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Oficio nº 551/2025 - GAB Lapa, 17 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 133/2025, que autoriza
o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Ako Taquari, Estado do
Mato Grosso, para o recebimento em cessão funcional de servidor público municipal.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
==, Assinado digitalmente por:
NITTA DIEGO TIM! Russ
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. 17/10/2025 15: SS 24
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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PROTOCOLO GERAL 3206/2025
Data: 17/10/2025 - Horário: 15:41
Legistativo - PLO 133/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8000
e-mail: gabinctefa)lapa.pr gov br
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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PROJETO DE LEI Nº 133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
firmar convênio com o Município de Alto
Taquan, Estado do Mato Grosso, para o
recebimento em cessão funcional de
servidor público municipal.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, para o recebimento em
cessão funcional da servidora pública SILVANA LUCÍLIA MONTEIRO SAMPAIO,
portadora do RG nº 5.849.107-1 SSP/PR e CPF/MF nº 874.334.609-00, ocupante do
cargo efetivo de assistente social no Município de Alto Taquari/MT, para exercer
neste Município o cargo em comissão de DIRETOR-GERAL DO CRAS (CC-06), com
ônus para o Município da Lapa-PR.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Município da Lapa/PR
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8000
e-mail: gabinctefa)lapa.pe gov.br
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 177
FARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEU
a
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem o objetivo de autorizar o Município
da Lapa a firmar convênio com o Município de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso,
para o recebimento em cessão funcional da servidora pública SILVANA LUCÍLIA
MONTEIRO SAMPAIO, portadora do RG nº 5.849.107-1 SSP/PR e CPF/MF nº
874.334.609-00, ocupante do cargo efetivo de assistente social no Municipio de Alto
Taquari/MT, para exercer neste Município o cargo em comissão de DIRETOR-
GERAL DO CRAS (CC-06), com ônus para o Município da Lapa-PR.
A cessão da servidora supramencionada justifica-se pela necessidade
do desenvolvimento da vigilância socioassistencial e do reforço técnico e
administrativo no monitoramento e supervisão dos atendimentos dos serviços
socioassistenciais prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Políticas Públicas para a Mulher.
A cessão contribuirá diretamente para o fortalecimento das políticas
públicas locais, especialmente na gestão, planejamento e execução das ações
voltadas ao atendimento das demandas sociais e de proteção às mulheres em
situação de vulnerabilidade, considerando que a servidora tem formação na Área de
Serviço Social a 28 anos, com experiência dedicada à defesa e ao atendimento de
populações vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes, idosos e pessoas
com deficiência. Possui sólida atuação em prefeituras municipais, com vasta
experiência na elaboração, implantação e gestão de projetos sociais, além da
condução de programas sociais e politicas públicas, incluindo o SUAS. Atuou em
diferentes frentes, como avaliação socioeconômica, acompanhamento domiciliar,
atendimento a órgãos judiciais, coordenação de conselhos municipais e participação
em comissões públicas. Também exerceu cargo de Secretária Municipal de
Assistência Social e integrou a diretoria de entidades voltadas ao atendimento de
pessoas com deficiência. Demonstrou habilidades organizacionais, interpessoais e
administrativas, com forte capacidade de articulação em equipes multidisciplinares e
sensibilidade no atendimento às necessidades sociais.
Além disso, a cessão atende ao interesse público ao promover a
cooperação entre municípios, possibilitando a troca de conhecimentos técnicos e
aprimoramento dos serviços socioassistenciais oferecidos à população da Lapa,
garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços prestados.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8000
e-mail: gabinete(a)lapa.pr.gov.br
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 —- Centro
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 17.
PARA CONFERÊNCIA DO SEL! CONTEU
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Até a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
us” DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº. 518/2025 - GAB
Lapa, 25 de setembro de 2025.
Excelentissima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, solicito a Vossa Excelência, de acordo com as
legislações vigentes, a CESSÃO da servidora pública municipal Silvana Lucilia Monteiro
Sampaio, inscrita no CPF/MF nº 874.334.609-00, Matricula nº 1231, ocupante do cargo de
Assistente Social na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania do municipio de Alto Taquari, estado do Mato Grosso, para ocupar Cargo em Comissão
na Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher do município da
Lapa, estado do Paraná.
A cessão da servidora supramencionada justifica-se pela necessidade do reforço
técnico e administrativo no monitoramento e supervisão dos atendimentos dos serviços
socioassistenciais prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para a Mulher.
Considerando a experiência e o curriculo da mesma, sua cessão contribuirá
diretamente para o fortalecimento das politicas públicas locais, especialmente na gestão,
planejamento e execução das ações voltadas ao atendimento das demandas sociais e de
proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a cessão atende ao interesse público ao promover a cooperação entre
municípios, possibilitando a troca de conhecimentos técnicos e aprimoramento dos serviços
socioassistenciais oferecidos à população da Lapa, garantindo maior eficiência e qualidade nos
serviços prestados.
Ressaltamos que o ônus financeiro decorrente da cessão da servidora ficará
integralmente a cargo do município da Lapa, conforme acordado entre as partes.
Sem mais para o momento, certo de contar com a Vossa anuência,
antecipadamente agradeço e subscrevo-me.
Excelentissima Senhora,
MARILDA GAROFALO SPERANDIO
Prefeita Municipal
Alto Taquari — MT
Prefeitura Municipal da Lapa
Praça Mirazinha Braga, 87 — Centro - Lapa/PR
Fone: (41) 3547-8000 | e-mail: cjatisiota mapas po to
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Estado de í a PREFEITURA DE
Mato Grosso ALTO TAQUARI
Ofício n.º 326/2025 — GAB/PMAT
Alto Taquari/MT, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Diego Timbirussu
Prefeito Municipal da Lapa
Assunto: Resp. Ofício nº. 518/2025 - GAB.
Excelentíssimo Senhor,
Pelo presente, autorizo a cessão da servidora Silvana Lucilia
Monteiro Sampaio, matrícula nº 1231, ocupante do cargo de Assistente Social,
pertencente ao quadro efetivo desta Prefeitura Municipal de Alto Taquari/MT, para
prestar serviços junto à Prefeitura Municipal da Lapa.
A referida cessão ocorrerá com ônus para a cessionária,
permanecendo a servidora vinculada administrativamente ao município de Alto
Taquari/MT, até ulterior deliberação.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e
consideração.
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Gabinete da Prefeita | Alto Taquari (MT) - Av. Coronel Macário Subtil de Oliveira, Nº B48, Centro, CEP 78785-000 o
T +55 66 99937-0499 : gabinetemaltotaquarimt govbr | wwwaltotaquar! mtgov or