Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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ANEXO I - MAPA DE PERÍMETRO URBANO DA SEDE DA LAPA
LEI MUNICIPAL N° 3.709/2020
EDUARDO
RUA
SANTOS
MÁRIO TOURINHO
RUA
BERBERINO
DES.
GUANABARA
RUA
SAUDADE
ALMEIDA
RUA
WIEDMER
BR-476
P/ CURITIBA
MAIO DE 1° RUA
RUA
RUA
ANTÔNIO
SANTO
RUA
RUA
JOSÉ
RUA
DA
SAUDADE DOS
SANTOS
RUA
NOSSA
SENHORA
RUA GERMANO
GLUCK
ALAGOAS
RUA
MARANHO
ACRE
PERNAMBUCO
RUA
AMAZONAS
RUA
JOAQUIM
L. LACERDA
SERGIPE
RUA
RUA
AMARAL
BRAGA
RUA
FERNANDO
WEINHARDT
RUA
PASTOR
WIEDMER
RUAJORGE
MONTENEGRO
RUA
DR.
JOSÉ
OCTÁVIO
RUA
KUSS
RUA
HERÁCLIDES DE
RUA
HONESTÁLIO
ALVES
DR.
RUA
NOSSA
RUA
RUA
GUIMARES
"C"
RUA
PROFESSORA
IVONE
MARIA
CHIAMULERA
CAMARGO
RUA
PAPA
JOÃO XXIII
RUA
AUGUSTO
DE
JESUS RUA
AUGUSTO
ZAPPA
RUA
DES.
DEP.
RUA VEREADOR
CARNEIRO
FRANCISCO
RUA
DE
RUA JOÃO
R.
POETISA
AV.
RUA
AVENIDA
FÁTIMA DE
ALOISIO
RUA PEDRO M. DE SIQUEIRA ISAURA D.
LEONI
FILHO
P. XAVIER
AVENIDA
RUA
RUA
ANTONIO
RUA
FRANCISCO
CUNHA
RUA DEMÉTRIO BORTOLETO
IVAN FERREIRA
MEIRA
A. SEBASTIÃO
RUA
DO AMARAL
VIDAL ÂNGELO
RUA
AVENIDA TANCREDO
RUA
KUSS
MONTENEGRO
SCANDELARI JANUÁRIO
OSWALDO
KUBITSCHEK RUA
AVENIDA
RUA
RUA
PROF. AUGUSTO
RUA
ALOISIO
M. JUNIOR
JOSÉ
RUA
LEONI
RUA
OCTÁVIO
TRAV. BOLESLAU
TYRKA
DR. RUA
MARCONDES
PACHECO JOO
CÔNEGO
ROSENDO
JOÃO
EVANGELISTA
RUA MAJOR
UBALDINO CORONEL
MARCONDES
RUA
FRANCISCO
MAJOR
JOSÉ
ROSENDO
DR. PINTO COSTA
GABRIEL
MARISTANY
JÚNIOR
CORREA
RUA TEN. JOÃO RODRIGUES
DO
BARÃO
AVENIDA
DOS
CAMPOS
RUA
PEIXOTO
GERAIS
RUA
TRÊS RUA RUA JUVENAL
NEVES
EDUARDO
SANTOS LIMA
JOÃO
BORGES CARLOS GANZERT
DA
SILVEIRA
RUA
TRAV.
MILETTE GABRIEL
BADUY
TRAV. DA
W. RAUL
TRAV.
ENG. CAVALIN
JOSÉ
PEDRO
RUA
FRANCISCO
BIANCHINI
PEDRO
MENDES
DE
RUA NAPOLEÃO
S. FERRARI M.
TEIXEIRA
ERNESTO
DE
OLIVEIRA
RUA
EDUARDO
CRUZ DA
RUA
PEDRO
MACIEL
MAGALHES RUA SÃOPAULO RUA JOSÉAMARAL SILVA
RUA BAHIA
RUA
MINAS
GERAIS
RUA RIO GDE. DO
SUL CATARINA
RUA
MATO GROSSO
RUA GOIÁS
RUA
RUA DR. FRANCISCO
GUIMARÃES
RONDON CÂNDIDO
RUA DO
JOÃO
PRÍNCIPE RUA MARIANO
PAULA RUA
RUA MAL.
RUA
RUA MAL. CÂNDIDO
RONDON
RUA
RUA HILÁRIOLECH
RUA
BARÃO
PARANÁ
RUA
FILHO
MÁXIMO
CLEMENTINO RUA
RUA
JOÃO
RUA
RUA "B" RUA RICARDO EHLKE
A. DA CUNHA MANOEL RUA
RUA
JOÃO HUKAN
ODETTE
BLEY
RUA
EUGÊNIO
ALVES GUIMARÃES
RUA TEÓFILO DE
FREITAS
MARISTANY
CAMPANHOLO
JOACYR
RUA
RUA
AFONSO
HAMMERSCHMIDT
RUA
OITO
RUA
SETE
AVENIDA
TEN.
RUA
DES.
OCTÁVIO
DO
AMARAL
RUA
SUPLICY
SILVEIRA
BELARMINO
TENENTE
ARTHUR
RUA
SIQUEIRA
VITÓRIO
RUA
BORTOLINI
RUA
CAETANO
RUA SANTA
CAMARGO
SILVA
MUNHOZ
RUA
PEDRO
MENDES DIAS JOSÉ
RUA
RAUL
DA
ROCHA FERREIRA
ANTONIO DE XAVIER
DE
DA
DANIEL
GUIMARÃES
RUA
SANTA
CATARINA
AVENIDA
SENHORA
JOAQUIM L. LACERDA
RUA
ABIGAIL
CORTES
RUA RUI BARBOSA
RUA
ANTONIO CARDOSO DE GUSMÃO
RUA
GUSTAVO
ESTRADA
PONTE
MARECHAL
PEDRO
RIO
BRANCO
RUA
CEL.
JOÃOANTONIO
RAMALHO
DE
MAIO
RUA
JOSÉ
L. LACERDA
AVENIDA
GETÚLIO
NAVES
SIQUEIRA
RUA RUA
PEDRO
SOARES
DE
SIQUEIRA
RUA FRANCISCO
VIDAL
TRAVESSA DA AMIZADE
RUA
JOSÉ MAURER
RUA GUILHERME MONTENEGRO
VARGAS
SERA BORTOLO RUA AMARAL FERREIRA JOAQUIM DO RUA
"K" RUA "J" RUA
RUA
DOS
RUA
FLORIANO MELHEN
ZARUR
JORGE MONSENHOR
LAMARTINE
KUSS
RUA DA
FRATERNIDADE
NOVA
MANOEL
AVENIDA
AVENIDA
DR.
PEDRO
NOVEMBRO
VIRMOND
RUA
PROFESSOR
RAIMUNDO
AMINTAS
DE
BARROS
RUA
CARLOS
RUA
CONSELHEIRO
ALVES
TREZE
DE
CORTES
SABIA
RUA
RUA
DUQUE
DE
CAXIAS
RUA
LENCIO
CORREIA
RUA
MÁRIO
RUA
CORONEL MÁRIO
TOURINHO
ARAÚJO
DE
HIPÓLITO
RUA
RUA
PEREIRA
RUA
BRAZ NOEL FELIZARDO
FRANCISCO
BRAGA
CORREIA COSTA
"C"
RUA PEDRO PASSOS LEONI
LACERDA BRAGA
RUA
DONA
EUGÊNIA
RUA JOÃO LUIZ DOS
RUA
SEN.
RUA
EUFRÁSIO CORTES
XV
RUA
RUA
TENENTE HENRIQUE
DIAS
DO
ROCIO
RUA
WESTPHALEN
DE SETEMBRO
RUA SETE
ALAMEDA
DAVID
DUCA
LACERDA
RUA RUA
SEN. MAJOR
FEIJÓ
RUA
RUA DA FONTE
RUA CEL.
EDUARDO CORREA
RUA CEL.
CORREA
COELHO
DO
RIO
CEL.
DULCDIO
BRANCO
ALVES
RUA
PRESIDENTE FARIAS
RUAJOAQUIM
"I"
RUA
VARGAS
AVENIDA
GETÚLIO
GORDA
ESTRADADA
LAGOA
RUA
CÂNDIDO
FERREIRA
AVENIDA
PROFESSORA
RUA
RUA
RUA
LUIZ
RUA
FENELON
CORREA
WEINHARDT DE
LACERDA
CARLOS
TRAJANO
ELHKE
PIRES
AVENIDA
VEREADOR
OTÍLIA
VICTOR
DO
AMARAL
CORDEIRO
MARCASSI
NAVES
RUA
AUGUSTO
BURDA
RUA RUA
AGENOR
CATARINA
RUA
ARTHUR
RUANGELOCAUS
GOMES
RUA
"C"
RUA
SERAFIM
FERREIRA
DE
ALMEIDA
MACIEL
TEN. ALFREDO SEABRA RUA
A.B. RUA "A" RUA
KALED
PEDRO
SIMÃO
SCANDELARI
RAMOS
LADISLAU
AUBRIGT
LUCIANO
DE
LACERDA
VIRMOND
RUA
"F"
RUA SOLICITADOR
RUA RUA
RUA
RUA
DAVID
TIMOTHEO
DARCY BORGES
AMÉRICO BORTOLETTO
WIEDMER
LEOCÁDIO
"G"
RUA
ILDEFONSO
RUA CONTESTADO
RUA"V"
RUA
CORONEL TOURINHO
MACHADO
RUA
RUA
IDALCIO
RODRIGUES
DITTRICH
ROSA
ARAÚJO
FRANCISCO
ALVES
RUA
ARI BARROSO
NOEL
SENADOR
SOUZA
RUA
DE
TREZE
J.ROSÁRIO
R. MARCELINO
NOGUEIRA
RUA
RUA"C"
KECHE
DE LACERDA
TV. PAULO
OTTO
GANZERT SOUTO
DO
NOTTO
FRANCISCO
LUIZ
RUA
DOMINGOS
CAETANO
FERREIRA
GANZERT
RUA PEDRO SIMÃO
KALED
MOREIRA
RUA
RUA "B"
CARLOS
GANZERT
RUA
DUQUE DE CAXIAS
"AX"
JUSCELINO
DE
OLIVEIRA
R. PEDRO
CARNEIRO MONTENEGRO
RUA
RUA
BARO
DO
MANOEL
FLORIANO
JOÃO
MAIO
R. CEL.
FCO. CUNHA
RUA
FRANCISCO MÓDULO
POLIESPORTIVO
FERREIRA
FRANCISCO
RUA
RUA
JORNALISTA
RENATO
MUNIS
RIBAS
RUA
ALCEU MANOEL BLEY
DR.
AMAZONAS RUA
RUA AL RUA
DR.
RUA
P/ CAMPO DO TENENTE
BR-476
BR-476
P/ PORTO AMAZONAS
PR-427
PR-427
PR-427
PR-427
JOAQUIM
DO SUL
P/ SÃO MATEUS
PR-427
IMIGRANTES
CÂNDIDA
RUA
HUGO
SIMAS
SOUZA
FREDERICO
DE ALMEIDA
RUA JOÃO LUIZ PAQUET
RUA JOÃO CARLOS LEONARDI
RUA DO TRABALHADOR
RUA JULIO
DEDA
FERREIRA RIBAS
RUA LEOPOLDO
LÚCIA DA SILVEIRA RUA DRA. MARIA
RUA EMÍDIO
JOSÉ PEREIRA
RUA MARINALDO BERGHAUSER
RUA JOÃO
RUBENS MEIRA
RUA CARLOS BARBOSA
DO ROCIO CORTES
RUA EXPEDICIONÁRIO
SEBASTIÃO GOLAN
DE ISTRANA RUA COMUNE
RUA JOSÉ
PIERIN
RUA TRAVESSA VEREADOR ANTÔNIO
ZEVE SOBRINHO
RUA DR. ITAMAR CÔRTES
MONSENHOR
AVENIDA
GANZERT
RICARDO
RUA
GANZERT
MARIA
RUA
ARTHUR
RIBAS KUSS
DA GLÓRIA
RUA
MARIA
WEISS
ALBERTO
RUA
HENRIQUE
RUA
RUA ROBERTO HOFFMANN
RUA
ÂNGELO
BORTOLETTO
RUA
"B"
DA SILVEIRA
RUA VEREADOR
NABY PARANÁ FILHO
RUA PROJETADA 13
RUA
PROJETADA
AO SANATÓRIO
RUA "B"
RUA OSVALDO FALARZ
RUA HELENA TEIXEIRA FABIENSKI "T" RUA DOS MURBACH ALAMEDA
MIGUEL PEDRO
RUAJOÃO ACIR
VALÉRIO
RUAALICE
ARAÚJO LEONI
RUAALÍPIO
DOS SANTOS
LOURENÇO
VEADEIRO
DO
ESTRADA RUAIOLANDA
PIERIN
RUABEATRIZ E SILVA
PIERIN DE BARROS RUA ODENIR
RUA HAMMERSCHIMIDT GUSTAVO WEISS
PAZINATTO
RUA JOSÉ
RUA JOÃO PIERIN
RUA CARLOS
BOSCH
RUA TEREZINHA
PINTO DIAS RUA RUBENS DE
PAULA XAVIER
RUA ADÃO
DEDA RUA JOÃO MARIA
FERRARI JOÃO ANDRÉ HENRIQUE WIEDMER
RUA
RUAPAULO CÉSAR
FERREIRA SCHOLZ RUALEONARDO
JÚNIOR
BERGHAUSER
RUAJOÃO
JOSÉ GANZERT
ESTRADA MUNICIPAL
MIRANDA RUA CARMEN
RUA GENERAL
RUA
DA FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA
W NW
N NE
E SE
SSW 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO ESCALA: 1:10.000
0 100 m 250 m 500 m SOLO DA SEDE DA CIDADE DA LAPA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA VÉRTICES DO PERÍMETRO PROPOSTO P24 P23 P22 P21 P20 P19 P18 P17 P16P15 P14 P13 P12 P11 P10 P9 P8 P7 P6 P5 P4 P3 P1 P2 P53 P52 P51 P50 P48 P49 P46 P47 P45 P43 P42 P41 P40 P39P38 P37 P36 P35 P34 P33 P32 P31 P30 P29 P28 P44 P0 P27 P26 P25
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ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DA LAPA
Partindo de um ponto denominado P0, localizado na confluência da Rua Conselheiro Alves de
Araújo com a Estrada da Lagoa Gorda e a antiga estrada para Curitiba, segue por essa última, em
sentido NE, por aproximadamente 381,00 m (trezentos e oitenta e um metros), até encontrar o
ponto P1 nesta estrada antiga; segue em sentido N, por aproximadamente 856,00 m (oitocentos e
cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto P2, ainda localizado na antiga estrada para Curitiba;
segue em linha reta, sentido NNW, por aproximadamente 1643,00 m (um mil seiscentos e quarenta
e três metros), até alcançar o ponto P3; segue em linha reta, na direção WNW, por
aproximadamente 574,00 m (quinhentos e setenta e quatro metros), até encontrar o ponto P4,
localizado na BR-476; segue por essa BR, sentido NNE, por aproximadamente 698,00 m (seiscentos
e noventa e oito metros), até alcançar o ponto P5, situado na confluência da BR-476 com uma
estrada secundária; segue por essa estrada, sentido NNW, por aproximadamente 130,00 (cento e
trinta metros), até encontrar o ponto P6; continua seguindo pela estrada secundária, sentido W,
por aproximadamente 530,00 m (quinhentos e trinta metros), até o ponto P7, localizado no final
da estrada; segue em linha reta, sentido NE, por aproximadamente 174,00 m (cento e setenta e
quatro metros), até alcançar o ponto P8; segue em linha reta, sentido NNE, por aproximadamente
205,00 m (duzentos e cinco metros), até alcançar P9, localizado em outra estrada secundária; segue
pela estrada, sentido W, por aproximadamente 326,00 m (trezentos e vinte e seis metros), até
encontrar o ponto P10, localizado no final da estrada; segue em linha reta, sentido W, por
aproximadamente 973,00 m (novecentos e setenta e três metros), até alcançar P11, localizado no
Rio Capivari; segue a jusante do Rio Capivari, em direção N, por aproximadamente 1717,00 (um mil
setecentos e dezessete metros), até encontrar P12, localizado na foz do Arroio Boqueirão; segue
pelo Arroio Boqueirão, sentido SSW, por aproximadamente 695,00 m (seiscentos e vinte e cinco
metros), até encontrar P13, localizado na via férrea; segue em sentido WSW, por aproximadamente
1743,00 m (um mil setecentos e quarenta e três metros), até encontrar P14; segue em linha reta,
paralelo a estrada secundária, sentido ESE, por aproximadamente 973,00 m (novecentos e setenta
e três metros), até encontrar o ponto P15; segue em linha reta, paralelo a estrada secundária,
sentido ESE por aproximadamente 341,00 m (trezentos e quarenta e um metros), até P16; segue
em linha reta, sentido SSE, por aproximadamente 348,00 m (trezentos e quarenta e oito metros),
até encontrar P17; segue em linha reta, sentido S, por aproximadamente 283,00 m (duzentos e
oitenta e três metros), até encontrar P18, localizado em um afluente do Rio Capivari; segue a
jusante desse afluente, sentido SW, por aproximadamente 775,00 m (setecentos e setenta e cinco
metros), até o ponto P19, localizado em sua foz; segue em linha reta, sentido SW, por
aproximadamente 694,00 m (seiscentos e noventa e quatro metros), até o ponto P20; segue em
linha reta,sentido SSE, por aproximadamente 1432,00 (um mil quatrocentos e trinta e dois metros),
até P21, localizado próximo a um afluente do Rio Capivari; segue em linha reta, sentido SW, por
aproximadamente 1167,00 m (um mil cento e sessenta e sete metros), até P22, localizado próximo
a foz de um afluente do Arroio Boqueirão; segue a montante desse afluente, sentido NNW, por
aproximadamente 2798,00 m (dois mil setecentos e noventa e oito metros), até P23; segue a
montante desse arroio, sentido SW, por aproximadamente 2166,00 m (dois mil cento e sessenta e
seis metros), até alcançar o ponto P24, situado no encontro com a PR-427; segue sentido ESE pela
rodovia, por aproximadamente 2352,00 m (dois mil trezentos e cinquenta e dois metros) até P25;
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segue em sentido SW, por aproximadamente 844,00 m (oitocentos e quarenta e quatro metros)
até P26; segue em sentido ENE, por aproximadamente 806,00 m (oitocentos e seis metros) até
alcançar P27; segue em sentido ESE, por aproximadamente 389,00 m (trezentos e oitenta e nove
metros) até encontrar P28; segue em sentido SW, por aproximadamente 988,00 m (novecentos e
oitenta e oito metros), até P29, situado em um afluente do Rio dos Veadeiros; segue em sentido
SW, por aproximadamente 619,00 m (seiscentos e dezenove metros), até alcançar P30; segue em
sentido W, por aproximadamente 808,00 m (oitocentos e oito metros), até encontrar P31, situado
na confluência dos afluentes do Rio dos Veadeiros; segue em linha reta, paralela à BR-476, sentido
W, por aproximadamente 913,00 m (novecentos e treze metros), até encontrar P32, situado na foz
de um afluente do Rio dos Veadeiros; segue a montante desse afluente, sentido NW, por
aproximadamente 630,00 m (seiscentos e trinta metros), até P33, localizado no Rio dos Veadeiros;
segue a jusante do Rio dos Veadeiros, sentido SW, por aproximadamente 459,00 m (quatrocentos
e cinquenta e nove metros), até encontrar P34, localizado na foz do Arroio da Cruz; segue pela
montante desse arroio, sentido SSE, por aproximadamente 1072,00 m (um mil e setenta e dois
metros), até encontrar o ponto P35, situado na confluência com um afluente; segue na direção E,
por aproximadamente 1379,00 m (um mil trezentos e setenta e nove metros), até alcançar o ponto
P36, localizado na Estrada do Veadeiro; segue por essa estrada, em sentido ENE, por
aproximadamente 926,00 m (novecentos e vinte e seis metros), até encontrar o ponto P37, situado
na confluência da estrada com um afluente do Rio dos Veadeiros; segue em linha reta, sentido ESE,
por aproximadamente 718,00 m (setecentos e dezoito metros), até encontrar P38; segue em linha
reta, sentido E, por aproximadamente 801,00 m (oitocentos e um metros), até encontrar P39; segue
em linha reta, sentido E, por aproximadamente 1172,00 m (um mil cento e setenta e dois metros),
até alcançar P40; segue em linha reta, sentido E, por aproximadamente 864,00 m (oitocentos e
sessenta e quatro metros), até encontrar P41; segue em sentido ENE, por aproximadamente 189,00
m (cento e oitenta e nove metros), até encontrar P42; segue em linha reta, sentido NE, por
aproximadamente 576,00 m (quinhentos e setenta e seis metros), até encontrar P43, localizado no
final da Rua Floriano Melhem Zarur; segue em linha reta, sentido E, por aproximadamente 342,00
m (trezentos e quarenta e dois metros), até o ponto P44; segue em linha reta, sentido ENE, por
aproximadamente 252,00 m (duzentos e cinquenta e dois metros), até encontrar P45, situado no
Rio Calixto; segue em sentido N, por aproximadamente 116,00 m (cento e dezesseis metros), até
encontrar P46; segue em sentido E, por aproximadamente 72,00 m (setenta e dois metros), até
alcançar P47; segue em linha reta, sentido NNE, por aproximadamente 172,00 m (cento e setenta
e dois metros), até encontrar P48; segue em linha reta, sentido E, por aproximadamente 64,00 m
(sessenta e quatro metros), até encontrar P49; segue em linha reta, sentido NNE, por
aproximadamente 1171,00 m (um mil cento e setenta e um metros), até encontrar P50, localizado
na Estrada da Lagoa Gorda; segue por essa estrada, na direção WNW, por aproximadamente 167,00
m (cento e sessenta e sete metros), até o ponto P51; segue pela estrada, na direção SW, por
aproximadamente 182,00 m (cento e oitenta e dois metros), até encontrar P52; segue pela estrada,
na direção NNW, por aproximadamente 171,00 m (cento e setenta e um metros), até encontrar
P53; segue pela estrada, na direção WNW, por aproximadamente 372,00 m (trezentos e setenta e
dois metros), até alcançar o ponto inicial P0 da presente descrição, perfazendo uma superfície de
2767,00 ha (dois mil setecentos e sessenta e sete hectares).
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ANEXO III - QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DA LAPA
PONTO COORDENADA X COORDENADA Y PONTO COORDENADA X COORDENADA Y
P0 630142.714 7150099.597 P27 625942.182 7150346.700
P1 630378.124 7150380.477 P28 626271.741 7150148.009
P2 630365.533 7151210.612 P29 625715.484 7149331.507
P3 629836.544 7152766.167 P30 625281.967 7148935.156
P4 629289.781 7152941.639 P31 624502.474 7149093.727
P5 629550.023 7153564.647 P32 623590.514 7149054.667
P6 629497.199 7153682.340 P33 623119.604 7149418.256
P7 628969.877 7153725.114 P34 622909.354 7149080.657
P8 629078.893 7153860.824 P35 623252.104 7148163.467
P9 629123.152 7154060.557 P36 624595.723 7148067.390
P10 628798.174 7154080.244 P37 625439.000 7148354.019
P11 627824.898 7154080.244 P38 626132.507 7148167.024
P12 627657.244 7155686.467 P39 626929.489 7148083.302
P13 627339.354 7155087.707 P40 628094.713 7147960.960
P14 625984.799 7154773.034 P41 628958.445 7147959.886
P15 626837.540 7154304.287 P42 629126.704 7148047.042
P16 627172.755 7154243.833 P43 629558.933 7148428.360
P17 627374.442 7153959.722 P44 629900.901 7148448.068
P18 627407.977 7153678.948 P45 630124.892 7148564.093
P19 626859.494 7153150.907 P46 630125.367 7148680.227
P20 626403.674 7152627.557 P47 630197.599 7148681.910
P21 627044.199 7151346.474 P48 630251.357 7148844.826
P22 626092.162 7150671246 P49 630315.307 7148841.013
P23 625362.274 7153186.446 P50 630805.784 7149904.097
P24 623934.236 7151693.335 P51 630652.924 7149969.227
P25 625879.213 7150550.715 P52 630544.445 7149828.950
P26 625330.366 7149925.728 P53 630488.704 7149983.457
Observação: Coordenadas extraídas do mapeamento sistemático digital do Município em escala 1:50.000,
elaborado no Sistema de Projeção UTM e referenciado ao Datum Horizontal SAD-69.
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ANEXO IV - MAPA DE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL
LEI MUNICIPAL N° 3.709/2020
TV. JOÃO
RUA ALEXANDRE HORNUNG RUA SANTO ANTÔNIO
RUA JOSÉ MAIER
RUA JOSÉ MAIER
RUA FRANCISCO MÜLLER
RUA FELIPE TEIDER
RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT
TV. GOTELIPE ZEWE
RUA N. SRA. PERPÉTUO
SOCORRO RUA PROFESSOR CARLOS WEIL
RUA BOM JESUS DOS PASSOS RUA DA LUZ
RUA JORGE HAMMERSCHMIDT RUA N. SRA. PERPÉTUO SOCORRO
ESTRADA DO PASSO VELHO
RUA SÃO CRISTÓVÃO
RUA "B"
PR-512
PR-512 P/ CURITIBA P/ BALSA NOVA P/ LAPA HORNUNG BR-476 BR-476 TV. JACÓ HORNUNG RUA JOSÉ HORNUNG HAMMERSCHMIDT TV. HENRIQUE
RUA PROFESSORA ANA TEIDER
BR-476
RUA ANDRÉ HAMMERSCHMIDT FERROVIA VIAS EXISTENTES PERÍMETRO URBANO VIAS PROJETADAS LEGENDA WNW N NEE SE S SW 00/00/00 REVISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL - PÇA. MIRAZINHA BRAGA, 87
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR
www.lapa.pr.gov.br
fone/fax (041) 3547 8000 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA-PR Visto Desenho Escala Data Arquivo Título Referência Projeto Cliente MAPA ZONEAMENTO URBANO DO DISTRITO DE ESCALA: 1:10.000 0 100 m 250 m 500 m MARIENTALVÉRTICES DO PERÍMETRO PROPOSTO P12 P13P14 P15 P16 P17 P18 P19 P20 P21 P22 P23 P24 P25 P26 P27 P0 P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 P8 P9 P10 P11
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ANEXO V - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL
Partindo de um ponto denominado P0, localizado na confluência das rodovias BR-476 e PR-512,
segue por essa última na direção NNW, por aproximadamente 972,00 m (novecentos e setenta e
dois metros), até encontrar o ponto P1, localizado na PR-512; segue uma linha reta, na direção
WNW, por aproximadamente 200,00 m (duzentos metros), até alcançar o ponto P2; segue uma
linha reta, na direção SSW, por aproximadamente 268,00 m (duzentos e sessenta e oito metros),
até encontrar o ponto P3; segue uma linha reta, na direção WSW, por aproximadamente 1000,00
m (um mil metros), até alcançar o ponto P4; segue uma linha reta, na direção SSW, por
aproximadamente 648,00 m (seiscentos e quarenta e oito metros), até encontrar o ponto P5; segue
uma linha reta, na direção WNW, por aproximadamente 470,00 m (quatrocentos e setenta metros),
até alcançar o ponto P6; segue uma linha reta, na direção WSW, por aproximadamente 683,00 m
(seiscentos e oitenta e três metros), até encontrar o ponto P7, distante 95,00 m (noventa e cinco
metros) da Rua Felipe Teider; segue por uma paralela a essa rua, na direção NNW, distante 95,00
m (noventa e cinco metros) da mesma, por aproximadamente 483,00 m (quatrocentos e oitenta e
três metros), até alcançar o ponto P8; segue uma linha reta, na direção WSW, por
aproximadamente 403,00 m (quatrocentos e três metros), até encontrar o ponto P9; segue uma
linha reta, na direção SSE, por aproximadamente 590,00 m (quinhentos e noventa metros), até
alcançar o ponto P10; segue uma linha, na direção WNW, por aproximadamente 1762,00 m (um
mil setecentos e sessenta e dois metros), até encontrar o ponto P11; segue uma linha reta, na
direção SSW, por aproximadamente 327,00 m (trezentos e vinte e sete metros), até encontrar o
ponto P12, situado na rodovia BR-476; segue então por esta BR, na direção WNW, por
aproximadamente 562,00 m (quinhentos e sessenta e dois metros), até encontrar o ponto P13;
segue em linha reta, na direção SW por aproximadamente 188,00 m (cento e oitenta e oito metros),
até o ponto P14; segue em linha reta, na direção SSE, por aproximadamente 703,00 m (setecentos
e três metros), até o ponto P15; segue em linha reta, na direção ENE, por aproximadamente 745,00
m (setecentos e quarenta e cinco metros), até o ponto P16, localizado em uma estrada secundária;
segue por esta estrada, na direção N, por 167,00 m (cento e sessenta e sete metros), até o ponto
P17; segue uma linha reta, na direção ESSE, por aproximadamente 1350,00 m (um mil trezentos e
cinquenta metros), até alcançar o ponto P18, distante 100,00 m (cem metros) da Rua José Maier;
segue por uma paralela a essa rua, na direção S, distante 100,00 m (cem metros) da mesma, por
aproximadamente 865,00 m (oitocentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto P19;
segue uma linha reta, na direção ENE, por aproximadamente 743,00 m (setecentos e quarenta e
três metros), até alcançar o ponto P20, situado junto à Rua André Hammerschmidt; segue uma
linha reta, na direção ESSE, por aproximadamente 887,00 m (oitocentos e oitenta e sete metros),
até encontrar o ponto P21, localizado na confluência da Rua da Luz com uma estrada particular;
segue uma linha reta, na direção NNE, por aproximadamente 369,00 m (trezentos e sessenta e nove
metros), até alcançar o ponto P22; segue uma linha reta, na direção SSE, por aproximadamente
622,00 m (seiscentos e vinte e dois metros), até encontrar o ponto P23; segue uma linha reta, na
direção NNE, por aproximadamente 361,00 m (trezentos e sessenta e um metros), até alcançar o
ponto P24; segue uma linha reta, na direção NNW, por aproximadamente 932,00 m (novecentos e
trinta e dois metros), até encontrar o ponto P25; segue uma linha reta, na direção NNE, por
aproximadamente 574,00 m (quinhentos e setenta e quatro metros), até alcançar o ponto P26;
segue uma linha reta, na direção ENE, por aproximadamente 1278,00 m (um mil duzentos e setenta
e oito metros), até encontrar o ponto P27, situado junto à nascente de um afluente pela margem
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esquerda do Arroio Caxambeva; segue uma linha reta, na direção ENE, por aproximadamente
340,00 m (trezentos e quarenta metros), até alcançar o ponto inicial P0 da presente descrição,
perfazendo uma superfície de 674,69 ha (seiscentos e setenta e quatro hectares e sessenta e nove
ares).
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ANEXO VI - QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MARIENTAL
PONTO COORDENADA X COORDENADA Y PONTO COORDENADA X COORDENADA Y
P0 638244.673 7155316.620 P14 632137.684 7154796.804
P1 637767.411 7156105.511 P15 632427.050 7154156.438
P2 637569.498 7156134.332 P16 633153.004 7154322.839
P3 637530.818 7155868.719 P17 633142.934 7154485.921
P4 636601.728 7155498.339 P18 634489.119 7154390.333
P5 636081.366 7155111.729 P19 634612.466 7153534.330
P6 635633.255 7155252.794 P20 635347.327 7153644.636
P7 634955.729 7155163.420 P21 636211.175 7153442.043
P8 634870.875 7155639.070 P22 636461.905 7153712.293
P9 634474.348 7155568.330 P23 636953.003 7153329.994
P10 634570.530 7154986.063 P24 637140.572 7153638.792
P11 632813.075 7155110.854 P25 636619.765 7154411.794
P12 632793.278 7154783.971 P26 636899.717 7154912.680
P13 632258.591 7154940.616 P27 638175.626 7154983.669
Observação: Coordenadas extraídas do mapeamento sistemático digital do Município em escala 1:50.000,
elaborado no Sistema de Projeção UTM e referenciado ao Datum Horizontal SAD-69.
Alteração do Plano Diretor
da Lapa-PR
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO – 17/10/2025
ALTERAÇÕES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os
planos diretores, o Plano Diretor de um município deve ser revisado, no mínimo, a
cada 10 anos. Porém, neste período de tempo, de acordo com a realidade verificada
no município, algumas alterações pontuais nas legislações que integram o Plano
são necessárias para restringir ou deixar algumas definições mais abrangentes.
As alterações que serão apresentadas a seguir vão desde simples correções de
redação a modificações mais complexas embasadas em estudos mais aprofundados
da realidade ambiental, social, econômica e cultural do município da Lapa.
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3702/2020 – PARCELAMENTO DO SOLO
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3702/2020 – PARCELAMENTO DO SOLO
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3708/2020 – SISTEMA VIÁRIO
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3708/2020 – SISTEMA VIÁRIO
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO I – MAPA DE
PERÍMETRO URBANO
DA SEDE DA LAPA
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO II –
MEMORIAL DESCRITIVO
DO PERÍMETRO URBANO
DA SEDE DA LAPA
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO III – QUADRO
DE COORDENADAS DO
PERÍMETRO URBANO
DA SEDE DA LAPA
ANEXO IV – MAPA DE
PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO V –
MEMORIAL DESCRITIVO
DO PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI 3709/2020 – PERÍMETROS URBANOS
ANEXO VI – QUADRO
DE COORDENADAS DO
PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3711/2020 – CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3711/2020 – CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3711/2020 – CÓDIGO DE OBRAS
PROJETO DE LEI
ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
PROJETO DE LEI - ALTERAÇÃO DA LEI 3710/2020 – ZONEAMENTO
ANEXO II – MAPA DE
MACROZONEAMENTO
DA CIDADE DA LAPA
ANEXO III – MAPA DE
MACROZONEAMENTO
DO DISTRITO DE
MARIENTAL
ANEXO IV –
CLASSIFICAÇÃO
DE USOS
DO SOLO
ANEXO IV –
CLASSIFICAÇÃO
DE USOS
DO SOLO
ANEXO V –
PARÂMETROS
DE USO
DO SOLO
ANEXO V –
PARÂMETROS
DE USO
DO SOLO
ANEXO VI –
PARÂMETROS
DE OCUPAÇÃO
DO SOLO
ANEXO VI –
PARÂMETROS
DE OCUPAÇÃO
DO SOLO
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO
DA SEDE DA LAPA
ANEXO VII – MAPA DE ZONEAMENTO
DA SEDE DA LAPA
ANEXO VIII – MAPA DE ZONEAMENTO
DO DISTRITO DE MARIENTAL
ANEXO IX – MAPA DA APA DA
ESCARPA DEVONIANA E ÁREAS DE
PROTEÇÃO
ANEXO X – MAPA DE ÁREAS DE
MANANCIAL DO MUNICÍPIO DA LAPA
ANEXO XI – MAPA DE CORREDORES
ECOLÓGICOS E ÁREAS DE PROTEÇÃO
ALTERAÇÕES DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Todas estas propostas de alteração passaram por análise prévia da
AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos do Parará, do CGM –
Conselho Gestor de Mananciais e do CMPU – Conselho Municipal de
Planejamento Urbano, os quais aprovaram os projetos de lei,
autorizando o prosseguimento dos trâmites para deliberação e
homologação das leis complementares.
Responsável pela Alteração do PDM:
Arq. Sílvia Wiedmer Schuster
e-mail:
silvia.arquitetalapa@gmail.com
telefone:
(41) 3547-8005
(Essa memória foi elaborada como registro oficial do evento e servirá como referência para
futuras consultas)
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor Municipal da Lapa.
DATA: 17 de Outubro de 2025 (Sexta-feira).
HORÁRIO DE INÍCIO DA AUDIÊNCIA: 18:12 horas.
HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA: aproximadamente 20:05 horas
LOCAL: Câmara Municipal da Lapa (Alameda David Carneiro, 390)
PAUTA: Audiência Pública do dia 17/10/2025, às 18 horas, na Câmara Municipal; referente
às alterações do Plano Diretor Municipal da Lapa: Lei nº 3702/2020 (Parcelamento do Solo),
Lei nº 3708/2020 (Sistema Viário), Lei nº 3709/2020 (Perímetros Urbanos), Lei nº
3710/2020 (Zoneamento) e Lei nº 3711/2020 (Código de Obras).
PARTICIPANTES e LISTA DE PRESENÇA: Páginas 11 e 12.
FOTOS: Páginas 13 a 18.
MEMÓRIA DA REUNIÃO:
1. A abertura da reunião foi feita pelo Assessor da Casa Civil,
Pedro Henrique, que cumprimentou a todos, agradeceu a cessão do espaço da Câmara
Municipal, citou os nomes dos representantes da Prefeitura Municipal e mencionou a
importância daquela reunião no contexto histórico do planejamento da Lapa. Citou ainda
que estamos atualmente passando pela atualização do Plano Diretor da Região
Metropolitana de Curitiba, e que possivelmente a Lapa continuará integrando a RMC; hoje
encabeçada pela AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná). Destacou que a
Lapa tem que corrigir alguns erros de tramitação processual, para que algumas alterações
do atual Plano Diretor da Lapa, tenham de fato anuência da AMEP e que possam assim,
serem colocadas em prática pelos moradores lapeanos e empreendedores da nossa
Cidade. Descreveu a importância que a Lapa terá no contexto da Região Metropolitana de
Curitiba, principalmente no quesito de desenvolvimento econômico, que passa
principalmente pela ampliação da Potencial Biodiesel. Mencionou que no próximo ano
(2026), teremos a atualização do Plano Diretor da Lapa; através de uma Empresa que será
contratada via processo licitatório. Após isto, Pedro Henrique apresentou os representantes
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
Página 2 de 18
técnicos da Prefeitura presentes da Reunião: Gilliard Maidl, Márcio Benedito Neves, Silvia
Wiedmer Schuster e Rogério Krainski Dallabona. Foi também evidenciada a participação
popular nesta Audiência Pública; que também contou com a presença do vice-prefeito
Fenelon Bueno Moreira, da Vereadora Camila Schefer Pierin e do Vereador Paulo Cezar
Figueiro Turmina (Paulo Massa). Por fim, foi passada a palavra para a arquiteta Silvia
Wiedmer Schuster, para que pudesse explanar todos as alterações propostas e os aspectos
legais que serão encaminhados para a aprovação da Câmara Municipal da Lapa.
2. A Arquiteta Silvia apresentou os “slides” referentes às
alterações propostas, mencionou todos os dispositivos legais e proferiu o que segue:
1º. De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta
os planos diretores, o Plano Diretor de um município deve ser revisado, no mínimo, a cada
10 anos. Porém, neste período de tempo, de acordo com a realidade verificada no
município, pode surgir a necessidade de realização de algumas alterações pontuais nas
legislações que integram o Plano com o objetivo de deixar algumas definições mais claras,
de restringir ou deixar mais abrangentes.
2º. As alterações que serão apresentadas a seguir vão desde simples correções de
redação a modificações mais complexas embasadas em estudos mais aprofundados da
realidade ambiental, social, econômica e cultural do município da Lapa.
3º. Começando pela Lei 3702/2020 de Parcelamento do Solo foram propostas as
seguintes alterações:
4º. Alterar a descrição do item X do Artigo 5º para adequar a definição de conjunto
residencial, conforme solicitado pela AMEP, ficando da seguinte forma: “conjuntos
habitacionais compostos por mais de 30 (trinta) unidades residenciais unifamiliares em
série, dispostas de forma isolada ou geminada, ou por edifícios ou blocos de edifícios
multifamiliares verticais”.
5º. E alterar o parágrafo 3° do Artigo 24 para especificar em que circunstâncias a
legislação anterior de parcelamento (no caso a Lei Municipal n° 1.765/2003 e a Lei
Municipal n° 1.944/2006) continuará sendo aplicada, apesar da homologação da Lei
3702/2020 e suas atualizações.
6º. Também fica revogada a Lei Complementar n° 29/2022.
7º. Na Lei 3708/2020 de Sistema Viário foram propostas as seguintes alterações:
8º. Alterar o Artigo 7º, incluindo informações que explicam quando a legislação anterior
do sistema viário (no caso a Lei 1764/2003) continuará valendo, apesar da homologação
da Lei 3708/2020 e suas atualizações. Dessa forma, os projetos de loteamentos e
condomínios que foram protocolados antes da aprovação do Plano Diretor de 2020 poderão
seguir seus processos regulares para evitar travamentos, promovendo continuidade dos
processos estagnados e um crescimento mais ordenado da cidade.
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
Página 3 de 18
9º. Na Lei 3709/2020 de Perímetros Urbanos foram propostas as seguintes
alterações:
10º. Alterações e correções dos anexos da lei, os quais tratam de mapas, tabelas e
memoriais descritivos referentes aos perímetros urbanos da Sede da Lapa e do Distrito de
Mariental, revertendo a ampliação do perímetro da sede que foi feita indevidamente pela
Lei Complementar n° 32/2022 devido a falhas nos procedimentos legais adotados. As
coordenadas informadas nestes anexos também foram compatibilizadas para ficarem de
acordo com o georreferenciamento realizado recentemente, garantindo compatibilidade de
informações e maior precisão territorial.
11º. Diante disso, também fica revogada a Lei Complementar n° 32/2022.
12º. O mapa do perímetro urbano da Sede da Lapa sofreu alteração devido à inclusão de
área destinada a loteamento de interesse social na PR-427 sentido Lapa/Porto Amazonas.
O projeto deste loteamento passou pela análise da AMEP e do INCRA e encontra-se apto
para ser implantado.
13º. Com isso, foram acrescentadas no memorial descritivo as descrições que delimitam
a área do empreendimento urbano e as novas coordenadas referentes a este aumento de
perímetro. Esta alteração aumentou a área do perímetro da sede de 2.748 hectares para
2.767 hectares.
14º. Silvia ainda comentou sobre a Área de Interesse social e da área próxima ao Posto
da Polícia Rodoviária.
15º. O mapa do perímetro do distrito de Mariental não sofreu alteração, mas suas
descrições no memorial descritivo e suas coordenadas na tabela também foram
compatibilizadas de acordo com o georreferenciamento realizado recentemente.
16º. Na Lei 3711/2020 de Código de Obras foram propostas as seguintes alterações:
17º. Alterar a descrição do item XXXVI (36) do Artigo 6º para adequar a definição de
conjunto residencial conforme solicitado pela AMEP, assim como proposto na lei 3702 de
parcelamento.
18º. E alterar as redações dos Artigos 127 e 128 para eliminar ambiguidades e adicionar
informações complementares referentes a sanitários em edificações. Foram, então,
revogados os incisos I e II do artigo 127 e inserido um novo inciso I, que informa como
deverá ser realizado o cálculo de quantidade de sanitários em cada tipo de edificação. Já
no artigo 128 foi revogado o parágrafo único e incluídos dois parágrafos a fim de explicar
como realizar o cálculo de sanitários em edificações destinadas à hospedagem, já que esta
atividade não está mencionada no Anexo VI que é a Tabela de cálculo de população e
sanitários utilizada para dimensionamento nas edificações em geral.
19º. Por último, e não menos importante, na Lei 3710/2020 de Zoneamento de Uso
e Ocupação do Solo foram propostas as seguintes alterações:
20º. Alterar o Artigo 6° para especificar em que circunstâncias a legislação de
zoneamento (no caso a Lei Municipal n° 1763/2003 e suas alterações) continuará sendo
aplicada, apesar da homologação da Lei 3710/2020 e suas atualizações.
Audiência Pública referente às alterações do Plano Diretor
Municipal da Lapa – realizada em 17 de Outubro de 2025
Página 4 de 18
21º. Alterar as descrições de Andar, de Conjunto Residencial (também conforme
solicitado pela AMEP), de Habitação Multifamiliar e Unifamiliar, de Largura Mínima do Lote,
de Pavimento e de Pavimento Térreo, evitando interpretações errôneas da legislação no
geral.
22º. Alterar as metragens quadradas das atividades e usos do solo para os portes
pequeno, médio e grande indicadas no Artigo 9°, tendo como base a realidade identificada
durante as liberações de alvará de funcionamento no município.
23º. Alterar a lista de zoneamentos da Sede da Lapa no Artigo 17, separando as zonas
industriais e incluindo a zona de uso restrito, referente às áreas onde existem córregos
manilhados para macrodrenagem pluvial.
24º. Alterar a redação do Artigo 20, que trata das vias classificadas como zona de uso
misto.
25º. Incluir o Artigo 28-A, que trata da zona de uso restrito, estabelecendo parâmetros e
restrições para as áreas onde existem córregos manilhados para macrodrenagem pluvial.
26º. Alterar a informação de metragem quadrada informada no parágrafo 4° do Artigo 31,
compatibilizando a informação com o Artigo 9° da mesma lei.
27º. Revogar o inciso I do Artigo 33, que trata de lotes em meio de quadras,
transformando o inciso II, que trata de lotes em esquinas, em inciso I, e acrescentar um
novo inciso II referente à lotes lindeiros a galerias ou canalizações de água pluvial.
28º. Acrescentar o Capítulo VI – das Áreas de Proteção, antes do capítulo das
disposições finais, abordando temas como Unidades e Zonas de Conservação, Áreas de
Proteção Ambiental e Especial, Reservas, Áreas de Manancial Hídrico, Áreas de
Preservação Permanente (conhecidas como APP’s) e Zonas de Proteção Ambiental
(denominadas de ZPA na nossa legislação). Este capítulo descreve os parâmetros e as leis
que devem ser seguidas para utilização destas áreas de forma ambientalmente correta.
29º. Com a inclusão deste Capítulo VI – das Áreas de Proteção a numeração dos artigos
também foi alterada, sendo que os artigos 35 ao 39 passarão a ser os artigos 36 ao 40.
30º. No Artigo 38 foram incluídas as descrições dos novos anexos da legislação, sendo
os anexos IX, X e XI, que tratam de mapas com informações da Escarpa Devoniana, das
áreas de proteção e das áreas de manancial hídrico citadas no capítulo VI, além de
informações sobre os corredores ecológicos propostos pelo diagnóstico socioambiental do
município. Esses novos anexos tem o objetivo de informar e mostrar a localização das áreas
de interesse ambiental.
31º. Foram propostas alterações e correções dos anexos da lei, os quais tratam de mapas
e tabelas referentes ao macrozoneamento municipal, aos parâmetros de uso e ocupação
do solo, às classificações de atividades, e ao zoneamento municipal.
32º. A fim de reunir em uma só lei complementar todas as alterações realizadas na lei
3710 desde sua homologação em 2020 e desconsiderar alterações realizadas
indevidamente devido a falhas nos procedimentos legais adotados, este projeto de lei prevê
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a reunião das alterações viáveis e a revogação das leis complementares n° 19/2021, n°
30/2022, n° 32/2022, n° 39/2023, n° 42/2023, n° 43/2023 e n° 46/2023.
33º. No mapa de macrozoneamento, a alteração se deu em razão da necessidade de
compatibilização das informações com o georreferenciamento e com o diagnóstico
socioambiental realizados recentemente. Tanto no mapa da Sede da Lapa como no do
Distrito de Mariental, as principais alterações foram a compatibilização dos rios e das áreas
de APP e ZPA, itens estes que foram levantados e receberam bastante atenção no
diagnóstico socioambiental.
34º. No Anexo IV, de classificação de usos do solo, as seguintes alterações foram
realizadas:
35º. Retirada do uso Habitação Bifamiliar por ter uma definição com interpretação
ambígua e substituição deste termo por Habitação Multifamiliar; Inclusão das atividades de
Lojas de Móveis e Pet Shop na categoria de Comércio e Serviço Vicinal; Inclusão das
atividades de Auto Peças e Moto Peças na categoria de Comércio e Serviço de Bairro;
Inclusão de Lojas de Tintas na categoria de Comércio e Serviço Setorial; Inclusão de
Funerária na categoria de Comércio e Serviço Específico; Inclusão de Funilaria (com e sem
estufa para pintura) na categoria de Indústria 2; e Inclusão da nova categoria Indústria 4
com as atividades de marcenaria, marmoraria e serralheria classificadas como atividades
compatíveis com o uso residencial.
36º. No Anexo V, de parâmetros de uso do solo, as seguintes alterações foram
realizadas:
37º. Retirada do uso Habitação Bifamiliar e substituição deste termo por Habitação
Multifamiliar;
38º. Inclusão de Habitação Multifamiliar e Habitação Coletiva como permissível na ZCH;
39º. Inclusão de Habitação Unifamiliar em Série, Habitação Multifamiliar, Comércio e
Serviço Setorial e Indústria 4 de Pequeno Porte no uso permissível da ZTCH;
40º. Retirada de Indústria 1 de Pequeno Porte do uso permitido da ZCS; Inclusão de
Comércio e Serviço Vicinal no uso permitido da ZCS; Inclusão de Habitação Unifamiliar
(exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427), Habitação Unifamiliar em
Série (exceto para lotes contíguos às Rodovias BR-476 e PR-427), Indústria 1, Indústria 2,
Indústria 3 e Indústria 4 no uso permissível da ZCS;
41º. Inclusão de Indústria 4 no uso permitido da ZI-1 e da ZI-2;
42º. Inclusão de Habitação Multifamiliar e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte no uso
permitido da ZUM; Inclusão de funilaria (apenas com estufa para pintura) no uso permissível
da ZUM;
43º. Inclusão de Comunitário 4 e Comércio e Serviço Vicinal (exceto Bar e Bilhar) no uso
permissível da ZBD;
44º. Inclusão de Comunitário 4, Comércio e Serviço de Bairro e Indústria 4 de Pequeno
e Médio Porte no uso permissível da ZPH;
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45º. Inclusão de Habitação Unifamiliar em Série e Comércio e Serviço de Bairro no uso
permitido da ZR1; Retirada de Habitação Unifamiliar em Série do uso permissível da ZR1;
Inclusão de Habitação Coletiva, Comunitário 2 e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte no
uso permissível da ZR1;
46º. Inclusão de Comunitário 2 e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte no uso
permissível da ZR2;
47º. Inclusão de Habitação Coletiva no uso permitido do ECS; Retirada de Comércio e
Serviço Específico do uso permissível do ECS; Inclusão de Indústria 2 (somente funilaria
de Pequeno e Médio Porte com estufa para pintura) e Indústria 4 de Pequeno e Médio Porte
no uso permissível do ECS;
48º. Inclusão de (Bar e Bilhar somente com declaração de consentimento dos
confrontantes) no uso permitido da ZEIS; Retirada de Comércio e Serviço Vicinal (exceto
Bar e Bilhar) do uso permissível da ZEIS; Inclusão de Comunitário 2 e Indústria 4 de
Pequeno e Médio Porte no uso permissível da ZEIS;
49º. E Inclusão dos parâmetros para os zoneamentos com incidência de mananciais de
abastecimento hídrico, os quais possuem mais restrições de uso e ocupação. Por exemplo,
nos zoneamentos em que era permitido ou permissível usos habitacionais com mais de 1
habitação por lote, estes usos ficaram proibidos. Esta é, justamente, uma tentativa de
impedir a expansão urbana nessas áreas de mananciais hídricos.
50º. No Anexo VI, de parâmetros de ocupação do solo, as seguintes alterações foram
realizadas:
51º. Retirada da informação “Sob Consulta” e inclusão de parâmetros para área mínima,
testada mínima, coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação máxima,
afastamento de divisas até 2 pavimentos, e taxa de permeabilidade na ZCH. Para esse
zoneamento, os parâmetros de altura e de recuo frontal continuarão sendo estabelecidos
pela Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado, por meio da normativa do centro
histórico; Na ZTCH, alteração da taxa de ocupação máxima para 66%, alteração do recuo
frontal mínimo para 5 metros, e alteração do afastamento de divisa de 3 metros para 1,5
metro em edificações com 3 a 10 pavimentos; Na ZCS, inclusão da informação de recuo
frontal de 5 metros para lotes com registro anterior a homologação desta lei complementar;
Em relação aos parâmetros da ZI-1, que é a zona industrial do Passa Dois, estes estavam
como Sob Consulta, devendo ser consultada a Lei municipal n° 1.482/2000 e suas
alterações. Para facilitar a consulta às informações, os parâmetros informados nesta lei
foram transcritos nesta tabela de zoneamento; Os parâmetros da ZI-2 não foram alterados;
Na ZUM, foi incluída a informação de 66% para a taxa de ocupação máxima, retirada a
obrigação do recuo frontal, e alterado o afastamento de divisa em edificações de 3 a 10
pavimentos para h/6, sendo o mínimo 1,5 metro; Na ZPH foi feita a alteração da área
mínima de lote de 1.200 para 1.500 m²; Na ZR1, alteração do coeficiente de aproveitamento
máximo de 1,0 para 2,0 e da altura de 2 para 4 pavimentos, retirada a obrigação do recuo
frontal, e inclusão da informação h/6, sendo o mínimo 1,5 metro, no afastamento de divisas
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de 3 a 10 pavimentos; Na ZR2, foi feita a alteração da taxa de ocupação máxima para 66%,
retirada a obrigação do recuo frontal, e incluída a informação h/6, sendo o mínimo 1,5 metro,
no afastamento de divisas de 3 a 10 pavimentos; E na ZEIS, alteração do recuo frontal
mínimo de 5 metros para 2,5 metros.
52º. Além destas alterações nos zoneamentos existentes, foram incluídos parâmetros
para os zoneamentos com incidência de mananciais hídricos. Com o objetivo de impedir a
expansão da população nestas áreas de manancial, vários parâmetros foram alterados,
principalmente os valores de área mínima dos lotes, os quais aumentaram. Por exemplo,
os lotes na ZCS fora dos mananciais devem ter área de, no mínimo, 1.000 m², enquanto na
ZCS dentro dos mananciais os lotes devem ter área mínima de 1.500 m². Em resumo, não
houve criação de novos zoneamentos, mas para os zoneamentos com incidência de
mananciais foi acrescentada a letra M de manancial na sigla de cada zoneamento e os
parâmetros nestas áreas são mais restritivos para ocupação.
53º. Em relação às observações existentes no final da tabela, a observação 3, que trata
da zona industrial 1, do Passa Dois, e a observação 6, que trata de recuo frontal, foram
alteradas. Foram incluídas as observações 7, 8, 9, 10 e 11, tratando de recuo frontal, recuo
lateral ou de divisa, imóveis em ZPH e imóveis em ZCH. Além destas observações, também
foram incluídas as observações 12 a 18, com informações complementares à tabela que
foram transcritas da Lei municipal n° 1.482/2000 e tratam dos parâmetros para imóveis em
ZI-1.
54º. Os mapas de zoneamento da Sede da Lapa e do Distrito de Mariental tiveram
algumas alterações em razão da necessidade de compatibilização das informações com o
georreferenciamento e com o diagnóstico socioambiental realizados recentemente. As
principais alterações foram a compatibilização dos rios e das áreas de APP e ZPA, a
classificação de algumas outras vias como ZUM e ECS, a demarcação das áreas de ZUR,
que são as áreas com córregos manilhados para macrodrenagem pluvial, a diferenciação
visual das áreas de ZI-1 e ZI-2, e a inclusão das delimitações da APA da Escarpa Devoniana
e das bacias de manancial hídrico. Outros pequenos ajustes foram feitos nos mapas de
zoneamento para compatibilizar as informações, e outra alteração bem significativa foi a
diferenciação visual dos zoneamentos com incidência de mananciais hídricos, os quais
possuem parâmetros mais restritivos com o objetivo de não expansão populacional. O
perímetro urbano de Mariental, por exemplo, é quase todo atingido por mananciais hídricos.
55º. Este novo anexo incluído, o Anexo IX, demonstra as áreas de proteção existentes
no município, com suas delimitações e localizações, bem como a APA da Escarpa
Devoniana que atinge algumas áreas dos perímetros da Sede da Lapa e do Distrito de
Mariental.
56º. O outro novo anexo, o Anexo X, demonstra as bacias hidrográficas existentes no
município e suas delimitações e localizações. Essas bacias são mananciais de interesse
para abastecimento hídrico da região metropolitana de Curitiba e precisam ser
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conservadas. Como dito anteriormente, a não expansão urbana nestas áreas é essencial
para sua preservação.
57º. E neste último novo anexo, o Anexo XI, há a demarcação dos corredores ecológicos
propostos pelo diagnóstico socioambiental, os quais interligam áreas de interesse de
preservação ambiental. Estes corredores visam a preservação da biodiversidade e dos
remanescentes de vegetação nativa do município.
58º. Lembrando que todas estas propostas de alteração passaram por análise prévia da
AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos do Parará, do CGM – Conselho Gestor de
Mananciais e do CMPU – Conselho Municipal de Planejamento Urbano, os quais
aprovaram os projetos de lei apresentados, autorizando o prosseguimento dos trâmites
para deliberação e homologação das leis complementares.
3. Após a apresentação da arquiteta Silvia, foi então aberto
espaço para as perguntas do público presente, que manifestou as seguintes citações:
a) Senhor José Ivo Batista Mendes citou a possibilidade de que a medição da nascente
encontrada no lote dos fundos do Colégio Estadual General Carneiro, poder estar
equivocada. E até mesmo, da possibilidade de não ser de fato, uma nascente.
b) O funcionário público Gilliard Maidl mencionou que os estudos de georreferenciamento
foram feitos por uma Empresa contratada pela Prefeitura Municipal.
c) Senhor José Ivo Batista Mendes solicitou uma análise técnica, pelos setores
responsáveis da Prefeitura Municipal e sobre a necessidade de uma nova medição.
d) Nesse momento, foi comentada a possibilidade de serem duas nascentes encontradas
na área dos fundos do Colégio General Carneiro (quadra entre as Ruas Marechal Floriano
Peixoto, Eduardo Santos Lima, Octávio José Kuss e Barão dos Campos Gerais).
e) A Senhora Salete Marques comentou que as duas nas nascentes são interligadas, sendo
que a inclusa no meio da quadra é mais significativa que a aquela que serve como “bica”
na Rua Octávio José Kuss.
f) Neste instante, foi mencionada a questão de uma antiga madeireira que estava instalada,
naquele meio de quadra.
g) Ao responder sobre a possibilidade de uma vistoria técnica, o servidor Márcio Benedito
Neves mencionou que já houve um atestamento técnico, por uma empresa contratada pela
Prefeitura.
h) O morador próximo àquela área, Senhor Paulo Dittrich – indagou sobre qual será o futuro
posicionamento administrativo municipal, quanto ao meio daquela quadra.
i) Nesse momento, também foi comentado sobre o problema ambiental e de vandalismo
que se tem verificado para aquele meio de quadra.
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j) O Senhor José Ivo Batista Mendes indagou se a Prefeitura não teria responsabilidade
de evitar que a área em questão, não fosse levada para leilão. Como foi, de fato.
k) O servidor Márcio Benedito Neves mencionou que desconhecia sobre a possiblidade de
intervenção municipal de evitar que áreas fossem levadas para leilão.
l) Fenelon Bueno Moreira citou que os moradores pudessem contratar uma empresa para
editar um laudo sobre a área do entorno da nascente; que pudesse servir de contraponto
aos laudos administrativos já existentes. Lendo inclusive, um trecho de uma previsão legal
sobre a matéria em questão.
m) João Vidal Baggio Netto citou que pode se tratar de águas intermitentes (não perenes);
que, conforme o período de vistoria – pode haver uma variação ou diferenciação.
n) A arquiteta Silvia voltou a destacar a importância dos estudos ambientais feitas para
este processo; por conta dos mananciais existentes e para que se evite futura falta de
abastecimento de água em nossa Cidade.
o) Salete Marques mencionou que a nascente encontrada atrás de seu empreendimento
(hotel) é mais forte que a encontrada perto da Rua Octávio José Kuss (biquinha); sendo
aproveitada inclusive, pela loja de Motos situada na Rua Eduardo Santos Lima.
p) Jozane Maciel Burda solicitou avaliação da Prefeitura, principalmente quanto ao
contexto da consolidação dos imóveis já existentes; visto que todos possuem impostos
lançados anualmente. Também mencionou que irá requerer de ofício, algumas questões
que versam sobre aquele meio de quadra.
q) Senhor Paulo Dittrich indicou uma futura melhor utilização da Rua Senador Souza
Naves, com iluminação e asfalto mais adequados.
r) Pedro Henrique mencionou que a situação de muitas ruas, incluindo a Souza Naves,
será revista no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade.
s) A arquiteta Silvia comentou que possivelmente já estão sendo feitos estudos sobre a
Rua Souza Naves, por parte do setor de urbanismo da Prefeitura.
t) Senhor Paulo Dittrich indicou que futuramente a Prefeitura possa contratar pessoas que
realmente conheçam a nossa Cidade.
u) João Vidal Baggio Netto indagou sobre um prazo para contestação de possíveis áreas
(perímetros) próximas às nascentes.
v) O vereador Paulo Cezar Figueiro Turmina (Paulo Massa) perguntou sobre a
possiblidade de idealização e futura obra de uma ciclovia na Rua Carlos Ganzert. Visto que
acontecerá uma obra asfáltica nesse logradouro.
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w) Pedro Henrique indicou que o vereador procurasse o setor de engenharia da Prefeitura,
para obter informações sobre a possibilidade de ciclovia na Rua Carlos Ganzert.
x) Paulo Dittrich mencionou que as reuniões, como essa, deveriam ser melhor divulgadas
pela população.
y) Jozane Maciel Burda solicitou maiores informações sobre o futuro protocolo de revisão
de distanciamentos de áreas de nascentes. Tendo como resposta, que o requerimento
poderia ser feito diretamente para o Gabinete, que na sequência faria o encaminhamento
do processo para o setor responsável pelo assunto.
z) Pedro Henrique voltou a citar sobre a importância da atualização (em 2026) do Plano
Diretor da Lapa; mencionando como exemplo a localidade do Marafigo, que já deveria estar
inclusa no perímetro urbano. Buscando itens de urbanidade que iriam melhorar o cotidiano
dos residentes nessa localidade. Como asfalto, água, etc.
aa) Pedro Henrique informou que a memória dessa reunião estará inclusa nos próximos
dias, no portal do Município (https://lapa.atende.net/cidadao). E lá ficará por alguns dias.
Após isto, os projetos de lei tratados nessa audiência pública – serão encaminhados para
anuência dos vereadores.
bb) Não havendo alguma outra manifestação, Pedro Henrique agradeceu a presença de
todos e encerrou essa Audiência Pública, que tratou de algumas alterações do nosso Plano
Diretor.
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A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – Amep e o Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba (CGM),
aprovaram nesta quinta-feira (21), a complementação dos Planos Diretores dos municípios da Lapa e de Balsa Nova. Os documentos foram
analisados pela Agência e pelo CGM, que atuam como órgão de apoio técnico e de alinhamento com as diretrizes estaduais e metropolitanas.
Na Lapa, a alteração da lei de zoneamento trouxe como principal destaque a criação de zonas de proteção para áreas de mananciais situadas
dentro do perímetro urbano. O novo texto também regulamenta a preservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos
d’água e nascentes, além de atualizar os mapas de zoneamento e os parâmetros de ocupação do solo.
Outro ponto importante foi a adequação do plano à chamada “capacidade de suporte do território”, que estabelece limites populacionais para
garantir a qualidade da água nas bacias hidrográficas destinadas ao abastecimento. A Amep e o município destacam que o objetivo é
assegurar que, com o passar dos anos, as áreas de manancial tenham uma ocupação ordenada e um controle ambiental, evitando que a
densidade habitacional ultrapasse os índices permitidos em cada bacia hidrográfica.
Em Balsa Nova, as mudanças também priorizam a questão hídrica, com a criação de uma nova zona de proteção para o Parque Manancial. A
complementação atualizou os mapas de zoneamento e os parâmetros de ocupação do solo, além de contemplar a capacidade de suporte do
território, em consonância com as diretrizes de preservação ambiental.
O diretor-presidente da Amep, Gilson Santos, ressaltou a relevância do trabalho conjunto entre Estado e municípios. “A revisão dos planos
diretores é uma oportunidade de equilibrar desenvolvimento urbano com preservação ambiental. Nosso papel é garantir que as cidades
cresçam de forma ordenada, respeitando os limites de cada território e assegurando qualidade de vida para as próximas gerações”, afirmou.
Os Planos Diretores são instrumentos de planejamento urbano de médio e longo prazo que definem o uso e a ocupação do solo, a
infraestrutura, o transporte, a habitação e a preservação ambiental. Com os novos ajustes, Lapa e Balsa Nova passam a ter diretrizes
atualizadas para orientar políticas públicas e investimentos, conciliando crescimento econômico, proteção ambiental e bem-estar da
população.
CGM - O Conselho Gestor dos Mananciais (CGM) é um órgão colegiado criado com funções consultiva, deliberativa e normativa, responsável
por definir políticas públicas voltadas à qualidade ambiental das áreas de mananciais da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Ele é
composto por representantes de municípios localizados em áreas de mananciais, além de órgãos estaduais, entidades não governamentais,
setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa. O CGM tem como objetivo integrar ações do poder público e da iniciativa privada para
proteger e preservar os mananciais de abastecimento, conciliando essa proteção com o uso do solo e o desenvolvimento socioeconômico da
região.
GALERIA DE IMAGENS
GERAL (/EDITORIA/GERAL)
Amep aprova complementação dos Planos Diretores da Lapa e de
Balsa Nova
26/08/2025 - 10:48
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Ata nº 01/2024 – Página 1 de 3
CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA Nº 01/2024
Às dez horas do dia três de janeiro de dois mil e vinte e quatro, teve início a Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Planejamento Urbano para tratar dos seguintes
assuntos deliberativos: Emenda Modificativa e Aditiva relacionada as alterações da Lei nº
3.711/2020 – que Dispõe Sobre Código de Obras do Município da Lapa; Elaboração do
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 3.710/2020 – que Dispõe sobre o
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo; Elaboração do Projeto de Lei Complementar
que altera a Lei nº 3.709/2020 – que Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município da
Lapa; Dimensionamento de elevadores e definições construtivas relacionadas ao
empreendimento residencial Park das Araucárias SPE LTDA. Estiveram presentes os
seguintes membros: Joel Alves de Oliveira representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte; Sílvia Wiedmer Schuster e
Ariane Louback dos Santos, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transportes; Gilliard Maidl, representante da Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente, Marcos Melquior Cortes Berghauser, representante da
Secretaria Municipal de Fazenda; Fabrícia Ritter Moro, representante da Classe dos
Engenheiros; Clóvis Silveira Ramos, representante da Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária da Lapa – ACIAL; Como convidado, esteve presente o Sr. Leônidas de
Deus Bueno, da comunidade lapiana. A Senhora Sílvia Wiedmer Schuster deu início a
reunião apresentando os assuntos da pauta, sendo o primeiro assunto referente a
Emenda Modificativa e Aditiva relacionada as alterações da Lei nº 3.711/2020 – que
Dispõe Sobre Código de Obras do Município da Lapa, sendo o assunto discutido e
aprovado por todos os membros presentes. Segundo assunto apresentado referente ao
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 3.710/2020 – que Dispõe sobre o
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
32/2022, propondo as seguintes alterações: Alteração de redação do Art. 6°; Alteração
das metragens para edificações de pequeno, médio e grande porte estabelecidas no Art.
9°; Alteração de redação do Art. 20; Alteração de redação do Art. 31 para ficar de acordo
com as informações do Art. 9°; Alteração de redação do Art. 33; Alteração da descrição
do item 1.1 - Habitação Unifamiliar, do Anexo IV – Classificação de Usos do Solo, para
melhor entendimento dos usos e atividades desta categoria; Alteração da descrição do
item 1.2 - Habitação Bifamiliar, do Anexo IV – Classificação de Usos do Solo, para melhor
entendimento dos usos e atividades desta categoria, acrescentando também a informação
“geminadas ou não”; Alteração do nome do item 1.5 - Habitação de Uso Institucional, do
Anexo IV – Classificação de Usos do Solo, retirando as palavras “de Uso” e deixando
apenas como “Habitação Institucional”; Retirada dos usos/das atividades de “Marcenaria,
Marmoraria e Serralheria” da categoria 3.2 – Comércio e Serviço de Bairro, do Anexo IV –
Classificação de Usos do Solo, pois não se caracterizam como comércio e serviço e, sim,
como Indústria de Transformação; Inclusão de nova categoria, no Anexo IV –
Classificação de Usos do Solo, denominada categoria “4.4 – Indústria 4”, destinada aos
usos/às atividades, compatíveis com o uso residencial, de “Marcenaria, Marmoraria e
Serralheria”; Alteração do Anexo V – Parâmetros de Uso do Solo, retirando, incluindo e/ou
alterando categorias nos usos Permitidos e Permissíveis de cada zona; Retirada da zona
“ZI-2” da tabela do Anexo V – Parâmetros de Uso do Solo, pois possui os mesmos
parâmetros de usos da zona ZI-1; Alteração do nome da zona “ZI-1”, do Anexo V –
Parâmetros de Uso do Solo, para apenas “ZI”, unificando os parâmetros da ZI-1 e da ZI-2;
Alteração do Anexo VI – Parâmetros de Ocupação do Solo, retirando, incluindo e/ou
alterando informações nos parâmetros de cada zona; Retirada da zona “ZI-2” da tabela do
Anexo VI – Parâmetros de Ocupação do Solo, pois possui os mesmos parâmetros de
usos da zona ZI-1; Alteração do nome da zona “ZI-1”, do Anexo VI – Parâmetros de
Ocupação do Solo, para apenas “ZI”, unificando os parâmetros da ZI-1 e da ZI-2;
Alteração de redação da observação 3 do Anexo VI - Parâmetros de Ocupação do Solo;
Ata nº 01/2024 – Página 2 de 3
Alteração de redação da observação 6, do Anexo VI - Parâmetros de Ocupação do Solo,
incluindo a informação “e de 2 m (dois metros) na ZEIS.”; Alteração do mapa do Anexo VII
– Mapa de Zoneamento da Cidade da Lapa de acordo com pareceres da AMEP,
informações do IAT e informações obtidas do georreferenciamento realizado pela
empresa DRZ; Alteração do mapa do Anexo VIII – Mapa de Zoneamento do Distrito de
Mariental de acordo com pareceres da AMEP, informações do IAT e informações obtidas
do georreferenciamento realizado pela empresa DRZ; Inclusão de novo mapa, sendo o
“Anexo IX - Mapa de Áreas de Manancial do Município da Lapa”; Inclusão de novo mapa,
sendo o “Anexo X - Mapa de APA da Escarpa Devoniana do Município da Lapa”;
Revogação da Lei Complementar n° 19/2021; Revogação da Lei Complementar n°
30/2022; Revogação da Lei Complementar n° 32/2022; Revogação da Lei Complementar
n° 39/2023; Revogação da Lei Complementar n° 42/2023; Revogação da Lei
Complementar n° 43/2023; Revogação da Lei Complementar n° 46/2023. Apresentando o
terceiro assunto, Elaboração do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº
3.709/2020 – que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município da Lapa, foi proposta a
revogação da Lei Complementar nº 32/2022, especificamente do seu Art. 9º, que altera o
Anexo VIII – Mapa de Perímetro Urbano da Sede da Lapa. Deverá ser solicitado aos
interessados, proprietários dos imóveis inseridos no perímetro urbano da Lei
Complementar nº 32/2022 revogada, que façam as regularizações dos terrenos seguindo
as diretrizes da AMEP – Agência de Assuntos Metropolitanos, sendo este assunto
aprovado pelos presentes, tendo apenas o voto contrário do membro Clóvis Silveira
Ramos. Na sequência, deverá ser elaborado projeto de lei complementar específico para
a alteração da Lei nº 3.709/2020, de acordo com pareceres da AMEP, informações do IAT
e informações obtidas do georreferenciamento realizado pela empresa DRZ, alterando os
seguintes anexos: Anexo II - Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Cidade da Lapa;
Anexo III – Quadro de Coordenadas do Perímetro Urbano da Cidade da Lapa; Anexo IV -
Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Mariental; Anexo V – Quadro de
Coordenadas do Perímetro Urbano do Distrito de Mariental; Alteração do Mapa do
Perímetro Urbano da Cidade da Lapa; Alteração do Mapa do Perímetro Urbano do Distrito
de Mariental. Este assunto foi aprovado pelos presentes. Quarto assunto apresentado
sobre o dimensionamento de elevadores e definições construtivas relacionadas ao
empreendimento residencial Park das Araucárias SPE LTDA, sendo aprovado por todos
os presentes a solicitação de apenas um elevador por edifício residencial, desde que a
empresa de engenharia e arquitetura responsável pelo projeto apresente o cálculo de
dimensionamento de elevadores de acordo com a norma ABNT NBR 15575, e que siga
os parâmetros construtivos e de pé-direito estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.711/2020
– Código de Obras Municipal. Foi sugerido pelos membros do Conselho que, em
momento oportuno, seja realizada a revisão do Art. 102 da Lei nº 3.711/2020, que trata do
dimensionamento e quantidade de elevadores em edifícios, para evitar possíveis
desentendimentos futuros. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi
encerrada, solicitando a elaboração da ATA que será lavrada por mim, Joel Alves de
Oliveira e, depois de aprovada, será impressa e assinada pelos presentes.
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JOEL ALVES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
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SÍLVIA WIEDMER SCHUSTER
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transporte
Ata nº 01/2024 – Página 3 de 3
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ARIANE LOUBACK DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transporte
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GILLIARD MAIDL
Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente
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MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER
Secretária Municipal de Fazenda
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CLOVIS SILVEIRA RAMOS
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária da Lapa – ACIAL
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FABRICIA RITTER MORO
Classe dos Engenheiros