A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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Ofício nº 614/2025- GAB Lapa, 02 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 149/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, &
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, &
conforme Capítulo VIII, da Leí nº 4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. 5
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 5
solicito que o Projeto de Lei nº 149/2025, seja apreciado em regime de urgência ":
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
OI ASSINAD(
Assinado eletronicamente por:
má DIEGO TIMBIRUSSU RIBÁS
t 02/12/2025 16:34:37
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
imo. sr Mondim
Arthur Bastian Vidal PROTOCOLO GERAL 3690/2025
l ã ici Data: 02/
hs da Câmara Municipal izreoas - Horário: 16:55
apa — Pr. teminlativ
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 149, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte
e Lazer
1149: 3.3.90.30.00.00.000 - Material de Consumo R$ 50.000,00
TOTAL... ii rerceanerneeearaereneerararearanamaascesmesanarncannrnncaaaas R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.02 Departamento de Esporte e Lazer
0027.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte
e Lazer
1147: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 50.000,00
TOTAL... ss srs rrreoataseeeeacereermeerararasasa tema areresanesnaeata eesemcerrees R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 149, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as
Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei
Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das
Emendas Parlamentares Individuais, para adequação orçamentária da emenda nº
35/2024.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Dezembro de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
* PARA COIFEREINCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c ipm com br'pB659f31112b22
Ely] ESTE DOCUMELITO FOI ASSINADO EM 02/12/2025 16:34 -03 00 -03
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