Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 151, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas
Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme
Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 84.000,00 (Oitenta e
Quatro Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no
Município
1779: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no
Município
1753: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 151, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional Especial,
até o limite de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as Emendas
Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que
incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Impositivas,
para suplementar o valor da rubrica orçamentária que dispõe sobre os valores das
Emendas nº 012/2024 e nº 026/2024, referente a Feira da Agricultura Familiar.
O valor relativo a esta suplementação, será efetivado pela Anulação Parcial
da Dotação Orçamentária constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Dezembro de 2025.
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 618/2025 - GAB Lapa, 04 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 151/2025, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas
Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024
de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 151/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos
motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.