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MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ARTHUR BASTIAN VIDAL
ima CÂMARA
ANTEPROJETO DE LEI Nº AdI2025
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte Anteprojeto de Lei:
Estabelece a criação do Fundo Municipal de Proteção
e Bem-Estar Animal, destinado a financiar programas
de esterilização, adoção e educação sobre o bem-
estar animal, além de oferecer suporte financeiro a
abrigos de animais no Município da Lapa-Pr.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, adiante
denominado "Fundo", com o objetivo de prover recursos para ações e programas que
promovam a proteção e o bem-estar dos animais no Município da Lapa.
Art. 2º - O Fundo será financiado por.
I. Dotações orçamentárias alocadas pelo Poder Executivo Municipal;
ll. Contribuições de entidades privadas e doações do público;
Hi. Recursos advindos de multas aplicadas por infrações às leis de proteção
animal;
IV. Parcerias e acordos com organizações nacionais e internacionais;
V. Emendas parlamentares;
VI - Outras fontes que a legislação permitir.
Art. 3º - O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
que:
|. Coordenará a distribuição dos recursos conforme as necessidades
identificadas;
H. Publicará anualmente um relatório detalhado das atividades financiadas;
Hi. Formará um comitê consultivo composto por representantes de
entidades de proteção animal, especialistas em bem-estar animal e
membros da sociedade civil para garantir a transparência e eficácia na
gestão dos recursos.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
* ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 13/11/2025 16:36 -03:00 -03
se PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c.ipm com bripb3393373716c6
ima CAMARA
a) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ARTHUR BASTIAN VIDAL
Art. 4º - Os recursos do Fundo serão utilizados para:
I. Financiar programas de esterilização de animais, a fim de controlar a
população de animais de rua e prevenir doenças;
Il. Apoiar programas de adoção de animais, incluindo campanhas de
conscientização e eventos de adoção;
Il. Desenvolver e implementar programas educativos sobre bem-estar
animal para o público em geral e para escolas;
IV. Prover assistência financeira a abrigos de animais, melhorando sua
infraestrutura e capacidade de cuidado;
V. Outras ações relacionadas com o bem estar animal.
Art. 5º - Os recursos do Fundo deverão ser utilizados exclusivamente para:
|. Projetos e programas que tenham impacto direto na melhoria das
condições de vida dos animais;
IL. Iniciativas que promovam a educação e sensibilização da sociedade
sobre a importância do bem-estar animal;
tl. Ações que demonstram ser sustentáveis e com resultados mensuráveis
a médio e longo prazo
Art. 6º — A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com o auxílio de órgãos de
controle interno e extemo, fiscalizará a aplicação dos recursos do Fundo, assegurando sua
adequada utilização e a eficácia dos programas financiados.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com revisões periódicas
programadas a cada cinco anos para adaptar e melhorar a estratégia de aplicação dos
recursos do Fundo conforme as mudanças nas necessidades de proteção animal.
Poder Legislativo Municipal em 13 de novembro de 2025.
as, Assinado di EA
ma ARTHUR BÁSTIAN VIDAL
tt 13/11/2025 16:36:42
Arthur Bastian Vidal
Vereador Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3470/2025
Data: 13/11/2025 - Horário: 16:52
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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pm CÂMARA
na MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DC Do VEREADOR ARTHUR BASTIAN VIDAL
JUSTIFICATIVA:
À instituição do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é uma iniciativa
fundamental para consolidar e ampliar os esforços voltados ao cuidado e à defesa dos
animais no Município da Lapa.
Atualmente, muitas ideias e programas voltados para a proteção animal enfrentam
dificuldades devido à escassez de recursos financeiros estáveis e regulares. Com a criação
do fundo, será possível assegurar um financiamento contínuo, permitindo a execução e a
sustentação de ações de longo prazo voltadas à esterilização, adoção e conscientização
sobre q bem-estar animal, além de outros.
O municipio lida com um sério desafio relacionado ao elevado número de animais
em situação de rua, o que não apenas causa sofrimento aos próprios animais, mas também
representa uma ameaça à saúde pública. Por meio de programas de esterilização
financiados pelo fundo, será possível reduzir esse número de forma ética e responsável,
por meio de métodos eficazes de controle populacional.
A carência de informação sobre cuidados adequados com os animais também
contribui para casos recorrentes de maus-tratos e abandono. O investimento em
campanhas educativas será essencial para ampliar o conhecimento da população,
promover uma cultura de respeito e empatia e transformar atitudes a médio e longo prazo.
Além disso, os abrigos de animais funcionam com poucos recursos, o que
compromete a qualidade do atendimento oferecido. O fundo servirá também como um
suporte financeiro para essas organizações, permitindo melhorias na infraestrutura, maior
capacidade de acolhimento e melhores condições para a recuperação e reabilitação de
animais resgatados.
Poder Legislativo Municipal em 13 de novembro de 2025.
A 7 PTE digiaimene, EA
tT* 13112025 16:36:21
Arthur Bastian Vidal
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
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