ITA PREFEITURA
fue MUNICIPAL
e” DA LAPA
Ofício nº 613/2025- GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 148/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal,
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wwwlapa.pr.gov.br
Lapa, 01 de Dezembro de 2025.
conforme Capitulo Vil, da Lei nº 4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei nº 148/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
fimo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
Assinado eletronicamente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
tt 01/12/2025 16:50:36
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO np 3672/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 09:09
Legislativo - PLO ) 148/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PARA CONFERÉHCIA DO SEU COHNTEUDO ACESSE https “!c pm com brip92ad 124366199
ESTE DOCUMEIITO FOI ASSINADO EM 0112/2025 16 50 -03.00 -03
a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
c ds DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as
Emendas Individuais do Legislativo Municipal,
conforme Capítulo Vil, da Lei nº 4271/2024 de
16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJETOS,
URBANISMO, SANEAMENTO, TRÂNSITO E TRANSPORTE
11.05 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
0026.0782.0010.2041 Adquirir Materiais
1392: 3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo R$ 50.000,00
TOTAL... rreereme correo rereererereenrenececerenerermersnrsansnasa R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte
e Lazer
1152: 3.3.90.39.00.00.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa R$ 50.000,00
jurídica
TOTAL... ecerrrecaeeenseanacamsaraenecnenamaseoneans R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
* PARA COHFERÉHCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https //c ipm com brip92ad 124366199
* ESTE DOCUMENTO FOI ASSIMADO EM 04/12/2025 16.50 -03 00 -03
q ã PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
14 M U NICI PAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
E » DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
= 3
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 148, DE 01 DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as
Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei
Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das
Emendas Parlamentares Individuais, para repactuação de objeto e orçamentária da
emenda nº 21/2024, emenda destinada a Secretaria Municipal de Obras, Projetos,
Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte, para aquisição combustíveis para
Prefeitura Municipal da Lapa.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 01 de Dezembro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
* PARA CONFERÉHNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https /!c pm com br/p92ad 124366199
Bl ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM 01/12/2025 16 50 -03 00 -03