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materia nº 27/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a Semana da Consciência Negra no Município da Lapa, e dá outras providências.
native_id13046

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4503/2025.
2025-12-11 Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo o Ofício nº 1027/2025 que informa a aprovação do Projeto.
2025-12-09 Aprovado Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária de 09/12/2025, por unanimidade dos Votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga.
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 09/12/2025.
2025-12-02 Encaminhado ao Presidente Recebimento do ofício 32/2025, que solicita a substituição do Projeto.
2025-11-17 Encaminhado as Comissões
2025-11-17 Encaminhado ao Presidente Recebimento de Parecer Jurídico que sugere adequações. Parecer encaminhado a autora do Projeto para manifestação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:30:54.295952-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

MUNICIPAL DA LAPA - PR
sá "mi CÂMARA
bo E am
ABINETE DA VEREADORA CAMILA SCHEFER PIERIN
[ay
ANTEPROJETO DE LEI( 7/2025
Câmara Municipal da Lapa -PR sSumula: institui a Semana da
[|| Consciência Negra no Município da
Lapa, insere o Festival Afro Lapa no
PROTOCOLO GERAL 3414/2025 ,
Pata: 19/11/2025 - Horário: 16:01 calendário oficial de eventos, e dá
outras providências.
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Lapa, a Semana da
Consciência Negra, a ser realizada anualmente na semana em que recair o 20
de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º A Semana da Consciência Negra terá como objetivos:
| — promover a valorização da cultura afro-brasileira e da cultura negra
em todas as suas manifestações artísticas, culturais, educacionais, esportivas,
turísticas e empreendedoras;
ll — estimular o diálogo sobre igualdade racial, letramento racial e
políticas públicas de inclusão;
ll — fomentar a preservação da memória, da ancestralidade e da
identidade afrodescendente:
IV — desenvolver ações antirracistas no âmbito municipal, combatendo o
preconceito e a discriminação racial;
V — criar oportunidades de integração social, econômica e cultural,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQDlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
wi CÂMARA
AU 3=4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
Art. 3º Fica incluído no calendário oficial do Município da Lapa o Festival
Afro Lapa, a ser realizado anualmente no período da Semana da Consciência
Negra.
81º O Festival Afro Lapa é reconhecido como projeto cultural
independente, realizado com recursos provenientes de editais de fomento
cultural, programas estaduais e federais, parcerias institucionais e patrocínios
privados, inclusive por meio de mecanismos de incentivo fiscal, previstos em
tel.
82º O Poder Executivo Municipal apoiará, fomentará e colaborará com a
realização do Festival Afro Lapa e com as atividades da Semana da
Consciência Negra, em especial as de caráter educacional e cultural, por meio
de ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura,
Turismo, Esporte e demais áreas afins.
83º O Poder Executivo Municipal fomentará a prospecção de parcerias
junto às esferas governamentais estadual e federal, bem como com instituições
privadas, visando assegurar a sustentabilidade e expansão do Festival Afro
Lapa e da Semana da Consciência Negra.
empresas, que patrocinem ou apoiem financeiramente a realização do Festival
Afro Lapa e da Semana da Consciência Negra, mediante regulamentação do
Poder Executivo, que poderá prever:
1 — dedução parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS);
H — dedução parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Parágrafo unico: As deduções a que se refere este artigo deverão respeitar os
limites, critérios e condições estabelecidos em decreto regulamentador,
observada a legislação vigente e os princípios da responsabilidade fiscal.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camara lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legisiativo da Lapa, 11 de novembro de 2025.
À (sele falo pelo PIERIN
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQapa.pr.leg.br | Site: lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
ima CÂMARA
|
=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo instituir a Semana da
Consciência Negra no município da Lapa e inserir o Festival Afro Lapa no
calendário oficial de eventos. Esta data simboliza a luta histórica contra a
escravidão e o racismo no Brasil, em memória de Zumbi dos Palmares e de
todos os que resistiram e resistem à opressão racial.
À criação da semana da Consciência Negra é uma medida afirmaiiva e
antirracista, que reconhece a importância da população negra na formação
social, histórica e cultural da Lapa, do Paraná e do Brasil, bem como reafirma o
compromisso do Poder Público com a promoção da igualdade racial e do
respeito à diversidade.
O Festival Afro Lapa é uma iniciativa cultural independente que conta com
recursos garantidos por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e do
Programa Paraná Festivais, evidenciando a retevância da cultura afro-brasileira
no estado do Paraná. Sua programação inclui apresentações artísticas, oficinas
culturais, feiras de artesanato e gastronomia, rodas de conversa, atividades
formativas e debates sobre letramento racial e políticas de igualdade.
O festival fortalece a visibilidade de artistas e grupos afrodescendentes,
comunidades auilombolas e tradiçãos nonulares, além de estimular o
empreendedorismo cultural e o turismo histórico-cultural no município. Com
isso, contribui diretamente para o desenvolvimento econômico local, criando
oportunidades de trabalho e renda para empreendedores e trabalhadores da
cultura.
Ao instituir a Semana da Consciência Negra, e oficializar o Festival Afro Lapa,
este projeto consolida um espaço permanente para a valorização da cultura
afro-brasileira, o combate ao racismo estrutural e o fortalecimento da memória
coletiva.
Ademais, a lei prevê a atuação integrada das Secretarias Municipais de
Educação e Cultura, garantindo apoio para a realização de ações formativas e
atividades pedagógicas, ampliando o alcance educacional e transformador das
iniciativas.
Também se estabelece a possibilidade de incentivos fiscais municipais para
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camara lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
g . E
wi CÂMARA
MM 2) MUNICIPAL DA LAPA - PR
empresas que apoiem o evento, ampliando a prospecção de parcerias públicas
e privadas, assegurando sustentabilidade financeira e fortalecendo as políticas
Assim, a aprovação deste anteprojeto representa um avanço significativo para
a Lapa, colocando o município como referência no Paraná no reconhecimento,
valorização e preservação da cultura afro-brasileira e no compromisso com a
justiça social e racial.
Poder Legislativo da Lapa, 11 de novembro de 2025.
| Loo Deh
AMILA SCHEFER PIERIN
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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