br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id13042

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4483/2025.
2025-11-19 Aprovado Encaminhado ofício 1037/25, ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2025-11-19 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em sessão do dia 18/11/2025, por unanimidade dos votos. Votação em bloco com os Projeto de lei 140/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-11-14 Incluído na Ordem do Dia Incluída na Ordem do dia de 14/11/25
2025-11-11 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-11-11 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:26:57.310877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

- MUNICIPAL
DA LAPA
==="
no
Ofício nº 581/2025- GAB
PREFEITURA |
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 07 de Novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 144/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal,
conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 144/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
à DIEGO, TIMBIRUSSU
:04222448990
07/11/2025 15:38:31
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
qria
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3398
Data: 07/11/2025 - E Merário ER
Legislativo - PLO 144/2025
limo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
aa A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
À du] - MUNICIPAL. CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
(48): DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 144, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo VII, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
70.000,00 (Setenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
0012.0365.0012.2430 Manutenção da Atividades Operacionais de
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino - Pré-
Escola
1835: 4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
TOTAL... ireeerenearsasenomenacnecasansanserenecanerroeraecaesencecaronsnsanantmaseamt R$ 70.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte
e Lazer
1154: 4.4.90.51.00.00.000 - Obras e Instalações R$ 70.000,00
TOTAL.........o.ssossscorereeersonoacsneanar nero nonoroaoressnncn one coa macaco ana cena rnos dane densas R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Novembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
x
E
Ex
ESS
cs PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fubá MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
us” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 144, DE 07 NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as
Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei
Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das
Emendas Parlamentares Individuais, para repactuação de objeto e orçamentária da
emenda nº 04/2024, emenda destinada a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer, para aquisição de 05 (cinco) telas interativas para distribuição nas
escolas/creches municipais.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Novembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeilura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
1b403%a08
1

open original →