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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id13144

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Concluído Sancionada Lei Municipal nº 4495/2025.
2025-12-11 Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo o Ofício nº 1027/2025 que informa a aprovação do Projeto.
2025-12-10 Aprovado Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária de 09/12/2025, por unanimidade dos Votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario Jorge Padilha Santos. Votação em Bloco com os Projetos de Lei 148 e 149/2025.
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 09/12/2025.
2025-12-05 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões para análise.
2025-12-05 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:49:18.383767-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 151, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas 
Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme 
Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 84.000,00 (Oitenta e 
Quatro Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no 
Município
1779: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será 
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira Existente no 
Município
1753: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 84.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Dezembro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 151, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o 
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional Especial, 
até o limite de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais).
 O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as Emendas 
Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que 
incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Impositivas, 
para suplementar o valor da rubrica orçamentária que dispõe sobre os valores das 
Emendas nº 012/2024 e nº 026/2024, referente a Feira da Agricultura Familiar.
 O valor relativo a esta suplementação, será efetivado pela Anulação Parcial 
da Dotação Orçamentária constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, 
aguardo a aprovação deste pleito.
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Dezembro de 2025.
.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 618/2025 - GAB Lapa, 04 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 151/2025, que dispõe sobre 
a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas 
Individuais do Poder Legislativo Municipal, conforme Capítulo VIII, da Lei nº 4271/2024 
de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito 
que o Projeto de Lei nº 151/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos 
motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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