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ima CÂMARA
= YA MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR PAULO MASSA
ANTEPROJETO DE LEI dO /2025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: Autoriza o uso dos veículos de
transporte escolar da Secretaria Municipal
de Educação e esportes, para o
transporte de atletas e delegações
esportivas, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos
destinados ao transporte escolar para o transporte de atletas, equipes e
delegações que representem o Município da Lapa em competições, eventos e
atividades esportivas oficiais.
Art. 2º. O uso dos veículos de que trata o artigo anterior somente poderá
ocorrer fora dos horários regulares de transporte de alunos da rede municipal
de ensino, e desde que não haja prejuízo às atividades educacionais
Ar. 3º. A utilização dos ônibus deverá ser solicitada previamente pela
Secretaria responsável pelo Esporte, mediante autorização formal da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 4º. As despesas com combustível, pedágios, alimentação do motorista e
eventuais custos operacionais poderão ser custeadas pela Secretaria
responsável pela atividade esportiva ou conforme regulamento definido pelo
Poder Executivo.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no
prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 23 de outubro de 2025.
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | |]
Email: camaraQOlapa.pr.leg.br | Site: lapa.p! PR OLO GERAL gastizods
Data: 14/11/2025 - Horário: 15:50
Legislativo
wi CÂMARA
|]
6) MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade otimizar o uso dos recursos
públicos municipais, permitindo que os veículos destinados ao transporte
escolar possam também ser utilizados em atividades esportivas, desde que
não haja prejuízo ao transporte dos alunos.
No Município da Lapa, a Secretaria de Educação também compreende a
Diretoria de Esportes, tomando natural que os equipamentos e veículos sob
sua gestão possam atender, de forma organizada e responsável, às demandas
das equipes que representam nossa cidade em competições regionais e
estaduais.
Além disso, o transporte é frequentemente um dos maiores desafios
enfrentados pelo esporte amador municipal, e a utilização racional da frota
escolar representa uma solução eficiente, econômica e socialmente justa.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca legalizar e dar segurança jurídica
ao uso compartilhado dos veículos, garantindo que o esporte lapeano continue
crescendo com o apoio da administração pública, sem comprometer a
finalidade principal dos ônibus escolares.
Poder Legislativo da Lapa, 23 de outubro de 2025.
O MASSA
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQblapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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