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Ofício nº 569/GAB/PROC Lapa, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 135/2025, que altera
a Lei Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3293/2025
Data: 31/10/2025 - Horário: 14:19
Legislativo - PLO 135/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR 4
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PROJETO DE LEI Nº 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
4325, de 12 de dezembro de 2024.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 41º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei
Municipal nº 4325, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de
sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº
40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos
nº 717 — Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 714.377,60
(Setecentos e quatorze, trezentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial nº 05, de
28 de Agosto de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
| — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 49.563,85 (Quarenta
e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco
centavos) no mês de janeiro/2025, R$ 49.561,00 (Quarenta e nove mil,
quinhentos e sessenta e um reais) nos meses de fevereiro/2025 a
outubro/2025, R$ 59.332,75 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e
dois reais e setenta e cinco centavos) em novembro2025 e
R$ 59.332,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais)
em dezembro/2025, perfazendo um valor anual de R$ 614.277,60
(Seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino
Fundamental para alunos com necessidades educativas especiais,
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2025.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 3.212,00 (Três mil
duzentos e doze reais) no mês de janeiro/2025, R$ 3.208,00 (Três
mil duzentos e oito reais) nos meses de fevereiro/2025 a outubro/2025
e R$ 34.008,00 (Trinta e quatro mil e oito reais) nos meses de
novembro e dezembro, perfazendo um total anual de R$ 100.100,00
(Cem mil e cem reais), os quais deverão ser utilizados em benefício
das crianças atendidas pela Instituição, possibilitando melhorias na
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR 1
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infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação — 2025."
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 31 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 4325, de 12
de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de
Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR,
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para repasse de recursos financeiros do FUNDEB.
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Trata-se a solicitação para suplementação total de R$ 81.142,75 (Oitenta e E
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um mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme Portaria
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Interministerial nº 05, de 28 de Agosto de 2025, que estabelece novos valores
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mínimos nacionais para o Valor Anual por aluno FUNDEB.
DI ASSINADO EM 31Y2025 1044
Observa-se que não houve alteração do objeto, estando de acordo com a 5
legislação vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº õ
13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017, que ú
trata das alterações nas parcerias. u q
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do sê
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
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qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR 3
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Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentario Financeiro
1- TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
(.) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (X) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação
Descrição: Transferência de recursos financeiros às Escolas conveniadas"Associação de pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE R$ 81.142,75 e vo Centto de Educação infantil São Vicente de Paulo, por meio da sua
entidade mantenedora - Associação das Domas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo
R$116.239,14", por meio do Portaria Interministerial MEC/STN nº 009/2024 - Fundeb
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2026/2027
Art.16, le Parágrafo 2º da LRF
1 -Receltas orçamentária de 2025
2 Despesas orçamentária 2025
4 Custeio 4 - Custeio expansão 2026 * 4 - Custeio expansão 2027 **
R$ 197.381,89 R$ 205.810,09 R$ 213.692,61
Impacto Orçamentario (4/2+3) Impaeto Orçamentario (4/2+3)
Impacto Financeiro (4/1) Impacto Financeiro (4/1 Impacto Financeiro (4/1)
0,0008% 0,0006% 0,0006%
4 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ATUALIZADO ATÉ AGO/2024
= O E
1 - Receitas Correntes Liquidas arrecadadas ate ago/2025.
2 - Despesas Correntes realizadas até ago/2025
3 - Interferência Financeira
4 - Custeio anual dos aumento de recurso
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO XDE IMPACTO SOBRE O CAIXA)
1- Disponibilidades de Caixa em 31.08.2025
2 - Empenhos a pagar (liquidados/a liquidar)
3 - Restos a pagar (Preocessados/Não Processados)
4 - Retenções em Caráter consignatórios
20.140.623,84
Notas:
* Base Projeto de Lei LOA 2026, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse documento.
** acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 4,27 para 2026 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
para 2027 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
rescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 3,83
6 - DETALHAMENTO DE FONTES /DISPONIBILIDADE A UTILIZAR - 31.08.2025
Do RECURSOS VALOR R$
1- Superávit Fontes Vinculadas R$ 38.798.276,5!
R$ 22.378.217,2
R$ 16.420.059,
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Eca)
Compensação das Despesas
geradas
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
COM A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LE! DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
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Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Plano
Plurianual, com a Lel de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA COM A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Plano Plurianual, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
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Lapa Pr, 24 de Outubro de 2025. netitiétes t ud
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer