no PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Eus) + UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 591/2025- GAB Lapa, 11 de Novembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 145/2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a Desafetar da destinação de RUA, o imóvel
Matricutado sob o nº 21.805, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 145/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado eletronicamente por.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
12/11/2025 14:48:10
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
prá
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3464/2025
Data: 13/11/2025 - Horário: 09:15
Legislativo - PLO 145/2025
limo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -— Pr.
E
q
rim À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
h PEA MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Cog> DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 145, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Desafetar da destinação de
RUA, o imóvel Matriculado sob o nº 21.805,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar
da destinação de RUA, o imóvel na sua totalidade com área de 4.396,80 m?
(Quatro mil, trezentos e noventa e seis metros e oitenta decímetros
quadrados), situado perpendicularmente à Rua “B”, e paralelamente à Direita
da Rodovia do Xisto — BR 476, no Parque Industrial do Município, localidade
do PASSA DOIS, contida na Matrícula nº 21.805, do Cartório do Registro de
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa - PR, em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
ri PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
y 4 ê MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“og > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 145, DE 11 NOVEMBRO DE 2025
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, Projeto de Lei que desafeta da destinação de RUA, o imóvel
Matriculado sob o 21.805 e dá outras providências.
O imóvel mencionado, seria a Área para ABERTURA da RUA "C",
no PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO, lado direito da Rodovia do Xisto —
BR 476, na localidade do Passa Dois; no entanto a mesma nunca foi aberta
de fato, ficando encravada na área que é ocupada pela empresa BOSCH
METAL LIGA LTDA, existindo a necessidade da atualização do referido
imóvel, o qual será objeto da regularização administrativamente.
Daí a razão da propositura do presente projeto que se reveste
em poder regularizar a referida situação e também possibilitar o
Desmembramento da área correta utilizada pelas empresas estabelecidas na
mesma Matricula.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis, integrantes
desta Augusta Casa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
: PARA COHFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https :/c ipm.com bripctB4e797e8 156
: E! ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 12/11/2025 14.48 -03 00 -03
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