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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024.
native_id13006

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Concluído — Sancionada Lei Municipal nº 4477/2025.
2025-11-12 Aprovado — Encaminhado Ofício 1014/2025 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2025-11-12 Aprovado — Votação em Bloco com o Projeto de Lei 135/2025. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 11/11/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro.
2025-11-11 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do Dia de 11/11/2025.
2025-11-04 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-11-04 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T13:56:53.751810-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ss PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
pá atento. PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
doa A LAPA | wwy.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 568/GAB/PROC Lapa, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 136/2025, que altera a
Lei Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024.
a
a
Sem outro motivo, subscrevo-me,
5444-050
http
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
“ma DIEGO TIMBIRUSSU
t.' RIBAS:0422244 o
31/10/2025 11:44:37
HTO FOI ASSINADO EM
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Õo
wa
For
“a
ud
Câmara Municipal da Lapa - PR
ROTOCOLO GERAL 3294/2025
Dita 31/10/2025 - Horário: 14:24
Legislativo - 136/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 3
im PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Xi IA MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
“us” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 136, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº
4326, de 12 de dezembro de 2024.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica alterado o caput e inciso primeiro do art. 1º, da Lei
Municipal nº 4326, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Eo4E 05d
Art. 1º. —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de
Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de Paulo, por
meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do
Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº
78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229 - Centro,
nesta cidade, para o repasse anual de R$ 590.918,77 (Quinhentos e noventa
mil, novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), cujo valor tem por
base a Portaria Interministerial nº 05, de 28 de Agosto de 2025, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
| — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
nos meses de fevereiro/2025, junho/2025 e setembro/2025, perfazendo um
total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), cujo repasse se dará até
o último dia útil do mês de referência, os quais deverão ser utilizados na
aquisição de gêneros alimentícios, amparando as crianças atendidas pela
Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2025.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 36.556,59 (Trinta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) no mês de
janeiro/2025 e R$ 36.556,64 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais e sessenta e quatro centavos) nos meses de fevereiro/2025 a
outubro/2025 e R$ 94.676,61 (Noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e
seis reais e sessenta e um centavos) nos meses de novembro/2025 e
dezembro/2025, perfazendo um total anual de R$ 554.918,77 (Quinhentos e
cinquenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser
utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição, conforme
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2025.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 31 de Outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032
a « PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fi MUNICIPAL | cergsaco-cos 1a) 554700
34” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 136, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade alterar a Lei Municipal
nº 4326, de 12 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termos de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, por meio de sua entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade
do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de recursos financeiros
do FUNDEB.
Trata-se a solicitação para suplementação total de R$ 116.239,14
(Cento e dezesseis mil, duzentos e trinta e nove reais e quatorze centavos),
conforme Portaria Interministerial nº 05, de 28 de Agosto de 2025, que estabelece
novos valores minimos nacionais para o Valor Anual por aluno FUNDEB.
Observa-se que não houve alteração do objeto, estando de acordo com
a legislação vigente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal
nº 13.204/2015, e Art. 39 do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017,
que trata das alterações nas parcerias.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de outubro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 2
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LIFERÊNCIA
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a Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 -— (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
4ê MUNICIPAL
: PREFEITURA
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ku
Estudo de Estimativa do impacto Orçamentario Financeiro
1- TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
tória de Caráter Continuado (X) Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação
Descrição: Transferência de recursos financeiros às Escolas conveniadas"Associação de pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE R$ 81.142,75 e ao Centto de Educação infantil São Vicente de Paulo, por meio da sua
entidade mantenedora - Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo
R$116.239,14”, por meio da Portaria Interministerial MEC/STN nº 009/2024 - Fundeb
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
R$ 197.381,8
| 2026** | | Transfêrencia de recursos às escolas conveniadas | R$ 205.810,0
R$ 213.692,6
3 - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO COM PREVISÃO NA LOA 2026/2027
Art.16, le Parágrafo 2º da LRF
R$ 307.999.798,60
3 Interferência Financeira 2027**
R$ 15.000.000,00
Impacto Orçamentário (4/243)
4 - EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ATUALIZADO ATÉ AGO/2024
Do êsrreanaaçãOo To zoa
1- Receitas Correntes Liquidas arrecadadas ate ago/2025.
2 - Despesas Correntes realizadas até ago/2025
3 - Interferência Financeira
5 - Impacto Orçamentário (2+3+4/1)
6 - Impacto Financeiro (4/1)
5 - ESTIMATIVA DAS DISPONIBILIDADES (BASE P/ CÁLCULO DO %DE IMPACTO SOBRE O CAIXA
1 - Disponibilidades de Caixa em 31.08.2025
2 - Empenhos a pagar (liquidados/a liquidar) 15.288.217,80
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2-3-4)
Notas:
* Base Projeto de Lei LOA 2026, ainda não aprovado pelo Legislativo na data desse documento.
** acrescido de atualização monetaria IPCA (variação %) 4,27 para 2026 . Fonte: Focus Banco Central do Brasil
perávit Fontes Vinculadas
2 - Déficit Fontes Livres R$ 22.378.217,28
(=) Disponibilidades a utilizar (1-2) R$ 16.420.059,28
aneiro
evereiro
bril
>lalmis [E 3
>» sa
S =2
[o]
ovembro
Dezembro
= z
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
COM A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
7 - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA COM A LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEt DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentário e financeira com o Ptano Plurianual, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
A
À E
Lapa Pr, 24 de Outubro de 2025. eli
Secretária Municipal de Educação, Es|
porte e Lazer

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