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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber Projeto Arquitetônico Executivo com aproximadamente 500m² de área projetada e Projetos Complementares de Engenharia para a construção de um Centro Dia para Pessoas com Deficiência na área urbana, sem encargos para o Município, e dá outras providências.
native_id13083

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Concluído — Sancionada Lei Municipal nº 4480/2025.
2025-11-19 Aprovado — Encaminhado Ofício 1037/2025 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2025-11-19 Aprovado — Projeto de Decreto Legislativo Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão do dia 18/11/2025, por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-11-18 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 18/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T09:46:59.522316-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 24

e PREFEITURA
ihjá. MUNICIPAL
tt? DA LAPA
Oficio nº 599/2025- GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 146/2025, que autoriza o
Município da Lapa a receber Projeto Arquitetônico Executivo com aproximadamente
500m? de área projetada e Projetos Complementares de Engenharia para a
construção de um Centro Dia para Pessoas com Deficiência na área urbana, sem
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Www.lapa.pr.gov.br
qa DE Vea,
pº >
Lapa, 18 de Novembro de 2025.
encargos para o Municipio, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 146/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
“., Assinado PERUS T:
ma DIEGO TIMBIRUS: RIB S
t 18/11/2025 16:16: 56
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
limo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3536/2025
11/2025 - - Horário: 16:25
ba ty lativo - PLO 146/2025
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8064
e-mail: socialapa 2) yahoo.com br
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É Folhafspno.%
o.
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Gg. cagaNP
Bla ESTE DOCUMELITO FOI ASSINADO EM 18112
: PARA CONFERÉLICIA DO SEU CONTEÚDO AC!
IO]
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 su
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro s: A
E Inete,
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br “pie +
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PROJETO DE LEI Nº 146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 ma po
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber Projeto
Arquitetônico Executivo com aproximadamente 500m? de
área projetada e Projetos Complementares de Engenharia
para a construção de um Centro Dia para Pessoas com
Deficiência na área urbana, sem encargos para o
Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto a
de Lei: 2
Art. 1º - Fica o Município da Lapa autorizado a receber, dos profissionais &
qualificados a seguir: E
[ - MAXIMILIANO SCANDELARI MILCZEWSKI, arquiteto, inscrito no SÊ
CAU/PR sob o nº A-43.913, portador do CPF/MF sob nº 005.738.799-07, com E
endereço profissional à Rua Hipólito Alves de Araújo, 356 — centro, a doação de =Ê
Projeto Arquitetônico Executivo para a construção do Centro Dia, com oi
aproximadamente 500m? de área projetada, situada na área urbana do Município da Ef
Lapa, sem encargos ao ente donatário; ES
s>
H - FABRICIO ZBONIK MENDES, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-PR SE
sob o número 164.055/D, portador do CPF/MF sob nº 069.018.549-94, com endereço
profissional na Av. Dr. Manoel Pedro, 2137 — centro, a doação de Projeto Estrutural e
fundação para a construção de um Centro Dia, situada na área urbana do Município
da Lapa, sem encargos ao ente donatário.
Parágrafo único - O recebimento em doação do presente projeto não
implica na obrigatoriedade de sua implantação pelo Município donatário.
Art. 2º - A propriedade intelectual do projeto será transferida ao
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8064
e-mail: socialapa 2) yahoo.com.br
ASSINAL
ESTE DOCUMENTO F'
PARA CONFERÉNCIA DO
N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro RE
44 - MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
es” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br suga
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 146, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto de lei que propõe a permissão ao Município de receber em doação o Projeto
Arquitetônico Executivo com aproximadamente 500m? de área projetada e Projetos
Complementares de Engenharia para a construção de um Centro Dia para Pessoas
com Deficiência, dos profissionais qualificados, MAXIMILIANO SCANDELARI
MILCZEWSKI, arquiteto, inscrito no CAU/PR sob o nº A-43.913, portador do CPF/MF
sob nº 005.738.799-07 e FABRICIO ZBONIK MENDES, Engenheiro Civil, inscrito no
CREA-PR sob o número 164.055/D, portador do CPF/MF sob nº 069.018.549-94.
A construção de um Centro Dia para Pessoas com Deficiência é
fundamental para garantir o direito à inclusão social, à autonomia e à qualidade de
vida desse público e de suas famílias, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) e a Política Nacional de Assistência Social.
O Município se beneficiará com a doação desse projeto, o qual ocorrerá
sem custos ao erário, sem encargos ou sem obrigação de implementá-lo. Ressalta-se
que a execução do referido projeto dependerá da análise técnica pelos servidores
municipais, disponibilidade financeira-orçamentária, interesse, conveniência e
oportunidade da Administração, dentre outros fatores que incidirem sobre o projeto
em comento.
E, por esses motivos, encaminha-se o presente Projeto de Lei.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e
espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Novembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher
Prefeitura Municipal da Lapa
Fone: (41) 3547-8064
e-mail: socialapa(t) yahoo.com.br
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PARA CONFERÉNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https “/c pm com brip6c9dOIc604f21
ESTE DOCUMENTO FOI ASSIHADO EM 18/11/2025 16 17 -0300 -03
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Órgão Cadastro: PREF LAPA Protocolo:
Em: 25/09/2025 09:50 O 24.719.378-2
Lo
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.452/0001-05) MUNICÍPIO DA LAPA
Interessado 2:
Assunto: PEDIDO DE AUXILIO E/OU RECURSOS Cidade: LAPA /PR
Palavras-chave: RECURSOS FINANCEIROS, RECURSOS
Nº/Ano 513/2025
Detalhamento: ENCAMINHO OFICIO NO 513/2025 DO MUNICIPIO DA LAPA SOLICITANDO RECURSOS
FINANCEIROS PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DIA
Código TTD: -
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtacolo
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro E
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAPA
Www.lapa.pr.gov.br qa DE a
S Folhalspno: E
Lapa/PR, 22 de setembro de 2025. — re
Ofício nº 513/GAB
gongo
Assunto: Solicitação de recurso financeiro para Construção do Centro
Dia para Pessoas com Deficiência
Prezado Senhor,
O Município da Lapa, por meio deste ofício, vem respeitosamente
solicitar o apoio financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) para a Construção do Centro Dia para Pessoas com
UU Deficiência, unidade pública especializada que presta atendimento a jovens
e adultos com deficiência em situação de dependência.
m com bride 846tiõa dê
Justificativa:
O Centro Dia oferece atenção integral à pessoa com deficiência em
situação de dependência durante o dia e, ao mesmo tempo, serve de apoio
às famílias e aos cuidadores familiares na diminuição do estresse decorrente
dos cuidados prolongados na família. É, portanto, uma alternativa coletiva de
cuidados pessoais, complementar aos cuidados das famílias.
O serviço oferecido no Centro Dia segundo a tipificação dos serviços
socioassistenciais é o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência e suas famílias. Atende pessoas com deficiência entre 18 e 59
anos, com dependência, ou seja, que necessitam de cuidados de outras
pessoas para realizar atividades básicas diárias, e que tenham tido seus
direitos violados. Também são atendidos cuidadores e familiares. Portanto, o
Centro Dia é uma unidade pública especializada que atende jovens e adultos
com deficiência que não têm autonomia e dependem de outras pessoas.
A inclusão das reais demandas das famílias e do cuidador familiar no
Plano de Atendimento Individual ou Familiar do usuário no centro dia implica
Secreturia Municipal de Obras, Projetos, Urbanilsmio, Saneamento, Trânsito e Transporte
R. Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação — Lapa/PR — CEP 83750-000 — (41) 3547-8005
Página 1 de 2
Qualificada realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 25/09/2025 serido ao protocolo 24,719.378-2 por: Diego Timbirussu Ribas em: 25/09/2025
emails assinaturas na folha 3a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www,eprotocolo.
611750ab8dbb1249c11a61.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro :
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
na necessidade de ofertar um conjunto variado de atividades de apoio nos
cuidados diários e no fortalecimento do papel protetivo da família.
O desenvolvimento de atividades sociais, recreativas, do dia a dia
permitem a convivência em grupo; os cuidados pessoais; o fortalecimento das
relações sociais; a promoção da autonomia, a inclusão social, a melhora na
qualidade de vida, o apoio e a orientação aos cuidadores familiares; o acesso
a outros serviços e a tecnologias que proporcionam autonomia e
independência.
Com a implantação desse serviço ocorre a contribuição para evitar o
isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar e outras
situações de risco e violação de direitos, como a discriminação, negligência,
maus tratos, abandono, violência fisica e psicológica, uso indevido da
imagem, convivência com a extrema pobreza, dentre outros riscos,
construindo autonomia e fortalecendo o papel protetivo da família.
Sendo assim, a destinação desse recurso será de extrema importância E
para assegurar a continuidade e a melhoria do atendimento oferecido às
pessoas com deficiência e suas famílias no município da Lapa.
DPONTEUDO
Certos de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Senhoria
para esta importante demanda social, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente
Assinado digitalmente por.
“ma DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:04222448990
24/09/2025 15:20:17
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Guto Silva
DD. Secretário de Estado das Cidades - SECID
Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
R. Nossa Senhora de Fátima, 563 = Estação — Lapa/PR — CEP 83750-000 — (41) 3547-8005
Página 2 de 2
Assinatura Qualificada realizada por: Dlego Timbirusau Ribas em 25/09/2025 09:52. Inserido ao protocolo 24,719.378-2 por: Diego Timbirussu Ribas em: 25/09/2025
09:51. Demais assinaturas na folha 3a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www,eprotocolo.pr.gov.br/splweb/vi
com o código: 85496af824611750ab8dbb1249clla61.
ePROTOCOLO
DEVER
a,
5 Folhatsna E
Documento: OFICIOCAMILACENTRODIA.pdf. ore
Assinatura Qualificada realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 25/09/2025 09:52. gongo
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Dlego Timblrussu Ribas em 24/09/2025 15:18.
Inserido ao protocolo 24,719,378-2 por: Diego Timblrussu Ribas em: 25/09/2025 09:51,
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/splweb/valldarDocumento com o código:
85496af824611750abBdbb1249c11a61.
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À Prefeitura Municipal da Lapa/PR
À Câmara Municipal da Lapa/PR
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Assunto: Doação de Projeto Estrutural e Fundação — Centro de Conveniência Municipal
Prezados Senhores,
Eu, FABRICIO ZBONIK MENDES, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-PR sob o número
164.055/D, portador do CPF 069.018.549-94, engenheiro civil autônomo, com endereço
profissional na Av. Dr. Manoel Pedro, 2137, venho por meio deste formalizar a doação do Projeto
Estrutural e fundação em concreto armado, referente a construção do Centro de conveniência
Municipal com aproximadamente 500m? de área projetada, localizado na Rua Senador Souza
Naves, esquina com Rua Tenente Henrique dos Santos, na cidade da Lapa-PR.
O projeto contempla a estrutura de concreto armado e fundação de toda a edificação, com o
dimensionamento e detalhamento das estacas de fundação, blocos de coroamento, vigas, pilares
e lajes. O projeto foi executado de acordo com as normas técnicas da ABNT (6118:2014; 6122;
6120), garantindo os limites e segurança estabelecido por norma.
A presente doação tem caráter voluntário e sem ônus, representando uma contribuição social
destinada ao fortalecimento das ações da prefeitura municipal e à melhoria da infraestrutura
assistencial do município da Lapa.
Caloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente
Lapa, 13 de novembro de 2025
FABRICIO ZBONIK assinado de forma digital por
MENDES:069018549 jrupesosooiBsasos
94 Dados: 2025.11.13 05:49:29 -03'00'
Fabrício Zbonik Mendes
Eng. Civil = Esp. Estrutura em Concreto Armado
CREA-PR 164.055/D
Eng. Civil Fabrício Zbonik Mendes Av. Dr. Manoel Pedro, 2137
Ee Centro — Lapa/PR
Tel: (+5541) 99613-6872 Página 1 de 1 entro — Lapa,
CEP: 83750-000
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MAXIMILIANO STANDELARI
À Prefeitura do Município da Lapa/PR
À Câmara Municipal da Lapa/Pr
Assunto: Doação do Projeto Arquitetônico Executivo
Prezados Senhores,
MAXIMILIANO SCANDELARI MILCZEWSKI, arquiteto, inscrito no CAU/PR sob o
nº A-43.913, portador do CPF nº 005.738.799-07, com endereço profissional à
Rua Hipólito Alves de Araújo, 356, vem, por meio deste, formalizar a doação
do Projeto Arquitetônico Executivo para edificação em alvenaria, com
aproximadamente 500 m? de área projetada, a ser projetado na Rua Senador
Souza Naves, esquina com Rua Tenente Henrique dos Santos, na cidade da
Lapa — PR.
O projeto contempla todas as especificações arquitetônicas necessárias para a
execução da edificação, observando as normas de acessibilidade, conforto
térmico e visual, segurança e bem-estar dos usuários.
A presente doação tem caráter voluntário e sem ônus, representando uma
contribuição social destinada ao município.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Lapa, 07 de novembro de 2025.
pai DE Vea,
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ILIANO SDANDELARI
MAXIMILIANO SCANDELARI MILCZEWSKI
Arquiteto — CAU/PR A-43.913
CPF 005.738.799-07
Rua Hipólito Alves de Araújo, 356 Lapa Pr
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