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materia nº 25/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaCria o Programa "Amigos da Saúde" no Município da Lapa, com intuito de desburocratizar o apoio da comunidade na manutenção, compra de equipamentos e remédios para a saúde Municipal.
native_id12962

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão.
2025-11-13 Encaminhado — Recebimento de Parecer Jurídico que sugere adequação. Encaminhado ao Autor do Projeto para conhecimento e manifestação.

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texto original #

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GABINETE DO VEREADOR PAULO MASSA
-
ANTEPROJETO DE LEI do 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: Cria o Programa “Amigos da
Câmara Municipal da Lapa -PR Saúde” no Município da Lapa, com intuito
ONNVBINNAO de desburocratizar o. apoio da
comunidade na manutenção, compra de
DERA S176025 equipamentos e remédios para a saúde
Legisintivo Municipal.
Art. 1º Fica criado o Programa Amigos da Saúde, que tem por objetivo a
expansão das condições para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde
pública no âmbito do Município da Lapa.
Art. 2º Todas as Unidades Básicas de Saúde, Postos de Atendimento Médico e
Hospitais Públicos estabelecidos no Município poderão ser atendidos pelo
Programa em todas as suas áreas.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado no
Programa dar-se-á mediante as seguintes ações:
| - execução de obras de ampliação, manutenção e reforma em relação à
infraestrutura das unidades selecionadas;
Hl - doação de material hospitalar, medicamentos, equipamentos de informática,
e outros recursos materiais;
Il - custeio de serviços que sejam necessários ou úteis à unidade, como
exames, procedimentos cirúrgicos, serviços de lavanderia, alimentação,
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
elo, AA
má CÂMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
transporte, manutenção de equipamentos, entre outros;
IV - promoção de projetos, cursos e palestras sobre temas de interesse da
saúde direcionados aos pacientes e servidores.
8 1º As obras de ampliação, manutenção e reformas deverão ser realizadas de
acordo com as necessidades sugeridas pela direção da unidade, com a devida
avaliação pelos órgãos competentes da Administração Municipal.
8 2º Os materiais, medicamentos, equipamentos e outros bens móveis doados
em benefício das unidades, que contribuam para a consecução dos objetivos
desta lei, serão incorporados ao patrimônio público municipal.
$ 3º A realização de projetos, atividades e cursos deverá ser desenvolvida por
profissionais capacitados e após a devida aprovação dos responsáveis pela
unidade.
Art. 4º Os interessados em participar do Programa deverão apresentar à
Secretaria de Saúde do Município a proposta que expresse em que área
pretende atuar, apresentando projetos específicos para cada uma delas.
Parágrafo único. Cabe exclusivamente à Secretaria de Saúde e à
Administração do Município a aprovação das parcerias
Art. 5º Será conferido um “Selo Amigos da Saúde”, emitido pela
municipalidade, às pessoas fisicas e jurídicas por sua participação no
Programa.
Art. 6º Os participantes poderão divulgar, por meio de propaganda institucional,
o cunho social alusivo às ações praticadas em benefício da unidade
beneficiada durante o prazo em que perdurar a ação.
$ 1º A divulgação de que dispõe o "caput" deste artigo far-se-á mediante:
| - publicidade por meio de cartazes, banners, placas informativas ou outras
formas de comunicação visual no local em que o parceiro prestar o serviço ou
tiver efetuado a doação às expensas da pessoa física ou jurídica proponente,
Il - publicidade em eventos realizados pela Secretaria de Saúde, nos quais o
parceiro esteja envolvido pela área de atuação;
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MUNICIPAL DA LAPA - PR
Il - utilização do es Amigos da Saúde" em todos os seus materiais
publicitários e operacionais.
$ 2º Toda divulgação deverá contar com a anuência prévia, expressa e escrita
da Administração Municipal.
Art. 7º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa Amigos da
Saúde não implicará em:
| - ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal;
Il - quaisquer outros direitos aos participantes selecionados, ressalvado O
disposto nos artigos 5º e 6º desta Lei.
Hll - Encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos ao Município,
que incidirem sobre os serviços prestados e/ou bens recebidos;
IV — A participação no programa não gerará vínculo empregatício com o
Município, bem como não caberá a este a responsabilidade por obrigações
previdenciárias, reclamações trabalhistas e ações de responsabilidade civil e
penal, decorrentes da execução/adesão ao programa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 16 de outubro de 2025.
PAULO MASSA
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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"wi CÂMARA
=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, intitulado "Amigos da Saúde", tem como
finalidade criar um mecanismo legal que desburocratize e facilite o apoio da
comunidade na manutenção das unidades de saúde municipais, bem como na
aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médicos.
Atualmente, a rigidez dos processos legais e administrativos torna difícil
a contribuição direta da sociedade civil e de entidades privadas na melhoria
das condições das unidades públicas de saúde. Muitas vezes, moradores,
associações de bairro, empresários e instituições filantrópicas demonstram
interesse em colaborar com doações ou serviços, mas esbarram em exigências
que desestimulam essa participação cidadã.
Nesse sentido, o “Amigos da Saúde” propõe-se a instituir um programa
transparente e legalmente respaldado, que simplifique o processo de doações
e parcerias, permitindo que pessoas físicas ou jurídicas possam colaborar de
forma efetiva com as unidades de saúde da Lapa, seja com recursos
financeiros, doações de materiais ou serviços especializados.
Esta iniciativa busca fortalecer a integração entre o poder público e a
sociedade, promovendo uma gestão mais participativa e sensível às demandas
da população. Trata-se de uma ferramenta estratégica para melhorar a
qualidade do atendimento, principalmente em momentos de maior demanda ou
limitação orçamentária, sem comprometer a legalidade e a transparência dos
atos administrativos.
O envolvimento direto da comunidade contribui não apenas com
recursos materiais, mas também reforça o sentimento de pertencimento,
solidariedade e corresponsabilidade social pela saúde pública, princípios
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fundamentais para a construção de uma cidade mais justa, saudável e
colaborativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na
democratização e humanização da gestão da saúde pública no município da
Lapa.
Poder Legislativo da Lapa, 16 de outubro de 2025,
a
P MASSA
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQOlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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