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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n° 3.708/2020, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id13026

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Concluído Sancionada a Lei Complementar 63/2025.
2025-11-27 Aprovado Encaminhado ao Executivo o Ofício 1064/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-11-26 Aprovado Projeto de Lei Complementar Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 25/11/2025. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa. Votação em Bloco com os Projetos de Lei 09, 11 e 12/25.
2025-11-19 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 25/11/2025.
2025-11-10 Encaminhado as Comissões
2025-11-10 Encaminhado as Comissões Encaminhado a comissão para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:08:18.959905-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Alteração do Plano Diretor 
da Lapa-PR
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO – 17/10/2025
ALTERAÇÕES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os
planos diretores, o Plano Diretor de um município deve ser revisado, no mínimo, a
cada 10 anos. Porém, neste período de tempo, de acordo com a realidade verificada
no município, algumas alterações pontuais nas legislações que integram o Plano
são necessárias para restringir ou deixar algumas definições mais abrangentes.
As alterações que serão apresentadas a seguir vão desde simples correções de
redação a modificações mais complexas embasadas em estudos mais aprofundados
da realidade ambiental, social, econômica e cultural do município da Lapa.
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3702/2020 – PARCELAMENTO DO SOLO
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3702/2020 – PARCELAMENTO DO SOLO
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3708/2020 – SISTEMA VIÁRIO
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3708/2020 – SISTEMA VIÁRIO
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO I – MAPA DE
PERÍMETRO URBANO
DA SEDE DA LAPA
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO II –
MEMORIAL DESCRITIVO
DO PERÍMETRO URBANO
DA SEDE DA LAPA
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO III – QUADRO
DE COORDENADAS DO
PERÍMETRO URBANO
DA SEDE DA LAPA
ANEXO IV – MAPA DE
PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO V –
MEMORIAL DESCRITIVO
DO PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO VI – QUADRO
DE COORDENADAS DO
PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3711/2020 – CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3711/2020 – CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3711/2020 – CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
ANEXO II – MAPA DE
MACROZONEAMENTO
DA CIDADE DA LAPA
ANEXO III – MAPA DE
MACROZONEAMENTO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
ANEXO IV –
CLASSIFICAÇÃO
DE USOS
DO SOLO
ANEXO IV –
CLASSIFICAÇÃO
DE USOS
DO SOLO
ANEXO V –
PARÂMETROS
DE USO
DO SOLO
ANEXO V –
PARÂMETROS
DE USO
DO SOLO
ANEXO VI –
PARÂMETROS
DE OCUPAÇÃO
DO SOLO
ANEXO VI –
PARÂMETROS
DE OCUPAÇÃO
DO SOLO
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO
DA SEDE DA LAPA
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO
DA SEDE DA LAPA
ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO
DO DISTRITO DE MARIENTAL
ANEXO IX – MAPA DA APA DA
ESCARPA DEVONIANA E ÁREAS DE
PROTEÇÃO
ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE
MANANCIAL DO MUNICÍPIO DA LAPA
ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES
ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO
ALTERAÇÕES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Todas estas propostas de alteração passaram por análise prévia da
AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos do Parará, do CGM –
Conselho Gestor de Mananciais e do CMPU – Conselho Municipal de
Planejamento Urbano, os quais aprovaram os projetos de lei,
autorizando o prosseguimento dos trâmites para deliberação e
homologação das leis complementares.
Responsável pela Alteração do PDM: 
Arq. Sílvia Wiedmer Schuster
e-mail:
silvia.arquitetalapa@gmail.com
telefone:
(41) 3547-8005
(Essa memória foi elaborada como registro oficial do evento e servirá como referência para 
futuras consultas)
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor Municipal da Lapa.
DATA: 17 de Outubro de 2025 (Sexta-feira).
HORÁRIO DE INÍCIO DA AUDIÊNCIA: 18:12 horas.
HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA: aproximadamente 20:05 horas
LOCAL: Câmara Municipal da Lapa (Alameda David Carneiro, 390)
PAUTA: Audiência Pública do dia 17/10/2025, às 18 horas, na Câmara Municipal; referente 
às alterações do Plano Diretor Municipal da Lapa: Lei nº 3702/2020 (Parcelamento do Solo), 
Lei nº 3708/2020 (Sistema Viário), Lei nº 3709/2020 (Perímetros Urbanos), Lei nº 
3710/2020 (Zoneamento) e Lei nº 3711/2020 (Código de Obras).
PARTICIPANTES e LISTA DE PRESENÇA: Páginas 11 e 12.
FOTOS: Páginas 13 a 18.
MEMÓRIA DA REUNIÃO: 
1. A abertura da reunião foi feita pelo Assessor da Casa Civil, 
Pedro Henrique, que cumprimentou a todos, agradeceu a cessão do espaço da Câmara 
Municipal, citou os nomes dos representantes da Prefeitura Municipal e mencionou a 
importância daquela reunião no contexto histórico do planejamento da Lapa. Citou ainda 
que estamos atualmente passando pela atualização do Plano Diretor da Região 
Metropolitana de Curitiba, e que possivelmente a Lapa continuará integrando a RMC; hoje 
encabeçada pela AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná). Destacou que a 
Lapa tem que corrigir alguns erros de tramitação processual, para que algumas alterações 
do atual Plano Diretor da Lapa, tenham de fato anuência da AMEP e que possam assim, 
serem colocadas em prática pelos moradores lapeanos e empreendedores da nossa 
Cidade. Descreveu a importância que a Lapa terá no contexto da Região Metropolitana de 
Curitiba, principalmente no quesito de desenvolvimento econômico, que passa 
principalmente pela ampliação da Potencial Biodiesel. Mencionou que no próximo ano 
(2026), teremos a atualização do Plano Diretor da Lapa; através de uma Empresa que será 
contratada via processo licitatório. Após isto, Pedro Henrique apresentou os representantes 
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor 
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
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técnicos da Prefeitura presentes da Reunião: Gilliard Maidl, Márcio Benedito Neves, Silvia 
Wiedmer Schuster e Rogério Krainski Dallabona. Foi também evidenciada a participação 
popular nesta Audiência Pública; que também contou com a presença do vice-prefeito 
Fenelon Bueno Moreira, da Vereadora Camila Schefer Pierin e do Vereador Paulo Cezar 
Figueiro Turmina (Paulo Massa). Por fim, foi passada a palavra para a arquiteta Silvia 
Wiedmer Schuster, para que pudesse explanar todos as alterações propostas e os aspectos 
legais que serão encaminhados para a aprovação da Câmara Municipal da Lapa.
2. A Arquiteta Silvia apresentou os “slides” referentes às 
alterações propostas, mencionou todos os dispositivos legais e proferiu o que segue: 
1º. De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta 
os planos diretores, o Plano Diretor de um município deve ser revisado, no mínimo, a cada 
10 anos. Porém, neste período de tempo, de acordo com a realidade verificada no 
município, pode surgir a necessidade de realização de algumas alterações pontuais nas 
legislações que integram o Plano com o objetivo de deixar algumas definições mais claras, 
de restringir ou deixar mais abrangentes. 
2º. As alterações que serão apresentadas a seguir vão desde simples correções de 
redação a modificações mais complexas embasadas em estudos mais aprofundados da 
realidade ambiental, social, econômica e cultural do município da Lapa. 
3º. Começando pela Lei 3702/2020 de Parcelamento do Solo foram propostas as 
seguintes alterações:
4º. Alterar a descrição do item X do Artigo 5º para adequar a definição de conjunto 
residencial, conforme solicitado pela AMEP, ficando da seguinte forma: “conjuntos 
habitacionais compostos por mais de 30 (trinta) unidades residenciais unifamiliares em 
série, dispostas de forma isolada ou geminada, ou por edifícios ou blocos de edifícios 
multifamiliares verticais”.
5º. E alterar o parágrafo 3° do Artigo 24 para especificar em que circunstâncias a 
legislação anterior de parcelamento (no caso a Lei Municipal n° 1.765/2003 e a Lei 
Municipal n° 1.944/2006) continuará sendo aplicada, apesar da homologação da Lei 
3702/2020 e suas atualizações.
6º. Também fica revogada a Lei Complementar n° 29/2022.
7º. Na Lei 3708/2020 de Sistema Viário foram propostas as seguintes alterações:
8º. Alterar o Artigo 7º, incluindo informações que explicam quando a legislação anterior 
do sistema viário (no caso a Lei 1764/2003) continuará valendo, apesar da homologação 
da Lei 3708/2020 e suas atualizações. Dessa forma, os projetos de loteamentos e 
condomínios que foram protocolados antes da aprovação do Plano Diretor de 2020 poderão 
seguir seus processos regulares para evitar travamentos, promovendo continuidade dos 
processos estagnados e um crescimento mais ordenado da cidade.
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor 
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
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9º. Na Lei 3709/2020 de Perímetros Urbanos foram propostas as seguintes 
alterações:
10º. Alterações e correções dos anexos da lei, os quais tratam de mapas, tabelas e 
memoriais descritivos referentes aos perímetros urbanos da Sede da Lapa e do Distrito de 
Mariental, revertendo a ampliação do perímetro da sede que foi feita indevidamente pela 
Lei Complementar n° 32/2022 devido a falhas nos procedimentos legais adotados. As 
coordenadas informadas nestes anexos também foram compatibilizadas para ficarem de 
acordo com o georreferenciamento realizado recentemente, garantindo compatibilidade de 
informações e maior precisão territorial.
11º. Diante disso, também fica revogada a Lei Complementar n° 32/2022.
12º. O mapa do perímetro urbano da Sede da Lapa sofreu alteração devido à inclusão de 
área destinada a loteamento de interesse social na PR-427 sentido Lapa/Porto Amazonas. 
O projeto deste loteamento passou pela análise da AMEP e do INCRA e encontra-se apto 
para ser implantado. 
13º. Com isso, foram acrescentadas no memorial descritivo as descrições que delimitam 
a área do empreendimento urbano e as novas coordenadas referentes a este aumento de 
perímetro. Esta alteração aumentou a área do perímetro da sede de 2.748 hectares para 
2.767 hectares.
14º. Silvia ainda comentou sobre a Área de Interesse social e da área próxima ao Posto 
da Polícia Rodoviária.
15º. O mapa do perímetro do distrito de Mariental não sofreu alteração, mas suas 
descrições no memorial descritivo e suas coordenadas na tabela também foram 
compatibilizadas de acordo com o georreferenciamento realizado recentemente.
16º. Na Lei 3711/2020 de Código de Obras foram propostas as seguintes alterações:
17º. Alterar a descrição do item XXXVI (36) do Artigo 6º para adequar a definição de 
conjunto residencial conforme solicitado pela AMEP, assim como proposto na lei 3702 de 
parcelamento. 
18º. E alterar as redações dos Artigos 127 e 128 para eliminar ambiguidades e adicionar 
informações complementares referentes a sanitários em edificações. Foram, então, 
revogados os incisos I e II do artigo 127 e inserido um novo inciso I, que informa como 
deverá ser realizado o cálculo de quantidade de sanitários em cada tipo de edificação. Já 
no artigo 128 foi revogado o parágrafo único e incluídos dois parágrafos a fim de explicar 
como realizar o cálculo de sanitários em edificações destinadas à hospedagem, já que esta 
atividade não está mencionada no Anexo VI que é a Tabela de cálculo de população e 
sanitários utilizada para dimensionamento nas edificações em geral.
19º. Por último, e não menos importante, na Lei 3710/2020 de Zoneamento de Uso 
e Ocupação do Solo foram propostas as seguintes alterações:
20º. Alterar o Artigo 6° para especificar em que circunstâncias a legislação de 
zoneamento (no caso a Lei Municipal n° 1763/2003 e suas alterações) continuará sendo 
aplicada, apesar da homologação da Lei 3710/2020 e suas atualizações.
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor 
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
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21º. Alterar as descrições de Andar, de Conjunto Residencial (também conforme 
solicitado pela AMEP), de Habitação Multifamiliar e Unifamiliar, de Largura Mínima do Lote, 
de Pavimento e de Pavimento Térreo, evitando interpretações errôneas da legislação no 
geral. 
22º. Alterar as metragens quadradas das atividades e usos do solo para os portes 
pequeno, médio e grande indicadas no Artigo 9°, tendo como base a realidade identificada 
durante as liberações de alvará de funcionamento no município.
23º. Alterar a lista de zoneamentos da Sede da Lapa no Artigo 17, separando as zonas 
industriais e incluindo a zona de uso restrito, referente às áreas onde existem córregos 
manilhados para macrodrenagem pluvial.
24º. Alterar a redação do Artigo 20, que trata das vias classificadas como zona de uso 
misto.
25º. Incluir o Artigo 28-A, que trata da zona de uso restrito, estabelecendo parâmetros e 
restrições para as áreas onde existem córregos manilhados para macrodrenagem pluvial.
26º. Alterar a informação de metragem quadrada informada no parágrafo 4° do Artigo 31, 
compatibilizando a informação com o Artigo 9° da mesma lei.
27º. Revogar o inciso I do Artigo 33, que trata de lotes em meio de quadras, 
transformando o inciso II, que trata de lotes em esquinas, em inciso I, e acrescentar um 
novo inciso II referente à lotes lindeiros a galerias ou canalizações de água pluvial.
28º. Acrescentar o Capítulo VI – das Áreas de Proteção, antes do capítulo das 
disposições finais, abordando temas como Unidades e Zonas de Conservação, Áreas de 
Proteção Ambiental e Especial, Reservas, Áreas de Manancial Hídrico, Áreas de 
Preservação Permanente (conhecidas como APP’s) e Zonas de Proteção Ambiental 
(denominadas de ZPA na nossa legislação). Este capítulo descreve os parâmetros e as leis 
que devem ser seguidas para utilização destas áreas de forma ambientalmente correta.
29º. Com a inclusão deste Capítulo VI – das Áreas de Proteção a numeração dos artigos 
também foi alterada, sendo que os artigos 35 ao 39 passarão a ser os artigos 36 ao 40.
30º. No Artigo 38 foram incluídas as descrições dos novos anexos da legislação, sendo 
os anexos IX, X e XI, que tratam de mapas com informações da Escarpa Devoniana, das 
áreas de proteção e das áreas de manancial hídrico citadas no capítulo VI, além de 
informações sobre os corredores ecológicos propostos pelo diagnóstico socioambiental do 
município. Esses novos anexos tem o objetivo de informar e mostrar a localização das áreas 
de interesse ambiental.
31º. Foram propostas alterações e correções dos anexos da lei, os quais tratam de mapas 
e tabelas referentes ao macrozoneamento municipal, aos parâmetros de uso e ocupação 
do solo, às classificações de atividades, e ao zoneamento municipal.
32º. A fim de reunir em uma só lei complementar todas as alterações realizadas na lei 
3710 desde sua homologação em 2020 e desconsiderar alterações realizadas 
indevidamente devido a falhas nos procedimentos legais adotados, este projeto de lei prevê 
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor 
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
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a reunião das alterações viáveis e a revogação das leis complementares n° 19/2021, n° 
30/2022, n° 32/2022, n° 39/2023, n° 42/2023, n° 43/2023 e n° 46/2023. 
33º. No mapa de macrozoneamento, a alteração se deu em razão da necessidade de 
compatibilização das informações com o georreferenciamento e com o diagnóstico 
socioambiental realizados recentemente. Tanto no mapa da Sede da Lapa como no do 
Distrito de Mariental, as principais alterações foram a compatibilização dos rios e das áreas 
de APP e ZPA, itens estes que foram levantados e receberam bastante atenção no 
diagnóstico socioambiental.
34º. No Anexo IV, de classificação de usos do solo, as seguintes alterações foram 
realizadas:
35º. Retirada do uso Habitação Bifamiliar por ter uma definição com interpretação 
ambígua e substituição deste termo por Habitação Multifamiliar; Inclusão das atividades de 
Lojas de Móveis e Pet Shop na categoria de Comércio e Serviço Vicinal; Inclusão das 
atividades de Auto Peças e Moto Peças na categoria de Comércio e Serviço de Bairro; 
Inclusão de Lojas de Tintas na categoria de Comércio e Serviço Setorial; Inclusão de 
Funerária na categoria de Comércio e Serviço Específico; Inclusão de Funilaria (com e sem 
estufa para pintura) na categoria de Indústria 2; e Inclusão da nova categoria Indústria 4 
com as atividades de marcenaria, marmoraria e serralheria classificadas como atividades 
compatíveis com o uso residencial.
36º. No Anexo V, de parâmetros de uso do solo, as seguintes alterações foram 
realizadas:
37º. Retirada do uso Habitação Bifamiliar e substituição deste termo por Habitação 
Multifamiliar; 
38º. Inclusão de Habitação Multifamiliar e Habitação Coletiva como permissível na ZCH; 
39º. Inclusão de Habitação Unifamiliar em Série, Habitação Multifamiliar, Comércio e 
Serviço Setorial e Indústria 4 de Pequeno Porte no uso permissível da ZTCH; 
40º. Retirada de Indústria 1 de Pequeno Porte do uso permitido da ZCS; Inclusão de 
Comércio e Serviço Vicinal no uso permitido da ZCS; Inclusão de Habitação Unifamiliar 
(exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427), Habitação Unifamiliar em 
Série (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427), Indústria 1, Indústria 2, 
Indústria 3 e Indústria 4 no uso permissível da ZCS; 
41º. Inclusão de Indústria 4 no uso permitido da ZI-1 e da ZI-2; 
42º. Inclusão de Habitação Multifamiliar e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte no uso 
permitido da ZUM; Inclusão de funilaria (apenas com estufa para pintura) no uso permissível 
da ZUM; 
43º. Inclusão de Comunitário 4 e Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) no uso 
permissível da ZBD; 
44º. Inclusão de Comunitário 4, Comércio e Serviço de Bairro e Indústria 4 de Pequeno 
e Médio Porte no uso permissível da ZPH; 
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor 
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
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45º. Inclusão de Habitação Unifamiliar em Série e Comércio e Serviço de Bairro no uso 
permitido da ZR1; Retirada de Habitação Unifamiliar em Série do uso permissível da ZR1; 
Inclusão de Habitação Coletiva, Comunitário 2 e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte no
uso permissível da ZR1; 
46º. Inclusão de Comunitário 2 e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte no uso 
permissível da ZR2; 
47º. Inclusão de Habitação Coletiva no uso permitido do ECS; Retirada de Comércio e 
Serviço Específico do uso permissível do ECS; Inclusão de Indústria 2 (somente funilaria 
de Pequeno e Médio Porte com estufa para pintura) e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
no uso permissível do ECS; 
48º. Inclusão de (Bar e Bilhar somente com declaração de consentimento dos 
confrontantes) no uso permitido da ZEIS; Retirada de Comércio e Serviço Vicinal (exceto 
Bar e Bilhar) do uso permissível da ZEIS; Inclusão de Comunitário 2 e Indústria 4 de 
Pequeno e Médio Porte no uso permissível da ZEIS; 
49º. E Inclusão dos parâmetros para os zoneamentos com incidência de mananciais de 
abastecimento hídrico, os quais possuem mais restrições de uso e ocupação. Por exemplo, 
nos zoneamentos em que era permitido ou permissível usos habitacionais com mais de 1 
habitação por lote, estes usos ficaram proibidos. Esta é, justamente, uma tentativa de 
impedir a expansão urbana nessas áreas de mananciais hídricos. 
50º. No Anexo VI, de parâmetros de ocupação do solo, as seguintes alterações foram 
realizadas:
51º. Retirada da informação “Sob Consulta” e inclusão de parâmetros para área mínima, 
testada mínima, coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima, 
afastamento de divisas até 2 pavimentos, e taxa de permeabilidade na ZCH. Para esse 
zoneamento, os parâmetros de altura e de recuo frontal continuarão sendo estabelecidos 
pela Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado, por meio da normativa do centro 
histórico; Na ZTCH, alteração da taxa de ocupação máxima para 66%, alteração do recuo 
frontal mínimo para 5 metros, e alteração do afastamento de divisa de 3 metros para 1,5 
metro em edificações com 3 a 10 pavimentos; Na ZCS, inclusão da informação de recuo 
frontal de 5 metros para lotes com registro anterior a homologação desta lei complementar; 
Em relação aos parâmetros da ZI-1, que é a zona industrial do Passa Dois, estes estavam 
como Sob Consulta, devendo ser consultada a Lei municipal n° 1.482/2000 e suas 
alterações. Para facilitar a consulta às informações, os parâmetros informados nesta lei 
foram transcritos nesta tabela de zoneamento; Os parâmetros da ZI-2 não foram alterados; 
Na ZUM, foi incluída a informação de 66% para a taxa de ocupação máxima, retirada a 
obrigação do recuo frontal, e alterado o afastamento de divisa em edificações de 3 a 10 
pavimentos para h/6, sendo o mínimo 1,5 metro; Na ZPH foi feita a alteração da área 
mínima de lote de 1.200 para 1.500 m²; Na ZR1, alteração do coeficiente de aproveitamento 
máximo de 1,0 para 2,0 e da altura de 2 para 4 pavimentos, retirada a obrigação do recuo 
frontal, e inclusão da informação h/6, sendo o mínimo 1,5 metro, no afastamento de divisas 
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor 
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
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de 3 a 10 pavimentos; Na ZR2, foi feita a alteração da taxa de ocupação máxima para 66%, 
retirada a obrigação do recuo frontal, e incluída a informação h/6, sendo o mínimo 1,5 metro, 
no afastamento de divisas de 3 a 10 pavimentos; E na ZEIS, alteração do recuo frontal 
mínimo de 5 metros para 2,5 metros.
52º. Além destas alterações nos zoneamentos existentes, foram incluídos parâmetros 
para os zoneamentos com incidência de mananciais hídricos. Com o objetivo de impedir a 
expansão da população nestas áreas de manancial, vários parâmetros foram alterados, 
principalmente os valores de área mínima dos lotes, os quais aumentaram. Por exemplo, 
os lotes na ZCS fora dos mananciais devem ter área de, no mínimo, 1.000 m², enquanto na 
ZCS dentro dos mananciais os lotes devem ter área mínima de 1.500 m². Em resumo, não 
houve criação de novos zoneamentos, mas para os zoneamentos com incidência de 
mananciais foi acrescentada a letra M de manancial na sigla de cada zoneamento e os 
parâmetros nestas áreas são mais restritivos para ocupação.
53º. Em relação às observações existentes no final da tabela, a observação 3, que trata 
da zona industrial 1, do Passa Dois, e a observação 6, que trata de recuo frontal, foram 
alteradas. Foram incluídas as observações 7, 8, 9, 10 e 11, tratando de recuo frontal, recuo 
lateral ou de divisa, imóveis em ZPH e imóveis em ZCH. Além destas observações, também 
foram incluídas as observações 12 a 18, com informações complementares à tabela que 
foram transcritas da Lei municipal n° 1.482/2000 e tratam dos parâmetros para imóveis em 
ZI-1.
54º. Os mapas de zoneamento da Sede da Lapa e do Distrito de Mariental tiveram 
algumas alterações em razão da necessidade de compatibilização das informações com o 
georreferenciamento e com o diagnóstico socioambiental realizados recentemente. As 
principais alterações foram a compatibilização dos rios e das áreas de APP e ZPA, a 
classificação de algumas outras vias como ZUM e ECS, a demarcação das áreas de ZUR, 
que são as áreas com córregos manilhados para macrodrenagem pluvial, a diferenciação 
visual das áreas de ZI-1 e ZI-2, e a inclusão das delimitações da APA da Escarpa Devoniana 
e das bacias de manancial hídrico. Outros pequenos ajustes foram feitos nos mapas de 
zoneamento para compatibilizar as informações, e outra alteração bem significativa foi a 
diferenciação visual dos zoneamentos com incidência de mananciais hídricos, os quais 
possuem parâmetros mais restritivos com o objetivo de não expansão populacional. O 
perímetro urbano de Mariental, por exemplo, é quase todo atingido por mananciais hídricos.
55º. Este novo anexo incluído, o Anexo IX, demonstra as áreas de proteção existentes 
no município, com suas delimitações e localizações, bem como a APA da Escarpa 
Devoniana que atinge algumas áreas dos perímetros da Sede da Lapa e do Distrito de 
Mariental.
56º. O outro novo anexo, o Anexo X, demonstra as bacias hidrográficas existentes no 
município e suas delimitações e localizações. Essas bacias são mananciais de interesse 
para abastecimento hídrico da região metropolitana de Curitiba e precisam ser 
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conservadas. Como dito anteriormente, a não expansão urbana nestas áreas é essencial 
para sua preservação.
57º. E neste último novo anexo, o Anexo XI, há a demarcação dos corredores ecológicos 
propostos pelo diagnóstico socioambiental, os quais interligam áreas de interesse de 
preservação ambiental. Estes corredores visam a preservação da biodiversidade e dos 
remanescentes de vegetação nativa do município.
58º. Lembrando que todas estas propostas de alteração passaram por análise prévia da 
AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos do Parará, do CGM – Conselho Gestor de 
Mananciais e do CMPU – Conselho Municipal de Planejamento Urbano, os quais 
aprovaram os projetos de lei apresentados, autorizando o prosseguimento dos trâmites 
para deliberação e homologação das leis complementares.
3. Após a apresentação da arquiteta Silvia, foi então aberto 
espaço para as perguntas do público presente, que manifestou as seguintes citações:
a) Senhor José Ivo Batista Mendes citou a possibilidade de que a medição da nascente 
encontrada no lote dos fundos do Colégio Estadual General Carneiro, poder estar 
equivocada. E até mesmo, da possibilidade de não ser de fato, uma nascente. 
b) O funcionário público Gilliard Maidl mencionou que os estudos de georreferenciamento 
foram feitos por uma Empresa contratada pela Prefeitura Municipal.
c) Senhor José Ivo Batista Mendes solicitou uma análise técnica, pelos setores 
responsáveis da Prefeitura Municipal e sobre a necessidade de uma nova medição.
d) Nesse momento, foi comentada a possibilidade de serem duas nascentes encontradas 
na área dos fundos do Colégio General Carneiro (quadra entre as Ruas Marechal Floriano 
Peixoto, Eduardo Santos Lima, Octávio José Kuss e Barão dos Campos Gerais).
e) A Senhora Salete Marques comentou que as duas nas nascentes são interligadas, sendo 
que a inclusa no meio da quadra é mais significativa que a aquela que serve como “bica” 
na Rua Octávio José Kuss.
f) Neste instante, foi mencionada a questão de uma antiga madeireira que estava instalada, 
naquele meio de quadra.
g) Ao responder sobre a possibilidade de uma vistoria técnica, o servidor Márcio Benedito 
Neves mencionou que já houve um atestamento técnico, por uma empresa contratada pela 
Prefeitura.
h) O morador próximo àquela área, Senhor Paulo Dittrich – indagou sobre qual será o futuro 
posicionamento administrativo municipal, quanto ao meio daquela quadra.
i) Nesse momento, também foi comentado sobre o problema ambiental e de vandalismo 
que se tem verificado para aquele meio de quadra.
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j) O Senhor José Ivo Batista Mendes indagou se a Prefeitura não teria responsabilidade 
de evitar que a área em questão, não fosse levada para leilão. Como foi, de fato.
k) O servidor Márcio Benedito Neves mencionou que desconhecia sobre a possiblidade de 
intervenção municipal de evitar que áreas fossem levadas para leilão.
l) Fenelon Bueno Moreira citou que os moradores pudessem contratar uma empresa para 
editar um laudo sobre a área do entorno da nascente; que pudesse servir de contraponto 
aos laudos administrativos já existentes. Lendo inclusive, um trecho de uma previsão legal 
sobre a matéria em questão.
m) João Vidal Baggio Netto citou que pode se tratar de águas intermitentes (não perenes); 
que, conforme o período de vistoria – pode haver uma variação ou diferenciação.
n) A arquiteta Silvia voltou a destacar a importância dos estudos ambientais feitas para 
este processo; por conta dos mananciais existentes e para que se evite futura falta de 
abastecimento de água em nossa Cidade.
o) Salete Marques mencionou que a nascente encontrada atrás de seu empreendimento 
(hotel) é mais forte que a encontrada perto da Rua Octávio José Kuss (biquinha); sendo 
aproveitada inclusive, pela loja de Motos situada na Rua Eduardo Santos Lima.
p) Jozane Maciel Burda solicitou avaliação da Prefeitura, principalmente quanto ao 
contexto da consolidação dos imóveis já existentes; visto que todos possuem impostos 
lançados anualmente. Também mencionou que irá requerer de ofício, algumas questões 
que versam sobre aquele meio de quadra.
q) Senhor Paulo Dittrich indicou uma futura melhor utilização da Rua Senador Souza 
Naves, com iluminação e asfalto mais adequados.
r) Pedro Henrique mencionou que a situação de muitas ruas, incluindo a Souza Naves, 
será revista no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade.
s) A arquiteta Silvia comentou que possivelmente já estão sendo feitos estudos sobre a 
Rua Souza Naves, por parte do setor de urbanismo da Prefeitura.
t) Senhor Paulo Dittrich indicou que futuramente a Prefeitura possa contratar pessoas que 
realmente conheçam a nossa Cidade.
u) João Vidal Baggio Netto indagou sobre um prazo para contestação de possíveis áreas 
(perímetros) próximas às nascentes.
v) O vereador Paulo Cezar Figueiro Turmina (Paulo Massa) perguntou sobre a 
possiblidade de idealização e futura obra de uma ciclovia na Rua Carlos Ganzert. Visto que 
acontecerá uma obra asfáltica nesse logradouro.
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w) Pedro Henrique indicou que o vereador procurasse o setor de engenharia da Prefeitura, 
para obter informações sobre a possibilidade de ciclovia na Rua Carlos Ganzert.
x) Paulo Dittrich mencionou que as reuniões, como essa, deveriam ser melhor divulgadas 
pela população.
y) Jozane Maciel Burda solicitou maiores informações sobre o futuro protocolo de revisão 
de distanciamentos de áreas de nascentes. Tendo como resposta, que o requerimento 
poderia ser feito diretamente para o Gabinete, que na sequência faria o encaminhamento 
do processo para o setor responsável pelo assunto.
z) Pedro Henrique voltou a citar sobre a importância da atualização (em 2026) do Plano 
Diretor da Lapa; mencionando como exemplo a localidade do Marafigo, que já deveria estar 
inclusa no perímetro urbano. Buscando itens de urbanidade que iriam melhorar o cotidiano 
dos residentes nessa localidade. Como asfalto, água, etc.
aa) Pedro Henrique informou que a memória dessa reunião estará inclusa nos próximos 
dias, no portal do Município (https://lapa.atende.net/cidadao). E lá ficará por alguns dias. 
Após isto, os projetos de lei tratados nessa audiência pública – serão encaminhados para 
anuência dos vereadores.
bb) Não havendo alguma outra manifestação, Pedro Henrique agradeceu a presença de 
todos e encerrou essa Audiência Pública, que tratou de algumas alterações do nosso Plano 
Diretor.
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A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – Amep e o Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba (CGM),
aprovaram nesta quinta-feira (21), a complementação dos Planos Diretores dos municípios da Lapa e de Balsa Nova. Os documentos foram
analisados pela Agência e pelo CGM, que atuam como órgão de apoio técnico e de alinhamento com as diretrizes estaduais e metropolitanas.
Na Lapa, a alteração da lei de zoneamento trouxe como principal destaque a criação de zonas de proteção para áreas de mananciais situadas
dentro do perímetro urbano. O novo texto também regulamenta a preservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos
d’água e nascentes, além de atualizar os mapas de zoneamento e os parâmetros de ocupação do solo.
Outro ponto importante foi a adequação do plano à chamada “capacidade de suporte do território”, que estabelece limites populacionais para
garantir a qualidade da água nas bacias hidrográficas destinadas ao abastecimento. A Amep e o município destacam que o objetivo é
assegurar que, com o passar dos anos, as áreas de manancial tenham uma ocupação ordenada e um controle ambiental, evitando que a
densidade habitacional ultrapasse os índices permitidos em cada bacia hidrográfica.
Em Balsa Nova, as mudanças também priorizam a questão hídrica, com a criação de uma nova zona de proteção para o Parque Manancial. A
complementação atualizou os mapas de zoneamento e os parâmetros de ocupação do solo, além de contemplar a capacidade de suporte do
território, em consonância com as diretrizes de preservação ambiental.
O diretor-presidente da Amep, Gilson Santos, ressaltou a relevância do trabalho conjunto entre Estado e municípios. “A revisão dos planos
diretores é uma oportunidade de equilibrar desenvolvimento urbano com preservação ambiental. Nosso papel é garantir que as cidades
cresçam de forma ordenada, respeitando os limites de cada território e assegurando qualidade de vida para as próximas gerações”, afirmou.
Os Planos Diretores são instrumentos de planejamento urbano de médio e longo prazo que definem o uso e a ocupação do solo, a
infraestrutura, o transporte, a habitação e a preservação ambiental. Com os novos ajustes, Lapa e Balsa Nova passam a ter diretrizes
atualizadas para orientar políticas públicas e investimentos, conciliando crescimento econômico, proteção ambiental e bem-estar da
população.
CGM - O Conselho Gestor dos Mananciais (CGM) é um órgão colegiado criado com funções consultiva, deliberativa e normativa, responsável
por definir políticas públicas voltadas à qualidade ambiental das áreas de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Ele é
composto por representantes de municípios localizados em áreas de mananciais, além de órgãos estaduais, entidades não governamentais,
setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa. O CGM tem como objetivo integrar ações do poder público e da iniciativa privada para
proteger e preservar os mananciais de abastecimento, conciliando essa proteção com o uso do solo e o desenvolvimento socioeconômico da
região.
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Amep aprova complementação dos Planos Diretores da Lapa e de
Balsa Nova
26/08/2025 - 10:48
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Ata nº 01/2024 – Página 1 de 3
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA Nº 01/2024
Às dez horas do dia três de janeiro de dois mil e vinte e quatro, teve início a Reunião 
Ordinária do Conselho Municipal de Planejamento Urbano para tratar dos seguintes 
assuntos deliberativos: Emenda Modificativa e Aditiva relacionada as alterações da Lei nº 
3.711/2020 – que Dispõe Sobre Código de Obras do Município da Lapa; Elaboração do 
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 3.710/2020 – que Dispõe sobre o 
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; Elaboração do Projeto de Lei Complementar 
que altera a Lei nº 3.709/2020 – que Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município da 
Lapa; Dimensionamento de elevadores e definições construtivas relacionadas ao 
empreendimento residencial Park das Araucárias SPE LTDA. Estiveram presentes os 
seguintes membros: Joel Alves de Oliveira representante da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte; Sílvia Wiedmer Schuster e 
Ariane Louback dos Santos, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Obras e Transportes; Gilliard Maidl, representante da Secretaria Municipal de 
Agropecuária e Meio Ambiente, Marcos Melquior Cortes Berghauser, representante da 
Secretaria Municipal de Fazenda; Fabrícia Ritter Moro, representante da Classe dos 
Engenheiros; Clóvis Silveira Ramos, representante da Associação Comercial, Industrial e 
Agropecuária da Lapa – ACIAL; Como convidado, esteve presente o Sr. Leônidas de 
Deus Bueno, da comunidade lapiana. A Senhora Sílvia Wiedmer Schuster deu início a 
reunião apresentando os assuntos da pauta, sendo o primeiro assunto referente a 
Emenda Modificativa e Aditiva relacionada as alterações da Lei nº 3.711/2020 – que 
Dispõe Sobre Código de Obras do Município da Lapa, sendo o assunto discutido e 
aprovado por todos os membros presentes. Segundo assunto apresentado referente ao 
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 3.710/2020 – que Dispõe sobre o 
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 
32/2022, propondo as seguintes alterações: Alteração de redação do Art. 6°; Alteração 
das metragens para edificações de pequeno, médio e grande porte estabelecidas no Art. 
9°; Alteração de redação do Art. 20; Alteração de redação do Art. 31 para ficar de acordo 
com as informações do Art. 9°; Alteração de redação do Art. 33; Alteração da descrição 
do item 1.1 - Habitação Unifamiliar, do Anexo IV – Classificação de Usos do Solo, para 
melhor entendimento dos usos e atividades desta categoria; Alteração da descrição do 
item 1.2 - Habitação Bifamiliar, do Anexo IV – Classificação de Usos do Solo, para melhor 
entendimento dos usos e atividades desta categoria, acrescentando também a informação
“geminadas ou não”; Alteração do nome do item 1.5 - Habitação de Uso Institucional, do 
Anexo IV – Classificação de Usos do Solo, retirando as palavras “de Uso” e deixando 
apenas como “Habitação Institucional”; Retirada dos usos/das atividades de “Marcenaria, 
Marmoraria e Serralheria” da categoria 3.2 – Comércio e Serviço de Bairro, do Anexo IV –
Classificação de Usos do Solo, pois não se caracterizam como comércio e serviço e, sim, 
como Indústria de Transformação; Inclusão de nova categoria, no Anexo IV –
Classificação de Usos do Solo, denominada categoria “4.4 – Indústria 4”, destinada aos 
usos/às atividades, compatíveis com o uso residencial, de “Marcenaria, Marmoraria e 
Serralheria”; Alteração do Anexo V – Parâmetros de Uso do Solo, retirando, incluindo e/ou 
alterando categorias nos usos Permitidos e Permissíveis de cada zona; Retirada da zona 
“ZI-2” da tabela do Anexo V – Parâmetros de Uso do Solo, pois possui os mesmos 
parâmetros de usos da zona ZI-1; Alteração do nome da zona “ZI-1”, do Anexo V –
Parâmetros de Uso do Solo, para apenas “ZI”, unificando os parâmetros da ZI-1 e da ZI-2; 
Alteração do Anexo VI – Parâmetros de Ocupação do Solo, retirando, incluindo e/ou 
alterando informações nos parâmetros de cada zona; Retirada da zona “ZI-2” da tabela do 
Anexo VI – Parâmetros de Ocupação do Solo, pois possui os mesmos parâmetros de 
usos da zona ZI-1; Alteração do nome da zona “ZI-1”, do Anexo VI – Parâmetros de 
Ocupação do Solo, para apenas “ZI”, unificando os parâmetros da ZI-1 e da ZI-2; 
Alteração de redação da observação 3 do Anexo VI - Parâmetros de Ocupação do Solo; 
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Alteração de redação da observação 6, do Anexo VI - Parâmetros de Ocupação do Solo, 
incluindo a informação “e de 2 m (dois metros) na ZEIS.”; Alteração do mapa do Anexo VII 
– Mapa de Zoneamento da Cidade da Lapa de acordo com pareceres da AMEP, 
informações do IAT e informações obtidas do georreferenciamento realizado pela 
empresa DRZ; Alteração do mapa do Anexo VIII – Mapa de Zoneamento do Distrito de 
Mariental de acordo com pareceres da AMEP, informações do IAT e informações obtidas 
do georreferenciamento realizado pela empresa DRZ; Inclusão de novo mapa, sendo o 
“Anexo IX - Mapa de Áreas de Manancial do Município da Lapa”; Inclusão de novo mapa, 
sendo o “Anexo X - Mapa de APA da Escarpa Devoniana do Município da Lapa”; 
Revogação da Lei Complementar n° 19/2021; Revogação da Lei Complementar n° 
30/2022; Revogação da Lei Complementar n° 32/2022; Revogação da Lei Complementar 
n° 39/2023; Revogação da Lei Complementar n° 42/2023; Revogação da Lei 
Complementar n° 43/2023; Revogação da Lei Complementar n° 46/2023. Apresentando o 
terceiro assunto, Elaboração do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 
3.709/2020 – que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município da Lapa, foi proposta a 
revogação da Lei Complementar nº 32/2022, especificamente do seu Art. 9º, que altera o 
Anexo VIII – Mapa de Perímetro Urbano da Sede da Lapa. Deverá ser solicitado aos 
interessados, proprietários dos imóveis inseridos no perímetro urbano da Lei 
Complementar nº 32/2022 revogada, que façam as regularizações dos terrenos seguindo 
as diretrizes da AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos, sendo este assunto 
aprovado pelos presentes, tendo apenas o voto contrário do membro Clóvis Silveira 
Ramos. Na sequência, deverá ser elaborado projeto de lei complementar específico para 
a alteração da Lei nº 3.709/2020, de acordo com pareceres da AMEP, informações do IAT 
e informações obtidas do georreferenciamento realizado pela empresa DRZ, alterando os 
seguintes anexos: Anexo II - Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Cidade da Lapa; 
Anexo III – Quadro de Coordenadas do Perímetro Urbano da Cidade da Lapa; Anexo IV -
Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Mariental; Anexo V – Quadro de 
Coordenadas do Perímetro Urbano do Distrito de Mariental; Alteração do Mapa do 
Perímetro Urbano da Cidade da Lapa; Alteração do Mapa do Perímetro Urbano do Distrito 
de Mariental. Este assunto foi aprovado pelos presentes. Quarto assunto apresentado 
sobre o dimensionamento de elevadores e definições construtivas relacionadas ao 
empreendimento residencial Park das Araucárias SPE LTDA, sendo aprovado por todos 
os presentes a solicitação de apenas um elevador por edifício residencial, desde que a 
empresa de engenharia e arquitetura responsável pelo projeto apresente o cálculo de 
dimensionamento de elevadores de acordo com a norma ABNT NBR 15575, e que siga
os parâmetros construtivos e de pé-direito estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.711/2020 
– Código de Obras Municipal. Foi sugerido pelos membros do Conselho que, em 
momento oportuno, seja realizada a revisão do Art. 102 da Lei nº 3.711/2020, que trata do 
dimensionamento e quantidade de elevadores em edifícios, para evitar possíveis 
desentendimentos futuros. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi 
encerrada, solicitando a elaboração da ATA que será lavrada por mim, Joel Alves de 
Oliveira e, depois de aprovada, será impressa e assinada pelos presentes.
________________________________________
JOEL ALVES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
________________________________________
SÍLVIA WIEDMER SCHUSTER
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transporte 
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________________________________________
ARIANE LOUBACK DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transporte
________________________________________
GILLIARD MAIDL
Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente
________________________________________
MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER
Secretária Municipal de Fazenda
________________________________________
CLOVIS SILVEIRA RAMOS 
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária da Lapa – ACIAL
________________________________________
FABRICIA RITTER MORO
Classe dos Engenheiros

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