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materia nº 26/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o "Programa Cãopartilha", que cria o "Banco de Ração e Acessórios para Animais" no Município da Lapa e dá outras providências.
native_id13000

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4502/2025.
2025-12-11 Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo o Ofício nº 1027/2025 que informa a aprovação do Projeto.
2025-12-09 Aprovado Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária de 09/12/2025, por unanimidade dos Votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Fabiano Cordeiro.
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 09/12/2025.
2025-11-25 Encaminhado Recebimento do Ofício 15/2025, que solicita a substituição de folha do Projeto para adequação, conforme Parecer Jurídico.
2025-11-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-11-14 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-11-13 Encaminhado Recebimento de Parecer Jurídico que sugere Adequações. Encaminhado parecer para autor do Projeto para conhecimento e manifestação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:06:31.697295-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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118 im CÂMARA
2) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR FABIANO CORDEIRO
ANTEPROJETO DE LEI À 5) 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Câmara Municipal da Lapa» PR Súmula: Institui o “Programa
COCO Cãopartilha”, que cria o “Banco de Ração
PROTOCOLO GERAL 3278/2025 e Acessórios para Animais” no Município
Data: 20/0/2008 -Morário: 16:18 da Lapa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município da Lapa, o “Programa
Cãopartilha”, que cria o “Banco de Ração e Acessórios para Animais”, com o
objetivo de arrecadar e distribuir, gratuitamente, rações, utensílios,
medicamentos e demais produtos destinados à alimentação, higiene, conforto e
bem-estar dos animais.
Art. 2º - As rações e os acessórios destinados ao “Banco de Ração e
Acessórios para Animais” poderão ser arrecadados de duas formas:
| - por meio de doações voluntárias, realizadas por pessoas físicas, empresas,
entidades, clínicas veterinárias e estabelecimentos comerciais;
Il — por meio de campanhas de arrecadação promovidas pela Prefeitura, que
poderão ocorrer de forma permanente ou em períodos específicos, em eventos
municipais, escolas e pontos de comércio, conforme cronograma definido pelo
Poder Executivo.
Art. 3º - O estoque do programa será formado e mantido exclusivamente pelas
doações arrecadadas conforme o disposto no artigo anterior.
Art. 4º - São beneficiários do Programa:
| — protetores e cuidadores independentes cadastrados no Município;
Il — tutores de animais em situação de vulnerabilidade social;
Il — organizações não governamentais (ONGs) e entidades de proteção animal
regularmente cadastradas;
IV — animais em situação de abandono.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 -CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camara lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
fi VA MUNICIPAL DA LAPA - PR
Art. 5º - Poderão ser doados:
| — rações para cães e gatos;
Il — petiscos e alimentos complementares;
HI — utensílios como coleiras, camas, cobertores, comedouros, bebedouros,
brinquedos, casinhas e demais itens voltados ao conforto e segurança dos
animais.
Art. 6º - As doações serão recebidas somente em bom estado de conservação
e adequadas ao consumo ou uso dos animais, cabendo à Prefeitura, por meio
do Departamento de Controle e Bem-Estar Animal, definir os critérios de
triagem, armazenamento e destinação dos itens arrecadados.
Art. 7º - O Departamento responsável deverá manter registro das doações
recebidas e distribuídas, garantindo transparência e possibilitando eventual
prestação de contas pública.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 29 de outubro de 2025.
Sebrae MU ug deus
FABIANO CORDEIRO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
mé CÂMARA
má MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município da Lapa, o “Programa Câopartilha”, que cria o “Banco de Ração e
Acessórios para Animais”, com o objetivo de arrecadar e destinar doações
de rações e acessórios em bom estado de conservação para animais em
situação de vulnerabilidade, protetores independentes, tutores de baixa renda e
entidades de proteção animal devidamente cadastradas.
À proposta nasce da crescente demanda por ações que apoiem a causa
animal e fortaleçam a rede de proteção existente no município, sem gerar
custos adicionais aos cofres públicos. O programa funcionará de forma
colaborativa, por meio de doações voluntárias da comunidade, empresas e
instituições, e também por campanhas públicas de arrecadação promovidas
pela Prefeitura, estimulando a solidariedade e o engajamento social em prol
dos animais.
Além de promover o bem-estar animal, o projeto contribui na valorização
do trabalho realizado por protetores e cuidadores independentes, que muitas
vezes atuam com recursos próprios.
É importante destacar que as doações de ração e utensílios somente
serão aceitas quando estiverem em condições adequadas de consumo e uso.
Projetos semelhantes já foram implementados com éxito em diversos
municípios brasileiros, inclusive com decisões judiciais que reconhecem sua
constitucionalidade, por não implicarem aumento de despesa pública, mas sim
estabelecerem diretrizes de incentivo à participação comunitária e à proteção
animal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa mais um passo importante em direção
a uma Lapa mais solidária, humana e amiga dos animais.
Poder Legislativo da Lapa, 29 de outubro de 2025.
FABIANO CORDEIRO
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaralapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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