
afastamento for inferior a 04 (quatro) horas.
Art. 2º - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário,
pelo entendimento do Presidente da Comissão Executiva, precedido de empenho, nota de
liquidação e ordem de pagamento, destinado à cobertura de despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço
ou representação do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório.
$ 1º - Quando o beneficiário da diária for o Presidente da Câmara Municipal, o seu
pedido deverá ser endereçado a seu substituto legal, nos termos do Regimento interno do
Poder Legislativo.
$ 2º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira e dependerá de emprenho prévio, nota de liquidação e ordem de
pagamento.
Art. 3º - Os valores das diárias serão variáveis, de acordo com o anexo | desta
Resolução os quais foram calculados por distância a ser percorrida e serão concedidas,
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quando for o caso, por dia de afastamento, compreendendo o período desde o dia da
viagem de ida até o de retorno, cujos valores estão descritos no citado anexo.
8 1º - Os valores máximos das diárias devidas aos Vereadores e Servidores não
poderão ultrapassar o valor estabelecido ao Prefeito.
$ 2º - Para fins de apuração da quilometragem do objeto de destino, que servirá de
parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado sistema de mapa eletrônico,
considerando-se sempre a menor distância.
Art. 4º - O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que incluam finais de
semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado,
configurando a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas, a aceitação da
justificativa.
Art. 5º - O pedido de diária será solicitado através do preenchimento de formulário,
conforme anexo ll.
Parágrafo único — As solicitações de diárias serão respondidas ao solicitante no
prazo máximo de 24 horas após a solicitação junto ao poder legislativo.
Art. 6º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja
devidamente fundamentado, sendo protocolado com três dias de antecedência, contendo
nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do deslocamento e, se for o caso, referência
à identificação e programação do evento do qual participará o interessado, demonstração
do interesse público no pretendido deslocamento, trajeto a ser percorrido, data e horário
previstos para saída e retorno, informando ainda se o deslocamento ocorrerá com veículos
oficiais da Câmara ou, ainda, a necessidade de aquisição de passagens, solicitados pelo
Anexo lil ou disponibilização de veículo locado.
Parágrafo único - Quando houver a necessidade de fornecimento de passagens,
e/ou contratação de veículos, estes deverão ocorrer nos termos da Lei Licitatória e
independerão dos valores concedidos a título de diária.
Art. 7º - O pagamento de diárias será publicado no Portal da Transparência da
Câmara Municipal, conforme constante no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com
o Ministério Público do Estado e também conforme as exigências do Tribunal de Contas do
Estado, contendo, no minimo, a indicação do nome do beneficiário, cargo ou função,
destino, período de afastamento, atividade desenvolvida, quantidade e valor das diárias e
comprovação do deslocamento.
Art. 8º — Os valores das diárias serão variáveis e serão concedidos observando a
necessidade ou não de pemoite, o meio de transporte utilizado e os locais de destinos,
conforme o anexo | da presente resolução.
|- Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites
em que o Vereador ou servidor pousar na cidade de destino, sendo obrigatória
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apresentação de comprovação do pernoite, preferencialmente por meio de nota fiscal ou
cupom fiscal do hote! de hospedagem, em nome do Vereador ou Servidor recebedor de
valores oriundos de diárias, ou, ainda, por qualquer outro documento idôneo que comprove,
nos termos do artigo 9º e seus incisos, os dias de chegada e saída da cidade destino.
H - Em caso de não apresentação da comprovação do pernoite, será o beneficiário
notificado a devolução do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
diária no prazo de OS5(cinco) dias úteis, e, em não o fazendo, será descontado o valor
referente à meia diária nos subsídios ou vencimentos subsequentes.
Art. 9º - Os servidores e Vereadores que receberem diária nos termos da presente
lei, deverão, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu retorno, apresentar
comprovantes idôneos de deslocamento ao destino solicitado na(s) diária(s), constando
obrigatoriamente a(s) data(s) de saída e retorno.
| — A comprovação de deslocamento se dará mediante a apresentação de qualquer
documento idôneo, como, por exemplo, comprovantes de embarque, tickets de pedágio,
notas fiscais, certificados de participação em cursos, seminários, eventos, declarações de
comparecimento, atas, comprovantes de abastecimento, tickets de estacionamento, enfim,
qualquer documento apto a comprovar o efetivo deslocamento.
Il — A comprovação do deslocamento poderá também ser apresentada por qualquer
outro meio idôneo, desde que conste a(s) data(s) de saída e retomo.
8 1º - O beneficiário que não comprovar seu deslocamento deverá restituir os valores
recebidos, em um prazo de O5(cinco) dias úteis, sob pena de ter o valor devido descontando
em folha de pagamento.
$ 2º - Fica vedada a concessão de novas diárias aqueles que estejam pendentes
com as comprovações ou restituições, sem prejuizo das demais medidas cabíveis.
Art. 10 - O disposto nos precedentes artigos não prejudica o custeio de passagens
em veículos de transporte coletivo terrestres, aéreos, marítimos ou fluviais.
Art. 11 — Não será permitido o pagamento de diárias para deslocamento por veículo
próprio.
Art. 12 — Além dos comprovantes de deslocamento constantes no artigo 9º desta
resolução, os beneficiários deverão apresentar, no mesmo prazo, um relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas, os quais também serão publicados no Portal
da Transparência da Câmara.
Art. 13 - O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer
motivo, ou ainda, retornar antes do previsto, fica obrigado a restituí-las em espécie, através
de depósito em conta da Câmara Municipal de Lapa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis.
/
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Wi CÂMARA
130) MUNICIPAL DA LAPA - PR
Parágrafo primeiro — Na eventualidade de não haver a devolução no prazo do ca
deste artigo, os valores devidos serão descontados dos subsídios
subsequentes.
Parágrafo segundo - Caso os valores liberados a título tenha sua
justificativa questionada e não aceita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando
das análises das contas, fica o beneficiário obrigado a restituir os valores determinados pelo
órgão mencionado em um prazo de 15 (quinze) dias, bem como eventuais multas.
Art. 14 - Ocorrendo defasagem dos valores de que tratam as tabelas constantes do
anexo | da presente Lei, os mesmos poderão ser revistos por Resolução, visando a
preservação do poder aquisitivo dos valores fixados, mediante a apresentação de
motivação e justificativa.
Art. 15 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 137/2025.
Câmara Municipal da Lapa, em 13 de outubro de 2025.
Camila Schefer
12 Secretária
offmann Mario Jo ilha Santos
Vice-Presidente : tário
“Ti Mini da Lapa - PR
AM GERA 5/2025
Data: 14/10/2025 - Hociie 18:54
Legislativo
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4 CÂMARA
30) MUNICIPAL DA LAPA -
ANEXO |
TABELA | - SEM PERNOITE - Meia diária
e
Distância da Sede Valores
Até 100 Km | R$ 120,00
A cims de 101 Km R$ 210,00 |
TABELA Il - COM PERNOITE — Diária integral
Distância da Sede Valores
De 101 a 400 Km 7 R$ 420,00
Acima de 400 Km R$ 1.050,00
Brasília - DF R$ 1.180,00
OBS: Os valores constante na tabela || serão reduzidos à nos dias em que
não rem oite.
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mi CÂMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
ANEXO H - FORMULÁRIO
Data início Viagem: |
Data Término Viagem: |
Quantidade Diária | | Com pemcio | | Som permote
Nim
ssa
Justificativa:
Lapa, em de.
() DEFIRO ( ) INDEFIRO
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i CÂMARA
(e) MUNICIPAL DA LAPA - PR
ANEXO Hi
SOLICITAÇÃO DE COMPRA DE PASSAGEM AÉREA
-
NOME: | | CARGO: |
DATADESAIDA: | HORÁRIO: |
DATA DE RETORNO: | HORÁRIO: |
DESTINO: |
JUSTIFICATIVA: |
Lapa, 00 de wocoowx de 2025
Observações:
SOLICITANTE
Solicitante
Deferimento,
a
AUTORIZADO: sim: | | NÃO:
BASTIAN VIDAL
Presidente
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ps À
' ú CAMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA: A presente proposta trata da norma disciplinadora para a concessão das
diárias aos servidores e Vereadores desta Casa, sendo que a única modificação que está
sendo realizada diz respeito à atualização/correção do valor previsto quando o destino for
superior a 400Km, tendo em vistas os elevados custos praticados em Foz do Iguaçu, bem
como se está incluindo o anexo Ill na norma, referente ao formulário para aquisição de
passagens aéreas. Por fim, se esta modificando o parágrafo único do artigo artigo 6º para
aumentar O prazo para a realização das devidas solicitações.
Porém, para evitar o desmembramento de normas e para manter a disciplina da matéria
em um único texto legal, apresenta-se o Projeto transcrevendo os textos vigentes, com
exceção das modificações acima.
Câmara Municipal da Lapa, em outubro de 2025.
AS
Camila Schefer
12 Secretária
Arthur
Presidente
Acyr an
Vice-Presidente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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