a
mk CÂMARA
(AM E <) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ACYR HOFFMANN
REQUERIMENTO Nº461)2025
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas prerrogativas
legais e regimentais, disposta na Lei Orgânica do Município da Lapa e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem através do presente
REQUERER
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal que preste informação
complementar a respeito da possibilidade do Poder Executivo proceder a doação do imóvel
público municipal ao Senhor João Colaço Cortes, atualmente em desuso, onde funcionava a
Escola Municipal Mendes Sá, na comunidade rural de Cachoeira.
Como dito, requer-se uma informação complementar à resposta já
fomecida a este Vereador por meio do ofício nº 329/2025 SEMAD, de 29 de agosto de 2025,
quando concluiu-se pela impossibilidade de reversão/doação do imóvel em questão.
A razão do presente pedido é para que seja analisado pelo Poder
Executivo a possibilidade de realizar a demolição da construção existente, a qual encontra-
se em estado de degradação, para que seja analisado a possibilidade de reversão/doação
do imóvel assim como o recebeu.
Este Vereador tem conhecimento de que a extinta Escola Rural
Mendes Sá está abandonada e degrada pela ação do tempo e pelo desuso, sendo este fato
está se agravando devido a presença de pessoas alheias a comunidade que frequentam o
local para fazer uso de drogas e outras condutas de vandalismo.
Muito embora tenha este Vereador entendido a manifestação do
Departamento Jurídico, gostaria que fosse ouvida também a Secretaria Responsável pela
manutenção do imóvel, para que esta se manifeste se o município ainda tem interesse na
manutenção deste bem.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | LAPA-PR | cep SÉ
Email: camaraQOlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
fenih CÂMARA
=6-<) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR ACYR HOFFMANN
Portanto, considerando que este imóvel onde foi construída a escola
for recebida por doação do Senhor João Colaço Cortes a muito tempo atrás, este Vereador
solicita que sejam realizados os estudos necessários para verificar a real utilidade do mesmo
ao município e, caso não tenha uso previsto para o mesmo, que seja realizada a demolição
da precária estrutura existente para que assim se possa realizar a devolução do imóvel ao
antigo proprietário, como sendo uma medida de reconhecimento e retribuição, considerando-
se também que a muito tempo a escola não existe mais e que, devido ao abandono, o imóvel
apresenta risco à saúde pública e a segurança dos moradores locais.
Poder Legislativo Municipal em 25 de novembro de 2025.
Acyr Hoffmann
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
ROTOCOLO GERAL 3615/2025
Dota: 25/11/2025 - Horário: 18:44
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 — CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
h iria. MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
4 DA LAPA | wwwlapa.pr.gov.br
=
de PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
V - Verifica-se a preferência do ordenamento jurídico pela utilização de outros instrumentos de
transferência de imóvel, como a venda ou a concessão de direito real de uso, de modo a evitar a
dilapidação do patrimônio público.
Encaminhamos em anexo, parecer 46/2024, para apreciação.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente
Assinado eletronicamente por:
mu CARLOS ANDRE
f..* SCHAPHAUSER MARTINS
SILVA
Lig
Secretário de Administração
01/09/2025 10:06:18
Ascinatura cogita! avançada com certificado digita! não ICP.
Carlos Ândré Schaphauser M. Silva
Secretário Municipal de Administração
Encaminhe - se à Câmara Municipal
Para Em 1! )
Câmara Municipal da Lapa
Ilmo. Sr. Arthur Bastian Vidal Diego Timbirussu Ribas
Presidente da Câmara Municipal da Lapa — Pr. Prefeito Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal da Lapa - Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro — 3547.8000
Rara A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
| mê MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
é DA LAPA | wwwlapa.pr.gov.br
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ofício nº329/2025 SEMAD
Lapa — PR, 29 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Encaminhamos resposta ao ofício nº 538/2025 — PRESI/SEC, datado em
02/07/2025, protocolado junto a Prefeitura Municipal da Lapa — PR, sob nº
16880/2025, que encaminha Requerimento 144/2025, de autoria do Acyr Hoffmann,
temos a informar:
O referido processo foi encaminhado para análise jurídica, o qual teve o
seguinte encaminhamento:
“ Tal assunto já foi objeto de análise desta Procuradoria no PD 17.927/2022, no qual foi elaborado o
Parecer Instrutório n. 496/2024. Salvo o item 3.3, referente à doação de imóvel em ano eleitoral,
considera-se que tal Parecer é suficiente em responder ao questionamento promovido pela Secretaria
de Administração.
Em síntese, o Parecer entendeu pela:
1 - Impossibilidade de reversão da doação do imóvel, dada a ausência de cláusula de reversão na
doação e a exaurimento do Prazo para impugnação da doação (20 anos).
II - Caso fosse possível tal reversão, restaria impossibilitada a doação das construções existentes nesse
imóvel, na hipótese de terem sido construídas pelo Município da Lapa, visto que consistem em
benfeitorias edificadas pelo próprio ente donatário, e não pelo antigo doador;
II - A doação do imóvel por iniciativa do Município seria possível, mas desde que mediante o
cumprimento dos seguintes requisitos:
i - Autorização legal;
ii - Avaliação prévia do imóvel;
iii - Interesse público devidamente justificado e previsto em lei;
iv - Processo licitatório, sendo dispensado ou inexigível nas hipóteses de:
a - doação a outro ente ou órgão público; programa de habitação ou regularização fundiária de
interesse social de imóveis residenciais construídos ou comerciais;
b - Doação com encargo, desde gue o interesse público seja devidamente justificado;
c- Inviabilidade de competição;
IV - No presente momento, salvo melhor juízo, não se averigua argumento favorável à comprovação
do interesse público justificado para tal doação - ou ainda, a específica doação para tal interessado. O
mesmo pode se dizer quanto à inexigibilidade ou dispensa da licitação, caso reste comprovado o
interesse público em tal doação.
Prefeitura Mur Câmara Municipal da Lapa - PR 8000
PROTOCOLO GERAL 2552025
Administrativo
SE ADO EI
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