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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras providências.
native_id13149

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo o Ofício nº 1027/2025 que informa a aprovação do Projeto.
2025-12-10 Aprovado Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária de 09/12/2025, por unanimidade dos Votos. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Paulo Massa. Votação em Bloco com os Projetos de Lei 152/2025.
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia 09/12/2025.
2025-12-05 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.
2025-12-05 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:56:50.371402-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 623/2025 - GAB Lapa, 05 de Dezembro de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação o Projeto de Lei nº 153/2025, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a Escola integração à
Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por
meio de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros do FUNDEB e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
- Assinado eletronicamente por:
“mu DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t 05/12/2025 15:10:06
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 3770/2025
Data: 05/12/2025 - Horário: 15:48
Legislativo - PLO 153/2025
fimo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeita — Fone: (41) 3547-0032 — Lapa/PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c pm com br/p3662029t33a60
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 05/12/2025 15 10 -03:00 -03
PREFE RA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 153, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termos de Colaboração com a Escola Integração à
Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na
modalidade Educação Especial, por meio de sua
entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, para repasse de
recursos financeiros do FUNDEB e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Escola integração à Vida - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR,
inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Herrique
dos Santos nº 717 — Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$ 700.000,00
(Setecentos mil reais), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial de
Agosto/2025, podendo os valores serem reajustados em Setembro/2026,
considerando a estimativa FUNDEB 2026, os quais serão distribuidos da seguinte
forma:
|! — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 47.580,40
(Quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos) no mês de
janeiro/2026 e R$ 47.569,00 (Quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove
reais) nos meses de fevereiro/2026 a dezembro/2026, perfazendo um valor anual de
R$ 570.839,40 (Quinhentos e setenta mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta
centavos), os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento do
Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades
educativas especiais, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2026.
I! - Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 10.767,60 (Dez mil
setecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) no mês de janeiro/2026
e R$ 10.760,00 (Dez mil setecentos e sessenta reais ) nos meses de
fevereiro/2026 a dezembro/2026, perfazendo um total anual de R$ 129.160,60
(Cento e vinte e nove mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos) os quais
deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela Instituição,
possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade, conforme Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação — 2026.
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será dividido em 12 (doze) parcelas, o repasse se dará até o último dia útil de
cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
Bj
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE. https://c.ipm com br/p3662029t33a60
ê E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 05/12/2025 15 10 -03:00 -03
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão
validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
* PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c.ipm com br/p366202933a60
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 05/12/2025 15 10 -03 00 -03
Es
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 153, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que propõe subvenção mensal à Escola Integração à vida -
educação infantil e ensino fundamental, na modalidade educação especial, por meio de sua
entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE da Lapa-
PR, inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos
Santos nº 717- Centro, nesta cidade, no valor anual de R$ 700.000,00 (Setecentos mil
reais), cujo valor tem por base a Portaria Interministerial emitida pelo FUNDEB em
Agosto/2025, podendo os valores serem reajustados em Setembro/2026 considerando a
estimativa do FUNDEB 2026, através de Portaria Interministerial, a qual será emitida em
Agosto/2026, dividido em 12 (doze) parcelas, cujo repasse se dará até o último dia útil de
cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2026, os quais deverão
ser utilizados na melhoria da infraestrutura da entidade e na manutenção e no
desenvolvimento do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com
necessidades educativas especiais, conforme Planos de Trabalho/Planos de Aplicação —
2026.
Considerando a Lei nº 4.320/1964 Arm. 12 8 2º e & 6º, que dispõem acerca
das modalidades da transferência de recursos públicos e tendo em vista que os pagamentos
que se referem a Obras e Manutenção da entidade devem ser realizados separadamente
sobreveio a divisão do repasse em mais de uma dotação, afim de atender todas as
necessidades da instituição.
Reconhecendo a relevante necessidade em garantir o direito educacional aos
alunos especiais, proporcionando ambiente propício, estimulador e facilitador da
aprendizagem, por meio de diversos recursos, a fim de possibilitar a qualidade de ensino
eficaz e significativa, fomentando melhorias de infraestrutura da instituição e assegurando
funcionários para áreas específicas em prol da realização de atividades primordiais e
indispensáveis, a entidade atenderá 80 (oitenta) alunos, com deficiência intelectual e
múltipla, sendo que para o valor da subvenção fica ao encargo do município 100% na
modalidade Educação Infantil, 50% na modalidade Ensino fundamental e 50% na
modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) —- Educação Básica na Modalidade de
Educação Especial.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Dezembro de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
* PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE. https //c ipm com brip366202933a60
E (E) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 05/12/2025 15 10-03 00 -03
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