à. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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AÊ PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
AVR DA LAPA | www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 573/2025- GAB Lapa, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 140/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a
Secretaria de Cultura, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
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1
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 140/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
IADO EM 31/10
QHTEUDO AC
Cordialmente
, Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
tl * RIBAS:04222448990
31/10/2025 16:04:29
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
025
Ilmo. Sr.
Arthur Bastin Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
e À PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
la) à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte E
Projeto de Lei: “
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), distribuído na seguinte dotação
orçamentária:
20. Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos
1743: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 7.500,00
SS É 7 RR R$ 7.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
20. Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos
1742: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 7.500,00
Total... [e aCAD LAVA SEN SAE SOR UUS Sc gia san A SRASaaSaLanaNas sacas sea sA nes na sas int S na R$ 7.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de outubro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
STR PREFEITURA | PraçaMirazinha Braga, 87 - Centro
mt aê. MUNICIPAL | CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Seguindo o contido no Ofício nº 550/2024, do Poder Legislativo que
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei
Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em
especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Parlamentares Individuais, o qual
traz indicações de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura.
Emenda nº 09/2024 da Secretaria de Cultura no valor de R$ 7.500,00,
destinado a realização da Bienal da Cultura e dos Fazedores de Cultura, evento
voltado ao desenvolvimento de atividades de promoção, valorização, e difusão da
cultura popular e incentivo à produção cultural. Justifica-se alteração da natureza de
despesa para contratação junto a empresas com personalidade jurídica.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Especial, serão
efetivados pela anulação de Dotação Orçamentária, constante no artigo 2º deste
Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de outubro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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