EFEITURA
MUNICIPAL
DA
Ofício nº 554/2025- GAB
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Wwww.lapa.pr.gov.br
Lapa, 20 de outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 134/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, conforme Capítulo Vill, da Lei nº
4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 134/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
- Assinado digitalmente por:
É ma DIEGO TIMBIRUSSU
tt RIBAS:04222448990
20/10/2025 17:10:06
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO
GERAL 3220/2025
Data: 21/10/2025 - Horário: 09:08
Legislativo - PLO 134/2025
Ilmo. Sr.
Arthur Bastin Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
2uBfr
na a
im bopflse
HO Dan 03
EM
ONTEUDO ACES
SSINADO
EU
ESTE DOCUMENTO FOI A
FARA CONFERENCIA DO s
E
h
a
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 134, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo VII, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.0609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições
1344: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo R$ 50.000,00
Subtotal..................... ee erecereeensercereereneceerereceransareresneraracen R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação da seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições
1755: 3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições R$ 50.000,00
TOTAL... irrrerersarensantoncantorsoasnnarsaesonsanraniansansemannsa R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUD:
Ea
ã
z
E
Eq
T
e
E
&
E
uy
Ea)
f
jo
O
A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 134, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais).
Seguindo o contido no Ofício nº 550/2024, do Poder Legislativo que
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei
Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em
especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Parlamentares Individuais, o qual
traz indicações de dotações orçamentárias da Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente.
Emenda nº 22 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente no valor
de R$ 50.000,00, destinado a União dos Tropeiros da Lapa Pr. Justifica-se alteração
da natureza de despesa para que seja realizado melhorias na sede da associação,
que está localizada dentro do Parque de Exposições.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Especial,
serão efetivados pela anulação de Dotação Orçamentária, constante no artigo 2º
deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de DE
va
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito. Ex
OO
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de outubro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR