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materia nº 273/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaIndica ao Executivo Municipal através da Secretária Municipal de Infraestrutura, Obras e Transportes, que seja proibido o estacionamento no lado direito da Rua Dr. Joaquim José Lacerda, na quadra próxima ao CAPS, no cruzamento com a Rua Treze de Maio, com a devida instalação de placa proibido estacionar, além da pintura de faixa amarela de, no mínimo, 10 metros antes da esquina.
native_id13092

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Concluído Recebimento do ofício 188/2025, em resposta a indicação 273/2025.
2025-12-01 Encaminhado Encaminha ofício 1050/2025, referente a indicação 273/2025.
2025-11-25 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 25/11/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:20:41.141611-03:00 Deferido 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

má mi CÂMARA
Ee! MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
INDICAÇÃO 132/2025
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, vem
INDICAR
Ao Poder Executivo através da Secretária Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transportes, que seja proibido o estacionamento no lado direito da
Rua Dr. Joaquim José Lacerda, na quadra próxima ao CAPS, no cruzamento
com a Rua Treze de Maio, com a devida instalação de placa proibido
estacionar, além da pintura de faixa amarela de, no mínimo, 10 metros antes da
esquina.
JUSTIFICATIVA
O trecho apontado pelos moradores apresenta grave problema de
segurança viária, uma vez que veículos estacionados em ambos os lados da
via comprometem a visibilidade dos motoristas que param no “PARE” da Rua
Treze de Maio para acessar a Rua Dr. Joaquim José Lacerda.
Relatos apontam que:
e carros, caminhões e utilitários estacionam muito próximos à esquina,
impedindo completamente a visão lateral dos condutores;
e motoristas precisam "avançar" perigosamente para enxergar o tráfego
da via principal, aumentando o risco de colisões;
e moradores e trabalhadores da região informam que motociclistas
transitam na contramão para desviar dos veículos parados, agravando
o risco de acidentes.
A falta de visibilidade adequada no cruzamento gera grave risco para
pedestres, motoristas e motociclistas, sendo necessária a adoção imediata de
medidas de engenharia de tráfego, como:
Câmara Municipal da Lapa - PR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTF OT]
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: la PROTOCOLO GERAL 3590/2025
Data: 25/11/2025 agporário: 13:42
ivo
jimk CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
. proibição de estacionamento no lado direito da via,
- pintura de faixa amarela de recuo de 10 metros antes da esquina,
- instalação de placa de sinalização vertical,
bo Na
. reforço da orientação de trânsito em toda a quadra.
Trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto na
prevenção de acidentes, especialmente considerando o fluxo de pessoas que
frequentam o CAPS e estabelecimentos da região.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Lapa, 24 de novembro de 2025.
BRUNO OSMI L Assinado de forma digital
por BRUNO OSMIL
BUX:0681111 suxossn1170s2
Dados: 2025.11.25
7982 13:08:52 -03/00'
BRUNO BUX
VEREADOR
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camara lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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